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0024 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Comissões de Economia e Finanças, Execução Orçamental e do Trabalho e Assuntos Sociais, no decurso da qual foram prestados esclarecimentos complementares.

I - Enquadramento

A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 (Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro), nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem como objectivo, nos termos da exposição de motivos que a acompanha, a obtenção pelo Estado de financiamento adicional que permita fazer face à regularização de dívidas de entidades públicas, na sua maioria relativas a 2003 e anos anteriores.
O financiamento adicional requerido através da presente proposta de lei traduz-se num aumento do limite de endividamento líquido directo do Estado para 2004 de 2849,6 milhões de euros, e em consequência, o rácio da dívida pública em percentagem do PIB situar-se-á em cerca de 62%.
De acordo com o Governo, a regularização de compromissos do passado, que agora se pretende efectivar, afigura-se como necessário tendo em vista a normalidade do funcionamento dos serviços em causa em termos de tesouraria. Com efeito, trata-se de compromissos perante quer entidades públicas quer terceiros, nomeadamente fornecedores, cuja satisfação não deverá ser protelada por mais tempo.
Por outro lado, entende ainda o Governo que a emissão de dívida pública constitui a forma mais adequada de se efectivar esta regularização, na medida em que a considera a mais transparente e a menos dispendiosa para o País.
Ao mesmo tempo, fica por esta via o exercício orçamental de 2005 liberto de condicionalismos que poderiam resultar da afectação de recursos financeiros gerados no ano à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
As contas não financeiras das administrações públicas em contabilidade nacional, seguindo uma óptica de especialização do exercício, já incorporam na despesa os compromissos assumidos no ano, ainda que não tenham sido saldados.
Deste modo, o aumento do financiamento requerido pela presente proposta de lei não implica qualquer alteração ao valor dos défices reportados à Comissão Europeia no âmbito do procedimento dos défices excessivos.
Relativamente ao nível da dívida das administrações públicas, a presente proposta de lei traduz-se num aumento do mesmo, sendo, contudo, este efeito mitigado pelo facto de as dívidas em causa serem parcialmente entre subsectores das administrações públicas.

II - Descrição sumária das dívidas a regularizar

- Dívidas de instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros no valor de 1851,8 milhões de euros (sendo que 1271,7 milhões de euros se reportam ao exercício de 2003 e 580,1 milhões de euros ao próprio ano de 2004), a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
- Dívidas de diversos Ministérios à segurança social (224,8 milhões de euros), designadamente do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros) pela dispensa parcial, vigente até 2004, do pagamento de contribuições à segurança social por parte de pequenos produtores agrícolas; do Ministério da Educação (36,0 milhões de euros) respeitante à assunção das responsabilidades definidas pela Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e pelo enquadramento legal que define o respectivo sistema de organização e financiamento; do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (3,7 milhões de euros) relativa a subsídios de renda de casa e encargos administrativos suportados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; e do Ministério da Justiça (3,4 milhões de euros) respeitante à recepção de pedidos de apoio judiciário;
- Dívida do Ministério da Defesa Nacional (53,1 milhões de euros) relativa a despesas dos exercícios de 2002 e 2003, realizadas com Forças Nacionais Destacadas;
- Dívida do Ministério da Defesa Nacional respeitante ao pagamento de encargos com a saúde das Forças Armadas (62,7 milhões de euros), referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003, na parte mais expressiva a instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Dívida do Ministério das Finanças e Administração Pública a instituições do Serviço Nacional de Saúde, relativas aos exercícios de 2002 e 2004, por encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros;

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