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0019 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

A justificação da presente proposta de lei decorre, segundo o Governo, do facto de só desta forma se poder assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005.
De entre as situações que o Governo pretende regularizar com a presente proposta de lei relevam, no âmbito desta Comissão, as dívidas do Ministério da Educação ao ensino particular e cooperativo no montante de 32,1 milhões de euros.

III - Parecer

A proposta de lei n.º 144/IX reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Carlos Antunes - O Presidente da Comissão, Nazaré Pereira.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 144/IX, nos termos da qual pretende introduzir alterações ao Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro.
A apresentação da iniciativa foi efectuada nos termos da alínea g) do artigo 161.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei de Enquadramento Orçamental, designadamente nos termos do respectivo artigo 53.º, bem como ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis (vide artigo 215.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro de 2003, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Economia e Finanças, bem como às demais comissões especializadas permanentes, para elaboração do respectivo relatório e parecer.
Nos termos regimentais aplicáveis (vide artigo, 217.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República), é da competência da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais proceder à elaboração de parecer fundamentado sobre a proposta de lei n.º 144/IX, referente ao "Orçamento Rectificativo ao Orçamento do Estado para 2004", na parte respeitante, designadamente, à saúde e à segurança social.
Nos termos do disposto na norma contida no n.º 3 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, apreciaram a proposta de lei supra referenciada no tocante à área do trabalho e segurança social, em reunião realizada no passado dia 27 de Outubro de 2003, com as presenças do Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, do Sr. Ministro da Saúde e do Sr. Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.

2 - Objecto e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa, como decorre desde logo da respectiva exposição de motivos e do artigo 1.º do texto da proposta de lei, pretende o Governo introduzir alterações ao Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, 31 de Dezembro.
As alterações orçamentais ora propostas pelo Governo visam essencialmente a assunção e rápida regularização de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores, por recurso à emissão de dívida pública, considerada como sendo a forma menos onerosa e mais transparente de satisfação das referidas responsabilidades.
A justificação da presente proposta de lei decorre, segundo o Governo, do facto de só desta forma se poder assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005, situação que, a verificar-se, poderia vir a dificultar a execução do Orçamento do Estado para 2005, cuja proposta de lei foi apresentada à Assembleia da República na mesma data e reflecte as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, bem como poderia condicionar a aplicação dos recursos financeiros gerados no ano de 2005, eventualmente afectados ao pagamento de dívidas transitadas de anos anteriores.

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