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0020 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

3 - Análise da iniciativa

3.1 - Saúde:
De entre as situações que o Governo pretende regularizar com a presente proposta de lei relevam, no âmbito da saúde, o reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF) no valor de 1851,8 milhões de euros, destinado a regularizaras dívidas das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros, sendo que 1.271,7 milhões de euros se reportam ao défice acumulado em 2003 e 580,1 milhões de euros a dívidas do próprio ano de 2004.
Assim, dos 1271,7 milhões de euros de 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívida até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida da Associação Nacional de Farmácias (ANF) e o remanescente a dívidas cuja conferência de facturas só foi possível finalizar em 2003 (Hospital da Cruz Vermelha - 21,8 milhões de euros, Hospital da Prelada - 4,1 milhões de euros, PT - 4,1 milhões de euros, entre outros).
Do montante global de reforço destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional de Farmácias (ANF), 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa da Industria Farmacêutica (APIFARMA), 186,2 milhões de euros à Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) e 151,4 milhões de euros aos hospitais que foram objecto de empresarialização relativos ao pagamento a produção no âmbito do "Plano de Convergência dos Hospitais S.A.".
Está igualmente previsto um reforço da verba inscrita no Orçamento do Estado para 2004 para financiamento dos encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros relacionados com regularização de dívidas a instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Em consonância, são as seguintes as alterações mais importantes aos mapas OE/2004:

a) O Ministério da Saúde para a Intervenção na Área dos Cuidados de Saúde, dispõe no Orçamento Rectificativo de uma verba de 7.580,396.312 milhões de euros, sendo que essa verba no Orçamento de 2004 era de 5.728.635.835 milhões de (Mapa II - Despesas Especificadas Segundo a Classificação Orgânica, por Capítulos);
b) Na área das Funções Sociais da Saúde (Mapa II - Despesas Especificados Segundo a Classificação Funcional) a verba inicial de 6.623.105.716 milhões de euros sobe no Orçamento Rectificativo para 8:588.259.218 milhões de euros.

3.2 - Segurança social:
Em termos de conteúdo, e no que respeita apenas ao sector da segurança social, releva o artigo 3.º da proposta de lei em análise que, sob a epígrafe "Financiamento do Orçamento do Estado", vem alterar o artigo 61.º (com igual epígrafe) da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2004.
Nos termos desta alteração ora proposta, o Governo pretende autorização para aumentar o endividamento líquido global directo público até ao montante máximo de 11 094 135 760 €, quando o Orçamento do Estado aprovado para 2004 previa um montante máximo de endividamento de 8 244 532 639 €. Ou seja, pela presente proposta de lei de orçamento rectificativo, o Governo aumenta o montante máximo do endividamento líquido global directo público em 2.849.603.121 €, além do valor inicialmente previsto e aprovado.
Este aumento global do endividamento é reflectido no Mapa I anexo à proposta de lei, concretamente no artigo 2.º (sociedades financeiras) do grupo 3 (títulos a médio e longo prazos) do Capítulo XII (passivos financeiros) das Receitas de Capital, que é alterado de 41.446.891.005 € (valor aprovado em 31 de Dezembro de 2003) para 44.296.494.126 €.
Da análise do texto da proposta de lei, conjugada com a respectiva exposição de motivos e com os restantes mapas anexos, decorre ainda que do aumento de 2.849.603.121 € do endividamento público, 224,8 milhões de €, isto é, 8% daquele aumento global, destinam-se a pagar dívidas de outros Ministérios à segurança social.
Assim, no Mapa III (Despesas dos Serviços Integrados por classificação funcional) anexo à proposta de lei, e no que respeita exclusivamente às dívidas à segurança social, podemos verificar um correspondente aumento das despesas do Estado com as funções gerais de soberania (acréscimo de 3.358.535 €), com as funções sociais (acréscimo de 39.665.905 €) e com as funções económicas (acréscimo de 181.756.437 €).

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