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0021 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Paralelamente, no Mapa IV (Despesas dos Serviços Integrados por classificação económica), verificamos um aumento das despesas correntes com a segurança social, que passam de 4.129.425.347 € para 4.354.206 225 €.
A identificação dos Ministérios devedores, bem como dos valores das respectivas dívidas, por anos, é a que resulta do documento distribuído pelo Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, durante a reunião para apresentação deste Orçamento Rectificativo, ocorrida no passado dia 27 de Outubro de 2004, nesta Assembleia da República e que contou ainda com as presenças dos Srs. Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança.
De acordo com o documento referido, que nos permite fazer desagregação da dívida à segurança social, são Ministérios devedores ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, o Ministério da Agricultura, Pescas e floresta, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e ainda o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Com efeito, como melhor ilustram os quadros I e II infra, o Ministério da Agricultura, Pescas e Floresta é o maior devedor à segurança social, com uma dívida total acumulada, transitada dos anos de 2001, 2002 e 2003, de valor igual a 181.756.437 €. Segue-se-lhe o Ministério da Educação que deve Segurança Social, em encargos com o ensino pré-escolar, 35.961.649 €, dívida transitada de 2003. Vem depois o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação Desenvolvimento Regional, que deve à segurança social, por via dos apoios ao arrendamento, 3.704.256 €, dívida transitada do ano 2001. Em último lugar, aparece o Ministério da Justiça, com uma dívida acumulada de 3.358.535 € referente ao apoio judiciário, transitada dos anos 2002e 2003.

Quadro nº 1 - Dívidas à Segurança Social por Ministérios, nos anos 2001, 2002 e 2003

Quadro nº 2 - Dívidas à Segurança Social repartidas pelos anos de 2001, 2002 e 2003, em valor e percentagem

II - Conclusões

1 - Pela presente proposta de lei vem o Governo solicitar autorização para aumentar o limite do endividamento líquido global directo do Estado fixado para o ano de 2004 pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano referido.
2 - Em concreto, o valor do aumento do endividamento é de 2849,6 milhões de euros, isto é, altera-se o montante máximo de 8.244.532.639 €, inicialmente fixado, para o montante máximo de 11.094135.760 €, o que configura uma alteração ao artigo 61.º, "Financiamento do Orçamento do Estado", da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
3 - Assim dos 1 271, 7 milhões de euros de défice acumulado em 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívida até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida à Associação Nacional de Farmácias (ANF);

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