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0002 | II Série A - Número 018 | 22 de Novembro de 2004

 

PROPOSTA DE LEI N.º 144/IX
[ALTERA A LEI N.º 107-B/2003, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)]

Relatório

I - Introdução

Pela presente proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 Lei n. 107-B/2003, de 31 de Dezembro , submete o Governo à Assembleia da República, nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros.
Em conformidade, o Governo propõe um aumento das dotações orçamentais nos montantes necessários à regularização de compromissos transitados de anos anteriores, com expressão na alteração dos mapas orçamentais I a IV anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2004. Encontrando-se parte significativa dos mesmos traduzida em despesa paga por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 2004, a emissão de dívida pública, para além dos limites estabelecidos na respectiva Lei do Orçamento, visa dotar os serviços dos meios financeiros necessários ao pagamento dos compromissos do ano em curso, para as quais as respectivas dotações orçamentais iniciais se destinavam e assegurar, assim, a normalidade de tesouraria e financeira dos serviços do Estado.
Só dessa forma entende o Governo possível assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005 e que, dessa maneira, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, que concomitantemente se apresenta à Assembleia da República, possa reflectir as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, sem condicionalismos que pudessem advir da afectação de recursos financeiros gerados no ano de 2005 à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Na óptica das Contas Nacionais, o pedido de reforço das dotações orçamentais que a presente proposta de lei consubstancia gera um efeito nulo nos valores de défices estimados das administrações públicas, recentemente reportados à Comissão Europeia e ao Eurostat no âmbito do procedimento dos défices excessivos, uma vez que as despesas de anos anteriores se encontram já imputadas aos exercícios orçamentais em que os compromissos ocorreram.
No que respeita ao nível de dívida pública, a presente proposta de lei traduz-se num ligeiro aumento do volume de dívida da Administração Central. No entanto, é claro entendimento do Governo nesta matéria que está em causa o pagamento de dívidas inadiáveis de entes públicos a fornecedores e terceiros que urge regularizar.
Sobre esta matéria é firme convicção do Governo que, equacionando-se exequível, na actual política de gestão da dívida pública em curso a incorporação das necessidades suplementares de financiamento do Estado, a regularização de encargos por recurso à emissão de dívida pública constitui a forma menos onerosa e mais transparente e responsabilizadora para o País.

II - Descrição de dívidas a regularizar

Como anteriormente referido, a proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 traduz-se num pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros. Proceder-se-á, de seguida, a uma descrição sucinta das situações de regularização de dívida a que a presente proposta de lei visa acorrer.
Assim, é consubstanciado um reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) no valor de 1851,8 milhões de euros, destinado a regularizar as dívidas das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros, sendo que 1271,7 milhões de euros se reportam ao défice acumulado em 2003 e 580,1 milhões de euros a dívidas do próprio ano de 2004.
Assim, dos 1271,7 milhões de euros de 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívidas até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida da Associação Nacional das Farmácias (ANF) e o remanescente a dívidas cuja conferência de facturas só foi possível finalizar em 2003 (Hospital da Cruz Vermelha - 21,8 milhões de euros, Hospital da Prelada - 4,1 milhões de euros, PT - 4,1 milhões de euros, entre outros).

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