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0026 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

Assim, é nossa convicção que nos compromissos que se pretendem regularizar deverão estar contemplados aqueles cuja solução já está acertada entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira.
Deste modo, deverá proceder-se às alterações necessárias nesta proposta de lei por forma a que a mesma permita a concretização das seguintes medidas:

a) A comparticipação dos Projectos de Interesse Comum;
b) A transferência das receitas fiscais de anos anteriores;
c) A regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.

Por outro lado, e uma vez que nesta proposta de lei estão contempladas verbas significativas para a regularização de compromissos assumidos no sector da saúde, e a Região Autónoma da Madeira debate-se com problemas de idêntica natureza, pretende-se que esta alteração do Orçamento do Estado para 2004 possibilite a regularização desses compromissos através das seguintes alternativas:

a) Assunção pelo Estado de dívidas com a saúde;
b) Aumento do limite de endividamento líquido da Região Autónoma da Madeira.

Secretaria Regional do Plano e Finanças, 5 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 2.ª Comissão de Planeamento e Finanças reuniu aos 11 dias do mês de Novembro de 2004, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 144/IX, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente desta Assembleia Regional.
A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 em apreciação aumenta o limite de endividamento líquido, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores, cujos efeitos nas dotações orçamentais para 2004 fariam também transitar encargos do orçamento de 2004 para o orçamento de 2005, sendo perfeitamente compreensível que o novo Governo da República em exercício pretenda apresentar uma proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 sem condicionalismos de encargos transitados.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira defende que nos compromissos que se pretendem regularizar deverão estar contemplados, de forma explícita, os compromissos referentes à Região Autónoma da Madeira, designadamente a comparticipação dos Projectos de Interesse Comum, a transferência das receitas fiscais de anos anteriores e a regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.
Por outro lado, deverão ser extensíveis às regiões autónomas os instrumentos de regularização de compromissos assumidos no sector da saúde.

Funchal, 8 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Mário Silva.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS, CDS-PP e UDP.

Parecer do Governo Regional dos Açores

A presente proposta de lei proporciona ao Governo da República a regularização, em 2004, de compromissos transitados de anos anteriores, por via de um aumento das dotações do Orçamento do Estado do corrente ano tendo como contrapartida um aumento do endividamento de igual montante.
Esta proposta de lei vem, assim, alterar o valor da despesa corrente (Mapa IV), pelo que, no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, e na sequência do que tem vindo a ser, por diversas vezes, solicitado pelo Governo Regional, se torna também necessário efectuar uma

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