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0022 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

4 - Do montante global de reforço destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional de Farmácias (ANF) e 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa de Indústria Farmacêutica (APIFARMA);
5 - O Ministério da Saúde na Área dos Cuidados de Saúde dispõe no Orçamento Rectificativo de uma verba de 7.580.396.312 milhões de euros (Mapa II- Despesas Especificadas Segundo a Classificação Orgânica, por Capítulos);
6 - Na Área das Funções Sociais da Saúde, o Ministério da Saúde dispõe de uma verba de 8.588.259.218 milhões de euros, no Orçamento Rectificativo (Mapa III- Despesas Especificadas Segundo a Classificação Funcional);
7 - Do valor global do aumento do endividamento, 224,8 milhões de euros, ou seja, 8% daquele valor, destina-se a pagar dívidas de outros Ministérios ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
Com efeito:
8 - O Ministério da Agricultura, Pescas e Floresta é o maior devedor da Segurança Social, com uma dívida total acumulada, transitada dos anos de 2001, 2002 e 2003, de valor igual a 181.756.437 €.
9 - Em segundo lugar, no ranking das dívidas à Segurança Social, vem o Ministério da Educação, que deve à segurança social, em encargos com o ensino pré-escolar, 35.961.649 €, divida transitada de 2003.
10 - Em terceiro lugar, aparece o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, que deve à segurança social, por via dos apoios ao arrendamento, 3.704.256 €, dívida transitada do ano 2001.
11 - Finalmente, em quarto e último lugar, aparece o Ministério da Justiça, com uma dívida acumulada de 3.358.535 €, referente ao apoio judiciário, transitada dos anos 2002 e 2003.

III - Parecer

Face ao exposto a Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais é de parecer que a proposta de lei n.º 144/IX, no que respeita ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, está em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Pedro Roque - O Presidente da Comissão, Vieira da Silva.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações

Relatório

Nota prévia

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, que altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), é apresentada ao abrigo do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 132.º do Regimento da Assembleia da República.

I - Enquadramento

A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 (Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro), nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem como objectivo, nos termos da exposição de motivos que a acompanha, a obtenção pelo Estado de financiamento adicional que permita fazer face à regularização de dívidas de entidades públicas, na sua maioria relativas a 2003 e anos anteriores.
O financiamento adicional requerido através da presente proposta de lei traduz-se num aumento do limite de endividamento líquido directo do Estado para 2004 de 2 849,6 milhões de euros.

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