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0023 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

De acordo com o Governo, a regularização de compromissos do passado, que agora se pretende efectivar, afigura-se como necessário tendo em vista a normalidade do funcionamento dos serviços em causa em termos de tesouraria. Com efeito, trata-se de compromissos perante quer entidades públicas quer terceiros, nomeadamente fornecedores, cuja satisfação não deverá ser protelada por mais tempo.
Ao mesmo tempo, fica por esta via o exercício orçamental de 2005 liberto de condicionalismos que poderiam resultar da afectação de recursos financeiros gerados no ano à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Relativamente ao nível da dívida das administrações públicas, a presente proposta de lei traduz-se num aumento do mesmo, sendo, contudo, este efeito mitigado pelo facto de as dívidas em causa serem parcialmente entre subsectores das administrações públicas.

II - Discrição sumária das dívidas a regularizar no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

- Dívida do Instituto das Estradas de Portugal a entidades não públicas (136,8 milhões de euros), do ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para este organismo.
- Dívida de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal SA, relativa aos incentivos indirectos à Comunicação Social; que se refere ao ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para aquele organismo.

III - Conclusões

A proposta de lei vertente tem o mérito de reconhecer a existência de dívidas a entidades públicas e privadas, decorrentes da realização de despesas sem cobertura orçamental prévia, e da necessidade de as regularizar.
O reforço da transferência do Orçamento do Estado (136,8 milhões de euros) para o Instituto de Estradas de Portugal visa regularizar dívidas para com entidades não públicas, relacionadas com as medidas "Construção" (59,8 milhões de euros), "Conservação/Beneficiação" (58,7 milhões de euros) e "Preparação e acompanhamento de obras" (18,2 milhões de euros).
A dívida acumulada de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal S.A., relativos aos incentivos indirectos à comunicação social, nomeadamente a expedição postal, é também regularizada.

Parecer

A proposta de lei n.º 144/1X do Governo, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais pela apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Henrique Campos Cunha - O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Execução Orçamental

Relatório

Nota prévia

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, que altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), foi apresentada ao abrigo do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 132.º do Regimento da Assembleia da República.
Para apreciação da mesma proposta de lei realizou-se uma audição com os Ministros das Finanças, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, em reunião conjunta das

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