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Segunda-feira, 22 de Novembro de 2004 II Série-A - Número 18

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O


Proposta de lei n.o 144/IX [Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004)]:
- Relatório.
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças e respectivos anexos, incluindo os relatórios, conclusões e pareceres das comissões especializadas permanentes.
- Parecer do Governo Regional da Madeira.
- Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
- Parecer do Governo Regional dos Açores.

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PROPOSTA DE LEI N.º 144/IX
[ALTERA A LEI N.º 107-B/2003, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2004)]

Relatório

I - Introdução

Pela presente proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 Lei n. 107-B/2003, de 31 de Dezembro , submete o Governo à Assembleia da República, nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros.
Em conformidade, o Governo propõe um aumento das dotações orçamentais nos montantes necessários à regularização de compromissos transitados de anos anteriores, com expressão na alteração dos mapas orçamentais I a IV anexos à Lei do Orçamento do Estado para 2004. Encontrando-se parte significativa dos mesmos traduzida em despesa paga por conta das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 2004, a emissão de dívida pública, para além dos limites estabelecidos na respectiva Lei do Orçamento, visa dotar os serviços dos meios financeiros necessários ao pagamento dos compromissos do ano em curso, para as quais as respectivas dotações orçamentais iniciais se destinavam e assegurar, assim, a normalidade de tesouraria e financeira dos serviços do Estado.
Só dessa forma entende o Governo possível assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005 e que, dessa maneira, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005, que concomitantemente se apresenta à Assembleia da República, possa reflectir as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, sem condicionalismos que pudessem advir da afectação de recursos financeiros gerados no ano de 2005 à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Na óptica das Contas Nacionais, o pedido de reforço das dotações orçamentais que a presente proposta de lei consubstancia gera um efeito nulo nos valores de défices estimados das administrações públicas, recentemente reportados à Comissão Europeia e ao Eurostat no âmbito do procedimento dos défices excessivos, uma vez que as despesas de anos anteriores se encontram já imputadas aos exercícios orçamentais em que os compromissos ocorreram.
No que respeita ao nível de dívida pública, a presente proposta de lei traduz-se num ligeiro aumento do volume de dívida da Administração Central. No entanto, é claro entendimento do Governo nesta matéria que está em causa o pagamento de dívidas inadiáveis de entes públicos a fornecedores e terceiros que urge regularizar.
Sobre esta matéria é firme convicção do Governo que, equacionando-se exequível, na actual política de gestão da dívida pública em curso a incorporação das necessidades suplementares de financiamento do Estado, a regularização de encargos por recurso à emissão de dívida pública constitui a forma menos onerosa e mais transparente e responsabilizadora para o País.

II - Descrição de dívidas a regularizar

Como anteriormente referido, a proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 traduz-se num pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2 849,6 milhões de euros. Proceder-se-á, de seguida, a uma descrição sucinta das situações de regularização de dívida a que a presente proposta de lei visa acorrer.
Assim, é consubstanciado um reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) no valor de 1851,8 milhões de euros, destinado a regularizar as dívidas das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros, sendo que 1271,7 milhões de euros se reportam ao défice acumulado em 2003 e 580,1 milhões de euros a dívidas do próprio ano de 2004.
Assim, dos 1271,7 milhões de euros de 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívidas até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida da Associação Nacional das Farmácias (ANF) e o remanescente a dívidas cuja conferência de facturas só foi possível finalizar em 2003 (Hospital da Cruz Vermelha - 21,8 milhões de euros, Hospital da Prelada - 4,1 milhões de euros, PT - 4,1 milhões de euros, entre outros).

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Do montante global de reforço, destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional das Farmácias (ANF), 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA), 186,2 milhões de euros à Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) e 151,4 milhões de euros aos hospitais que foram objecto de empresarialização, relativos ao pagamento da produção no âmbito do "Plano de convergência dos Hospitais SA".
Por outro lado, contam-se dívidas de diversos Ministérios à Segurança Social (224,8 milhões de euros), de diversos Ministérios, como de seguida se sistematiza:
- Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros): está em causa a compensação orçamental devida à segurança social em virtude da instituição, por via do Decreto-Lei n.º 159/2001, de 18 de Maio, de uma medida específica de protecção social, de carácter excepcional vigente até 2004, traduzindo-se na dispensa parcial do pagamento de contribuições à segurança social, por parte de pequenos produtores agrícolas.
- Ministério da Educação (36,0 milhões de euros) - estas dívidas dizem respeito à assunção das responsabilidades definidas pela Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e pelo enquadramento legal que define o respectivo sistema de organização e financiamento (Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de Junho). As dívidas apuradas relacionam-se, designadamente, com o financiamento dos encargos respeitantes à componente educativa e da componente relativa aos educadores de infância, da responsabilidade do Ministério da Educação.
- Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (3,7 milhões de euros) - este montante relaciona-se com a necessidade de dar cumprimento ao estatuído no regime de atribuição de subsídio de renda de casa, criado e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de Março, destinado aos arrendatários e subarrendatários abrangidos pelo regime de correcção extraordinária das rendas e que tivessem rendimentos e rendas, respectivamente, iguais ou inferiores e iguais ou superiores aos limites indicados em tabelas a aprovar anualmente. As dívidas à segurança social respeitam, assim, a transferências devidas ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, visando o pagamento quer das despesas relativas aos referidos subsídios de renda quer das que correspondem aos encargos administrativos.
- Ministério da Justiça (3,4 milhões de euros) - está em causa a necessidade de dar cumprimento integral às cláusulas estabelecidas no protocolo celebrado entre aquele Ministério e o Ministério da Segurança Social e do Trabalho em 2000, nos termos do qual os serviços da segurança social asseguravam a recepção de pedidos de apoio judiciário, por contrapartida de transferências do orçamento do Ministério da Justiça para o orçamento da segurança social.
- No que respeita às dívidas a regularizar pelo Ministério da Defesa Nacional, parte do valor (53,1 milhões de euros) destina-se a ressarcir o Exército pelas despesas realizadas com as Forças Nacionais Destacadas (contando-se, entre outras, as despesas com pessoal, de alimentação, material e equipamento militares), destacando-se o montante de 26,8 milhões de euros relativo ao pagamento do suplemento de missão.
- Por outro lado, cabe referir o reforço de verbas destinadas a acorrer ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas, respeitante a dívidas transitadas para 2004. Esse valor totaliza 62,7 milhões de euros, destacando-se os ramos do Exército (54,9 milhões de euros) e da Marinha (7,4 milhões de euros). Em termos das entidades prestadoras dos cuidados de saúde, refira-se que se trata, na parte mais expressiva, de dívidas daqueles ramos a instituições do Serviço Nacional de Saúde (36,5 e 4,7 milhões de euros, respectivamente).
Está igualmente previsto um reforço da verba inscrita no Orçamento do Estado para 2004 para financiamento dos encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros, relacionado com a regularização de dívidas a instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Os orçamentos das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna são, igualmente, objecto de reforço, no sentido de regularizar dívidas transitadas para 2004 relacionadas com encargos suportados pelos respectivos subsistemas de saúde. O valor em causa ascende a 85,3 milhões de euros, repartido entre 40,5 milhões de euros de dívidas da Polícia de Segurança Pública e 44,8 milhões de euros da Guarda Nacional Republicana, sendo que a parte mais significativa destes valores se relaciona com instituições do Serviço Nacional de Saúde, mas contando igualmente as entidades com as quais aqueles subsistemas celebraram acordos.
Relativamente ao Capítulo 50 - Investimentos do Plano, é reforçada a transferência do Orçamento do Estado para o Instituto das Estradas de Portugal em 136,8 milhões de euros, visando a regularização de dívidas deste organismo para com entidades não públicas. Este

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organismo é executor do programa orçamental "Transporte Rodoviário", sendo que as dívidas transitadas de 2003 se relacionam com as medidas "Construção" (59,8 milhões de euros), "Conservação/beneficiação" (58,7 milhões de euros) e "Preparação e acompanhamento de obras" (18,2 milhões de euros).
Procede-se ao reforço das transferências para a administração local, no valor de 120,0 milhões de euros, destinados à compensação às autarquias do efeito da reforma da tributação do património imobiliário, designadamente o impacto nas receitas dos orçamentos municipais resultante da redução, efectuada em 2003, das taxas do Imposto de Sisa para os níveis que passaram a ser os do novo Imposto Municipal sobre Transmissões, de aplicação a partir de Janeiro do ano em curso.
A presente proposta de lei consubstancia um reforço das transferências para o orçamento da União Europeia no montante global de 112,1 milhões de euros, valor que, tendo sido pago por conta da dotação inscrita para 2004, reporta-se ao exercício orçamental de 2003, facto que torna aquela insuficiente para acorrer aos pagamentos à União Europeia a realizar no decurso do ano de 2004 e relativos ao respectivo exercício orçamental.
Procede-se, ainda, ao reforço do orçamento das direcções regionais de educação num montante global de 32,1 milhões de euros para regularização de dívidas para com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
O reforço do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública no montante de 30,1 milhões de euros destina-se a assegurar a comparticipação financeira devida pelo Estado no que respeita ao custo da construção das auto-estradas levada a cabo pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., nos termos da Base XI do Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas outorgado àquela empresa.
Destaca-se, ainda, a regularização de dívidas acumuladas de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal S.A., relativos aos incentivos indirectos à comunicação social, designadamente a comparticipação, pelo Estado, nos encargos das empresas mediante a assunção dos custos de expedição postal das suas publicações periódicas, nos termos do Decreto Lei n.º 56/2001, de 19 de Fevereiro.
Por último, refira-se o reforço do orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (10,0 milhões de euros) destinando-se ao pagamento de quotas de participação em organizações internacionais, no âmbito dos programas multilaterais na área da Ciência, Inovação e Tecnologia, com destaque para o CERN - Laboratoire Européen pour la Physique des Particules e o ESO - European Southern Observatory.

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III - Administrações públicas

Quadro 1 - Estimativa da conta das administrações públicas 2004

(Óptica da contabilidade nacional)

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Quadro 2 - Estimativa da Conta das Administrações Públicas 2004
(Óptica da Contabilidade Pública)

IV - Despesa subsector Estado

Proceder-se-á, sumariamente, à análise das dívidas que a presente proposta de lei pretende regularizar, por natureza de classificação económica e tendo por base o Quadro 3.
Assim, a parte mais expressiva do reforço ocorre nas transferências correntes do Estado (2 350,8 milhões de euros), repartindo-se por:
- Administração Central - reforço da transferência para o IGIF (1 851,8 milhões de euros);

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- Administração local - compensação às autarquias do efeito decorrente da aplicação da reforma tributária do património (120 milhões de euros);
- Segurança social - transferências para o orçamento da segurança social visando a regularização de dívidas; e
- Outros sectores - abrange situações diversas, incluindo as transferências para o orçamento da União Europeia (112,1 milhões de euros), para os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (32,1 milhões de euros) e para organismos internacionais (10,0 milhões de euros).
As despesas com pessoal verificam um acréscimo global de 289,0 milhões de euros, reflectindo, em grande medida, a regularização de dívidas relativas a encargos de saúde assumidos pelos subsistemas públicos de saúde (261,4 milhões de euros), bem como os encargos com despesas com pessoal associados às Forças Nacionais Destacadas (27,6 milhões de euros).
O remanescente das dívidas relacionadas com as Forças Nacionais Destacadas encontra expressão, em termos de classificação económica da despesa, na aquisição de bens e serviços (19,2 milhões de euros) e no investimento (6,3 milhões de euros).
O reforço das transferências de capital do Orçamento do Estado (166,9 milhões de euros) repartem-se, a um nível mais desagregado, da seguinte forma:
- Administração Central - transferência, no âmbito dos Investimentos do Plano, para o Instituto de Estradas de Portugal (136,8 milhões de euros); e
- Outros sectores - transferência para a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A. (30,1 milhões de euros).

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Quadro 3 - Mapa Resumo - proposta de alteração à Lei do Orçamento para 2004
(classificação económica da despesa)

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Anexo I - Quadro síntese das dívidas a regularizar por força da proposta de alteração à Lei do OE/2004

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Anexo II - Alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2004, por ministérios e capítulos

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Consultar diário original.

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Consultar diário original.

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Anexo III - Alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2004, por classificação funcional

Anexo IV - Alterações à Lei do Orçamento do Estado para 2004, por classificação económica

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Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Economia e Finanças

Relatório

1 - Introdução e motivação da proposta de lei

Nos termos do artigo 35.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Economia e Finanças emite o relatório e parecer sobre a presente alteração orçamental, constante da proposta de lei n.º 144/IX, publicada no Diário da Assembleia da República, n.º 10 II, Série A, de 16 de Outubro de 2004, destinada a alterar pontualmente a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), proposta essa apresentada ao abrigo do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição.
Para apreciação da referida proposta de lei a Comissão de Economia e Finanças realizou, no dia 27 de Outubro de 2004, uma audição dos Ministros das Finanças, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, conjuntamente com as Comissões de Execução Orçamental, Saúde e Segurança Social.
Complementarmente, o Governo apresentou, em 5 de Novembro, um relatório da proposta de lei de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004.
No presente relatório apresentar-se-ão aqueles que parecem ser os principais pontos a fixar constantes da proposta de lei, bem como os motivos justificativos para os mesmos, deixando para o Plenário da Assembleia da República a expressão dos pontos de vista de cada um dos grupos parlamentares, bem como para as actas da Comissão de Economia e Finanças.
Assim, de acordo com o descrito na exposição de motivos da proposta de lei, bem como no respectivo relatório, o Governo entendeu apresentar a alteração orçamental em virtude de haver um conjunto com algum significado de despesa de anos anteriores cujos compromissos haviam sido registados nos anos em que haviam sido assumidos mas que não haviam sido pagos em virtude de não haver disponibilidade orçamental para o efeito.
São as seguintes as situações de regularização de dívida que a proposta de lei pretende resolver:
- Serviço Nacional de Saúde: 1 851,8 milhões de euros;

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- Subsistemas públicos de saúde (ADSE e subsistemas do Ministério da Defesa Nacional e das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna): 261,4 milhões de euros;
- Dívidas de diversos Ministérios à Segurança Social: 224,8 milhões de euros, destacando-se o Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros) e o Ministério da Educação, no que se relaciona com encargos com a educação pré-escolar (36 milhões de euros);
- Instituto das Estradas de Portugal para entidades não públicas: 136,8 milhões de euros;
- Regularização de situações pendentes relativas às Forças Nacionais destacadas: 53,1 milhões de euros;
Compensação às autarquias locais do efeito da reforma da tributação do património: 120 milhões de euros;
- Contribuição financeira de Portugal para o orçamento da União Europeia: 112,1 milhões de euros;
- Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado no âmbito do contrato de concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas, outorgado à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A., a título de comparticipação financeira: 30,1 milhões de euros;
- Cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado até 31 de Dezembro de 2003 em relação ao porte pago: 17,4 milhões de euros;
- Pagamento das quotas de participação em organizações internacionais: 10 milhões de euros;
- Dívidas do Ministério da Educação ao ensino particular e cooperativo: 32,1 milhões de euros.
Estas dívidas originam um endividamento adicional do Estado de 2.849.603,121 milhões de euros, o que fará com que o rácio da dívida pública em percentagem do PIB se situe em tomo dos 62%, mas não tem qualquer efeito no rácio do défice orçamental em percentagem do mesmo PIB, porquanto a generalidade das situações já havia originado um registo contabilístico adequado.

2 - Discussão na generalidade em Comissão

Na reunião da Comissão de Economia e Finanças a que acima se fez referência o Ministro das Finanças distribuiu um mapa onde se faz o apuramento das dívidas de anos anteriores, mapa esse que se anexa ao presente relatório.
De acordo com as explicações dadas pelo Ministro das Finanças, complementadas por esclarecimentos adicionais do Ministro da Saúde, fundamentalmente as dívidas que se pretendem regularizar, através da presente alteração orçamental, são de três tipos:
1.º Pagamentos do Ministério da Saúde, no montante de cerca de 1.850 milhões de euros, a diversos fornecedores, dos quais 1.270 milhões respeitam a anos anteriores, e os restantes 580 milhões de euros, ao próprio ano de 2004. Do montante total, destacam-se as dívidas de 657.5 milhões de euros à Associação Nacional de Farmácias (ANF), de 620 milhões de euros à Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIF ARMA), de 186.2 milhões de euros à Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) e de 151.4 milhões de euros aos hospitais que foram objecto de empresarialização, relativos ao pagamento da produção no âmbito do "Plano de convergência dos Hospitais SA".
Os cerca de 580 milhões do ano de 2004 não influenciam o défice do presente exercício porquanto já se encontram registados e, consequentemente, previstos na estimativa efectuada para o presente ano;
Diga-se que todas estas situações não influenciam, como se disse, o défice orçamental, porquanto decorrem das diferentes metodologias que presidem à elaboração do orçamento - uma óptica de caixa, no que concerne à receita e uma óptica de compromissos no que concerne à despesa, isto é, o subsistema de saúde regista os compromissos à medida em que estes são assumidos e efectua os pagamentos de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentais, o que faz com que esta alteração orçamental represente a possibilidade de encurtar o prazo médio de pagamento das dívidas daquele subsistema.
Por outro lado, importa ainda realçar que os custos da saúde, segundo expressou o respectivo Ministro na Comissão, encontram-se controlados, após o crescimento dos mesmos para o dobro no período compreendido entre 1995 e 2001. Assim, 2003 sobre 2002, registou um crescimento da despesa de 0,3% e em 2004 sobre 2003 espera-se um crescimento em torno dos 4%.

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2.º Despesas de determinados Ministérios para com outros (v.g. pagamentos da ADSE e de subsistemas dependentes do Ministério da Defesa ou da Administração Interna ao Ministério da Saúde ou de diversos Ministérios ao Ministério da Segurança Social). O montante total destes pagamentos entre Ministérios, que naturalmente são objecto de consolidação - são despesa de um, mas receita do outro -, atingem um montante de cerca de 486 milhões de euros.
3.º Pagamento de um montante indemnizatório de 120 milhões de euros às autarquias locais, resultante da introdução a meio do ano de 2003 das novas tabelas do imposto municipal de sisa, na sequência da reforma da tributação do património. Segundo o Ministro das Finanças, o valor de 120 milhões de euros é aquele que aparece em dois dos três cenários apurados como contendo estimativas de perda de receita para os municípios na sequência da referida reforma. Este montante também não influencia o défice orçamental estimado para 2004 porquanto a despesa do subsector Estado é receita do subsector público da administração autárquica.
Finalmente, regista-se que foi entendimento do Governo optar pela emissão de dívida pública para regularizar as dívidas que se acabaram de elencar, por esta constituir a forma menos onerosa e mais transparente e responsabilizadora para o País.
Adita-se, ainda, que foram recebidos os pareceres das Comissões de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Defesa Nacional, da Educação, Ciência e Cultura e do Trabalho e dos Assuntos Sociais, todas elas com parecer favorável a que a proposta de lei possa subir a sessão plenária.
Nos termos da lei, foram ainda ouvidos os órgãos próprios de Governo das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA), que se pronunciaram através de parecer enviado pela Secretaria Regional do Plano e Finanças e de parecer da Assembleia Legislativa, ambas da Região Autónoma da Madeira e de parecer do Governo Regional dos Açores.
Em relação ao fundamental do conteúdo dos dois primeiros documentos, emanados da RAM, foi parecer deles constante que a proposta de lei de alteração orçamental deveria permitir a concretização da comparticipação dos projectos de interesse comum, a transferência das receitas fiscais de anos anteriores e a regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.
Além disso, em relação ao acréscimo das despesas de saúde da RAM, foi entendimento daqueles órgãos de que se deveria aumentar o limite de endividamento da Região em ordem a permitir regularizar tais dívidas.
Por seu turno, o Governo Regional dos Açores entende que, por no seu critério, haver um aumento da despesa pública corrente em 2004, deverá haver um aumento da transferência para a RAA, propondo a introdução das adequadas alterações orçamentais aos Mapas I a IV do artigo 1.º da proposta de lei, conforme consta do mapa anexo ao mencionado parecer.

3 - Conclusões

3.1 - A presente proposta de lei destina-se a pedir à Assembleia da República um aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2.849,6 milhões de euros;
3.2 - Com esse acréscimo de endividamento, o Governo vai regularizar um conjunto de dívidas, sobretudo de anos anteriores, com particular significado no âmbito do Ministério da Saúde;
3.3 - Este aumento do endividamento não terá qualquer significado no que concerne ao rácio do défice orçamental, porquanto as despesas já se encontravam evidenciadas em termos de contabilidade nacional;
3.4 - O Governo optou por emitir dívida pública como forma de regularizar as mencionadas dívidas por entender que é uma forma menos onerosa e mais responsabilizadora para o País.

Parecer

A Comissão de Economia e Finanças é de parecer que a proposta de lei n.º 144/IX - Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2004 - se encontra em conformidade para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Vasco Valdez - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: - As conclusões obtiveram a seguinte votação:

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Ponto 3.1 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS e a abstenção do PCP e BE;
Ponto 3.2 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE e a abstenção do PS;
Ponto 3.3 - Aprovado, com os votos a favor do PSD e CDS-PP e votos contra do PS, PCP e BE;
Ponto 3.4 - Aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PS e PCP.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

A Comissão de Defesa Nacional, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, reuniu no dia 5 de Novembro com o Sr. Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Dr. Paulo Portas, para apresentação das Grandes Opções do Plano CGOP) e Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2005 e do Orçamento Rectificativo do ano de 2004, relativos à Defesa Nacional.
O presente relatório incide sobre a proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 - Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro (proposta de lei n.º 144/IX).
Pela proposta de lei em apreço o Governo solicita à Assembleia da República um aumento do limite de endividamento líquido global directo de 2,850 biliões de euros, justificando-o:
1 - Com a necessidade de cumprimento de dívidas perante terceiros;
2 - Com o objectivo de permitir que o Orçamento do Estado para 2005 reflicta com rigor as opções macroeconómica e orçamental do XVI Governo Constitucional.
O montante do Orçamento Rectificativo envolvendo o Ministério da Defesa Nacional atinge o total de 116,8 milhões de euros, representando 4,1% do valor global da proposta de lei.
Deste valor, 115,8 milhões de euros reportam-se a dívidas a liquidar, enquanto que um milhão se refere a uma transferência do Ministério da Inovação, Ciência e do Ensino Superior, relativa à primeira prestação devida pela desafectação de parte do prédio militar n.º 65/Lisboa, designado por "Colégio de Campolide" (PM. 65/Lisboa) do domínio público militar.
O PM 65/Lisboa foi desafectado do domínio púb1ico militar pela Resolução n.º 3/2002; o Ministério da Defesa Nacional e o Ministério da Ciência e do Ensino Superior, no Despacho conjunto n.º 291/2004, acordaram as condições de pagamento da compensação financeira no valor global de 15.280.109 euros em cinco prestações anuais até 2008, que se seguem a um adiantamento já liquidado. O montante de um milhão de euros a ser transferido para o Ministério da Defesa Nacional corresponde à primeira prestação, relativa ao ano de 2004.
Os valores mais significativos da proposta de lei, 115,8 milhões de euros, reportam-se a duas categorias de dívidas a terceiros: 62,7 milhões de euros (54%) relativos ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas, respeitante a dívidas transitadas para 2004; 53,1 milhões de euros (46%) para regularização de dívidas respeitantes às Forças Nacionais Destacadas (FND).
No que respeita as FND, os valores a regularizar destinam-se exclusivamente ao Exército e representam o ponto final de uma situação que se prolongava há vários anos neste ramo das Forças Armadas, colocando-lhe situações complicadas de tesouraria e de gestão de recursos, mesmo tendo em conta que o défice anual referente às FND vem decrescendo nos últimos anos, conforme se pode constatar pelos valores a seguir descritos:
2001 - 44 milhões de euros
2002 - 29 milhões de euros
2003 - 23 milhões de euros
2004 - 10 milhões de euros
O valor mais significativo da proposta de lei no que se refere à Defesa Nacional reporta-se ao pagamento de encargos com saúde das Forças Armadas (62,7 milhões de euros). Também nesta área se vai pôr cobro a uma situação que afectava o moral e o funcionamento das Forças Armadas, especialmente o Exército que será o maior o credor entre os três ramos:
Exército - 54,9 milhões de euros (87,6%)
Marinha - 7,4 milhões de euros (11,8%)

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Força Aérea - 0,4 milhões de euros (0,6%)
Refira-se, finalmente, que o principal credor na área da saúde era o Serviço Nacional de Saúde, cujas instituições deverão receber 41,2 milhões de euros, 66% do total.

Conclusões

A análise da proposta de lei n.º 144/IX merece as seguintes considerações:
A regularização de dívidas do Estado a terceiros é um imperativo moral, político e legal evidente. O prolongamento indevido destas situações é lesivo dos credores, mas acarreta para o Estado o ónus de não ser pessoa de bem, ferindo a sua imagem e credibilidade junto dos cidadãos e instituições. Consequentemente, todas as acções que visem resolver estas dívidas e pôr cobro à prática do incumprimento crónico são de louvar, embora correspondam a um dever elementar do Estado.
A aplicação do princípio do cumprimento atempado das obrigações financeiras do Estado assume particular relevo nos casos que concernem a Defesa Nacional. Em primeiro lugar, trata-se de uma função fundamental de soberania do Estado; em segundo lugar, referem-se a retribuições a pessoal que serviu e representou Portugal em quatro continentes, frequentemente em situações de risco e para quem o cumprimento dos compromissos por parte do Estado assume particular acuidade; em terceiro lugar, o atraso na regularização dos pagamentos relativos à saúde militar e às forças nacionais destacadas puseram um ónus incomportável nos ramos das Forças Armadas, agravando situações orçamentais já de si de extrema contenção ao longo de muitos anos; em quarto lugar, e no que respeita as FND, está em jogo o prestígio externo de Portugal.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional considera que a proposta de lei n.º 144/IX, de alteração à Lei n.º 107-B/2003 de 31 Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), relativa à Defesa Nacional está em condições de ser apreciada pelo Plenário, reservando os partidos as suas posições para o debate na generalidade.

Palácio de São Bento, 7 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Rui Miguel Ribeiro - O Presidente da Comissão, Correia de Jesus.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP.

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 144/IX, que "Altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004)".
A apresentação da iniciativa foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e do artigo 167.º, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo, ainda, os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.

II - Da motivação e objecto da iniciativa

O Governo entendeu apresentar a proposta de lei em epígrafe tendo em vista a assunção e rápida regularização de dívidas de entes públicos a fornecedores e terceiros, por recurso à emissão de dívida, pública, considerada como sendo a forma menos onerosa e mais transparente de satisfação das referidas responsabilidades.
Assim, vem o Governo propor à Assembleia da República um pedido de aumento do limite de endividamento líquido global directo em 2.849,6 milhões de euros, montante considerado necessário à regularização de compromissos transitados de anos anteriores.

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A justificação da presente proposta de lei decorre, segundo o Governo, do facto de só desta forma se poder assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005.
De entre as situações que o Governo pretende regularizar com a presente proposta de lei relevam, no âmbito desta Comissão, as dívidas do Ministério da Educação ao ensino particular e cooperativo no montante de 32,1 milhões de euros.

III - Parecer

A proposta de lei n.º 144/IX reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Carlos Antunes - O Presidente da Comissão, Nazaré Pereira.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

I - Relatório

1 - Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 144/IX, nos termos da qual pretende introduzir alterações ao Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro.
A apresentação da iniciativa foi efectuada nos termos da alínea g) do artigo 161.º e do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei de Enquadramento Orçamental, designadamente nos termos do respectivo artigo 53.º, bem como ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis (vide artigo 215.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, de 15 de Outubro de 2003, a proposta de lei vertente baixou à Comissão de Economia e Finanças, bem como às demais comissões especializadas permanentes, para elaboração do respectivo relatório e parecer.
Nos termos regimentais aplicáveis (vide artigo, 217.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República), é da competência da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais proceder à elaboração de parecer fundamentado sobre a proposta de lei n.º 144/IX, referente ao "Orçamento Rectificativo ao Orçamento do Estado para 2004", na parte respeitante, designadamente, à saúde e à segurança social.
Nos termos do disposto na norma contida no n.º 3 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, conjuntamente com a Comissão de Economia e Finanças, apreciaram a proposta de lei supra referenciada no tocante à área do trabalho e segurança social, em reunião realizada no passado dia 27 de Outubro de 2003, com as presenças do Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, do Sr. Ministro da Saúde e do Sr. Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.

2 - Objecto e motivação da iniciativa

Com a presente iniciativa, como decorre desde logo da respectiva exposição de motivos e do artigo 1.º do texto da proposta de lei, pretende o Governo introduzir alterações ao Orçamento do Estado para 2004, aprovado pela Lei n.º 107-B/2003, 31 de Dezembro.
As alterações orçamentais ora propostas pelo Governo visam essencialmente a assunção e rápida regularização de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores, por recurso à emissão de dívida pública, considerada como sendo a forma menos onerosa e mais transparente de satisfação das referidas responsabilidades.
A justificação da presente proposta de lei decorre, segundo o Governo, do facto de só desta forma se poder assegurar que não ocorra a transição de dívidas de 2004 para 2005, situação que, a verificar-se, poderia vir a dificultar a execução do Orçamento do Estado para 2005, cuja proposta de lei foi apresentada à Assembleia da República na mesma data e reflecte as opções do Governo em matéria de política macroeconómica e orçamental, bem como poderia condicionar a aplicação dos recursos financeiros gerados no ano de 2005, eventualmente afectados ao pagamento de dívidas transitadas de anos anteriores.

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3 - Análise da iniciativa

3.1 - Saúde:
De entre as situações que o Governo pretende regularizar com a presente proposta de lei relevam, no âmbito da saúde, o reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira (IGIF) no valor de 1851,8 milhões de euros, destinado a regularizaras dívidas das instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros, sendo que 1.271,7 milhões de euros se reportam ao défice acumulado em 2003 e 580,1 milhões de euros a dívidas do próprio ano de 2004.
Assim, dos 1271,7 milhões de euros de 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívida até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida da Associação Nacional de Farmácias (ANF) e o remanescente a dívidas cuja conferência de facturas só foi possível finalizar em 2003 (Hospital da Cruz Vermelha - 21,8 milhões de euros, Hospital da Prelada - 4,1 milhões de euros, PT - 4,1 milhões de euros, entre outros).
Do montante global de reforço destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional de Farmácias (ANF), 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa da Industria Farmacêutica (APIFARMA), 186,2 milhões de euros à Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (APORMED) e 151,4 milhões de euros aos hospitais que foram objecto de empresarialização relativos ao pagamento a produção no âmbito do "Plano de Convergência dos Hospitais S.A.".
Está igualmente previsto um reforço da verba inscrita no Orçamento do Estado para 2004 para financiamento dos encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros relacionados com regularização de dívidas a instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Em consonância, são as seguintes as alterações mais importantes aos mapas OE/2004:

a) O Ministério da Saúde para a Intervenção na Área dos Cuidados de Saúde, dispõe no Orçamento Rectificativo de uma verba de 7.580,396.312 milhões de euros, sendo que essa verba no Orçamento de 2004 era de 5.728.635.835 milhões de (Mapa II - Despesas Especificadas Segundo a Classificação Orgânica, por Capítulos);
b) Na área das Funções Sociais da Saúde (Mapa II - Despesas Especificados Segundo a Classificação Funcional) a verba inicial de 6.623.105.716 milhões de euros sobe no Orçamento Rectificativo para 8:588.259.218 milhões de euros.

3.2 - Segurança social:
Em termos de conteúdo, e no que respeita apenas ao sector da segurança social, releva o artigo 3.º da proposta de lei em análise que, sob a epígrafe "Financiamento do Orçamento do Estado", vem alterar o artigo 61.º (com igual epígrafe) da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2004.
Nos termos desta alteração ora proposta, o Governo pretende autorização para aumentar o endividamento líquido global directo público até ao montante máximo de 11 094 135 760 €, quando o Orçamento do Estado aprovado para 2004 previa um montante máximo de endividamento de 8 244 532 639 €. Ou seja, pela presente proposta de lei de orçamento rectificativo, o Governo aumenta o montante máximo do endividamento líquido global directo público em 2.849.603.121 €, além do valor inicialmente previsto e aprovado.
Este aumento global do endividamento é reflectido no Mapa I anexo à proposta de lei, concretamente no artigo 2.º (sociedades financeiras) do grupo 3 (títulos a médio e longo prazos) do Capítulo XII (passivos financeiros) das Receitas de Capital, que é alterado de 41.446.891.005 € (valor aprovado em 31 de Dezembro de 2003) para 44.296.494.126 €.
Da análise do texto da proposta de lei, conjugada com a respectiva exposição de motivos e com os restantes mapas anexos, decorre ainda que do aumento de 2.849.603.121 € do endividamento público, 224,8 milhões de €, isto é, 8% daquele aumento global, destinam-se a pagar dívidas de outros Ministérios à segurança social.
Assim, no Mapa III (Despesas dos Serviços Integrados por classificação funcional) anexo à proposta de lei, e no que respeita exclusivamente às dívidas à segurança social, podemos verificar um correspondente aumento das despesas do Estado com as funções gerais de soberania (acréscimo de 3.358.535 €), com as funções sociais (acréscimo de 39.665.905 €) e com as funções económicas (acréscimo de 181.756.437 €).

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Paralelamente, no Mapa IV (Despesas dos Serviços Integrados por classificação económica), verificamos um aumento das despesas correntes com a segurança social, que passam de 4.129.425.347 € para 4.354.206 225 €.
A identificação dos Ministérios devedores, bem como dos valores das respectivas dívidas, por anos, é a que resulta do documento distribuído pelo Sr. Ministro das Finanças e da Administração Pública, durante a reunião para apresentação deste Orçamento Rectificativo, ocorrida no passado dia 27 de Outubro de 2004, nesta Assembleia da República e que contou ainda com as presenças dos Srs. Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança.
De acordo com o documento referido, que nos permite fazer desagregação da dívida à segurança social, são Ministérios devedores ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, o Ministério da Agricultura, Pescas e floresta, o Ministério da Educação, o Ministério da Justiça e ainda o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional.
Com efeito, como melhor ilustram os quadros I e II infra, o Ministério da Agricultura, Pescas e Floresta é o maior devedor à segurança social, com uma dívida total acumulada, transitada dos anos de 2001, 2002 e 2003, de valor igual a 181.756.437 €. Segue-se-lhe o Ministério da Educação que deve Segurança Social, em encargos com o ensino pré-escolar, 35.961.649 €, dívida transitada de 2003. Vem depois o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação Desenvolvimento Regional, que deve à segurança social, por via dos apoios ao arrendamento, 3.704.256 €, dívida transitada do ano 2001. Em último lugar, aparece o Ministério da Justiça, com uma dívida acumulada de 3.358.535 € referente ao apoio judiciário, transitada dos anos 2002e 2003.

Quadro nº 1 - Dívidas à Segurança Social por Ministérios, nos anos 2001, 2002 e 2003

Quadro nº 2 - Dívidas à Segurança Social repartidas pelos anos de 2001, 2002 e 2003, em valor e percentagem

II - Conclusões

1 - Pela presente proposta de lei vem o Governo solicitar autorização para aumentar o limite do endividamento líquido global directo do Estado fixado para o ano de 2004 pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano referido.
2 - Em concreto, o valor do aumento do endividamento é de 2849,6 milhões de euros, isto é, altera-se o montante máximo de 8.244.532.639 €, inicialmente fixado, para o montante máximo de 11.094135.760 €, o que configura uma alteração ao artigo 61.º, "Financiamento do Orçamento do Estado", da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.
3 - Assim dos 1 271, 7 milhões de euros de défice acumulado em 2003, 512,2 milhões de euros respeitam a dívida até 31 de Dezembro de 2002, correspondendo 481,6 milhões de euros a uma consolidação de dívida à Associação Nacional de Farmácias (ANF);

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4 - Do montante global de reforço destacam-se as dívidas de 657,5 milhões de euros à Associação Nacional de Farmácias (ANF) e 620,0 milhões de euros à Associação Portuguesa de Indústria Farmacêutica (APIFARMA);
5 - O Ministério da Saúde na Área dos Cuidados de Saúde dispõe no Orçamento Rectificativo de uma verba de 7.580.396.312 milhões de euros (Mapa II- Despesas Especificadas Segundo a Classificação Orgânica, por Capítulos);
6 - Na Área das Funções Sociais da Saúde, o Ministério da Saúde dispõe de uma verba de 8.588.259.218 milhões de euros, no Orçamento Rectificativo (Mapa III- Despesas Especificadas Segundo a Classificação Funcional);
7 - Do valor global do aumento do endividamento, 224,8 milhões de euros, ou seja, 8% daquele valor, destina-se a pagar dívidas de outros Ministérios ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
Com efeito:
8 - O Ministério da Agricultura, Pescas e Floresta é o maior devedor da Segurança Social, com uma dívida total acumulada, transitada dos anos de 2001, 2002 e 2003, de valor igual a 181.756.437 €.
9 - Em segundo lugar, no ranking das dívidas à Segurança Social, vem o Ministério da Educação, que deve à segurança social, em encargos com o ensino pré-escolar, 35.961.649 €, divida transitada de 2003.
10 - Em terceiro lugar, aparece o Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, que deve à segurança social, por via dos apoios ao arrendamento, 3.704.256 €, dívida transitada do ano 2001.
11 - Finalmente, em quarto e último lugar, aparece o Ministério da Justiça, com uma dívida acumulada de 3.358.535 €, referente ao apoio judiciário, transitada dos anos 2002 e 2003.

III - Parecer

Face ao exposto a Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais é de parecer que a proposta de lei n.º 144/IX, no que respeita ao Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, está em condições de subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Pedro Roque - O Presidente da Comissão, Vieira da Silva.

Nota: - As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se verificado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Obras Públicas Transportes e Comunicações

Relatório

Nota prévia

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, que altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), é apresentada ao abrigo do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 132.º do Regimento da Assembleia da República.

I - Enquadramento

A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 (Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro), nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem como objectivo, nos termos da exposição de motivos que a acompanha, a obtenção pelo Estado de financiamento adicional que permita fazer face à regularização de dívidas de entidades públicas, na sua maioria relativas a 2003 e anos anteriores.
O financiamento adicional requerido através da presente proposta de lei traduz-se num aumento do limite de endividamento líquido directo do Estado para 2004 de 2 849,6 milhões de euros.

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De acordo com o Governo, a regularização de compromissos do passado, que agora se pretende efectivar, afigura-se como necessário tendo em vista a normalidade do funcionamento dos serviços em causa em termos de tesouraria. Com efeito, trata-se de compromissos perante quer entidades públicas quer terceiros, nomeadamente fornecedores, cuja satisfação não deverá ser protelada por mais tempo.
Ao mesmo tempo, fica por esta via o exercício orçamental de 2005 liberto de condicionalismos que poderiam resultar da afectação de recursos financeiros gerados no ano à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
Relativamente ao nível da dívida das administrações públicas, a presente proposta de lei traduz-se num aumento do mesmo, sendo, contudo, este efeito mitigado pelo facto de as dívidas em causa serem parcialmente entre subsectores das administrações públicas.

II - Discrição sumária das dívidas a regularizar no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

- Dívida do Instituto das Estradas de Portugal a entidades não públicas (136,8 milhões de euros), do ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para este organismo.
- Dívida de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal SA, relativa aos incentivos indirectos à Comunicação Social; que se refere ao ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para aquele organismo.

III - Conclusões

A proposta de lei vertente tem o mérito de reconhecer a existência de dívidas a entidades públicas e privadas, decorrentes da realização de despesas sem cobertura orçamental prévia, e da necessidade de as regularizar.
O reforço da transferência do Orçamento do Estado (136,8 milhões de euros) para o Instituto de Estradas de Portugal visa regularizar dívidas para com entidades não públicas, relacionadas com as medidas "Construção" (59,8 milhões de euros), "Conservação/Beneficiação" (58,7 milhões de euros) e "Preparação e acompanhamento de obras" (18,2 milhões de euros).
A dívida acumulada de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal S.A., relativos aos incentivos indirectos à comunicação social, nomeadamente a expedição postal, é também regularizada.

Parecer

A proposta de lei n.º 144/1X do Governo, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais pela apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Henrique Campos Cunha - O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: - O relatório, as conclusões e o parecer foram aprovados, com os votos a favor do PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Execução Orçamental

Relatório

Nota prévia

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, que altera a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), foi apresentada ao abrigo do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 132.º do Regimento da Assembleia da República.
Para apreciação da mesma proposta de lei realizou-se uma audição com os Ministros das Finanças, da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, em reunião conjunta das

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Comissões de Economia e Finanças, Execução Orçamental e do Trabalho e Assuntos Sociais, no decurso da qual foram prestados esclarecimentos complementares.

I - Enquadramento

A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 (Lei n.º 107-B/2004, de 31 de Dezembro), nos termos do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, tem como objectivo, nos termos da exposição de motivos que a acompanha, a obtenção pelo Estado de financiamento adicional que permita fazer face à regularização de dívidas de entidades públicas, na sua maioria relativas a 2003 e anos anteriores.
O financiamento adicional requerido através da presente proposta de lei traduz-se num aumento do limite de endividamento líquido directo do Estado para 2004 de 2849,6 milhões de euros, e em consequência, o rácio da dívida pública em percentagem do PIB situar-se-á em cerca de 62%.
De acordo com o Governo, a regularização de compromissos do passado, que agora se pretende efectivar, afigura-se como necessário tendo em vista a normalidade do funcionamento dos serviços em causa em termos de tesouraria. Com efeito, trata-se de compromissos perante quer entidades públicas quer terceiros, nomeadamente fornecedores, cuja satisfação não deverá ser protelada por mais tempo.
Por outro lado, entende ainda o Governo que a emissão de dívida pública constitui a forma mais adequada de se efectivar esta regularização, na medida em que a considera a mais transparente e a menos dispendiosa para o País.
Ao mesmo tempo, fica por esta via o exercício orçamental de 2005 liberto de condicionalismos que poderiam resultar da afectação de recursos financeiros gerados no ano à regularização de dívidas transitadas de anos anteriores.
As contas não financeiras das administrações públicas em contabilidade nacional, seguindo uma óptica de especialização do exercício, já incorporam na despesa os compromissos assumidos no ano, ainda que não tenham sido saldados.
Deste modo, o aumento do financiamento requerido pela presente proposta de lei não implica qualquer alteração ao valor dos défices reportados à Comissão Europeia no âmbito do procedimento dos défices excessivos.
Relativamente ao nível da dívida das administrações públicas, a presente proposta de lei traduz-se num aumento do mesmo, sendo, contudo, este efeito mitigado pelo facto de as dívidas em causa serem parcialmente entre subsectores das administrações públicas.

II - Descrição sumária das dívidas a regularizar

- Dívidas de instituições que integram o Serviço Nacional de Saúde a terceiros no valor de 1851,8 milhões de euros (sendo que 1271,7 milhões de euros se reportam ao exercício de 2003 e 580,1 milhões de euros ao próprio ano de 2004), a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
- Dívidas de diversos Ministérios à segurança social (224,8 milhões de euros), designadamente do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas (181,8 milhões de euros) pela dispensa parcial, vigente até 2004, do pagamento de contribuições à segurança social por parte de pequenos produtores agrícolas; do Ministério da Educação (36,0 milhões de euros) respeitante à assunção das responsabilidades definidas pela Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar e pelo enquadramento legal que define o respectivo sistema de organização e financiamento; do Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional (3,7 milhões de euros) relativa a subsídios de renda de casa e encargos administrativos suportados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; e do Ministério da Justiça (3,4 milhões de euros) respeitante à recepção de pedidos de apoio judiciário;
- Dívida do Ministério da Defesa Nacional (53,1 milhões de euros) relativa a despesas dos exercícios de 2002 e 2003, realizadas com Forças Nacionais Destacadas;
- Dívida do Ministério da Defesa Nacional respeitante ao pagamento de encargos com a saúde das Forças Armadas (62,7 milhões de euros), referentes aos anos de 2001, 2002 e 2003, na parte mais expressiva a instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Dívida do Ministério das Finanças e Administração Pública a instituições do Serviço Nacional de Saúde, relativas aos exercícios de 2002 e 2004, por encargos com saúde dos funcionários públicos civis (ADSE) no montante de 113,4 milhões de euros;

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- Dívida do Ministério da Administração Interna relacionada com encargos suportados pelos respectivos subsistemas de saúde (85,3 milhões de euros), nos anos de 2002 e 2003, em que a parte mais significativa destes valores se relaciona com instituições do Serviço Nacional de Saúde;
- Dívida do Instituto das Estradas de Portugal a entidades não públicas (136,8 milhões de euros), do ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para este organismo;
- Reforço das transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, no valor de 120,0 milhões de euros, destinados à compensação às autarquias do efeito da reforma da tributação do património imobiliário;
- Reforço das transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da União Europeia no montante global de 112,1 milhões de euros, valor que, tendo sido pago por conta da dotação inscrita para 2004, se reporta ao exercício orçamental de 2003, facto que torna aquela insuficiente para acorrer aos pagamentos a realizar no decurso do ano de 2004;
- Reforço do orçamento do Ministério da Educação num montante global de 32,1 milhões de euros para regularização de dívidas que se reportam ao ano de 2003, para com estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
- Reforço do orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública no montante de 30,1 milhões de euros, destinado a assegurar a comparticipação financeira devida à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, SA, pelo custo da construção de auto-estradas, e que se reporta aos anos de 2002 e 2004;
- Dívida de 17,4 milhões de euros do Instituto de Comunicação Social aos CTT - Correios de Portugal SA, relativa aos incentivos indirectos à comunicação social, que se refere ao ano de 2003, a regularizar através do reforço da transferência do Orçamento do Estado para aquele organismo;
- Reforço do orçamento do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior (10,0 milhões de euros) destinado ao pagamento de quotas de participação em organizações internacionais, relativas aos anos de 2003 e 2004.

III - Conclusões

- A proposta de lei vertente tem o mérito de reconhecer a existência de dívidas a entidades públicas e privadas, decorrentes da realização de despesas sem cobertura orçamental prévia, e da necessidade de as regularizar.
- Terá a vantagem de substituir por dívida pública dívidas que em muitos casos, pela falta de um adequado tratamento contratual, acarretam para o Estado encargos muito mais elevados, tendo, nomeadamente, em conta o enquadramento legal comunitário aplicável.
- Evidencia a necessidade de usar de um maior rigor na realização de despesas que não tenham cobertura orçamental prévia, mediante o cumprimento da disciplina aplicável às alterações orçamentais.

Parecer

A proposta de lei n.º 144/IX, do Governo, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais para apreciação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a apresentação das suas posições para o debate em Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Paulo Veiga - O Presidente da Comissão, Tavares Moreira.

Nota: - O relatório foi aprovado, com os votos a favor do PSD, PS e CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

Parecer do Governo Regional da Madeira

A proposta de lei que procede à alteração do Orçamento do Estado para 2004 tem por principal finalidade permitir a regularização de compromissos financeiros assumidos em anos anteriores.

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Assim, é nossa convicção que nos compromissos que se pretendem regularizar deverão estar contemplados aqueles cuja solução já está acertada entre o Governo da República e o Governo Regional da Madeira.
Deste modo, deverá proceder-se às alterações necessárias nesta proposta de lei por forma a que a mesma permita a concretização das seguintes medidas:

a) A comparticipação dos Projectos de Interesse Comum;
b) A transferência das receitas fiscais de anos anteriores;
c) A regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.

Por outro lado, e uma vez que nesta proposta de lei estão contempladas verbas significativas para a regularização de compromissos assumidos no sector da saúde, e a Região Autónoma da Madeira debate-se com problemas de idêntica natureza, pretende-se que esta alteração do Orçamento do Estado para 2004 possibilite a regularização desses compromissos através das seguintes alternativas:

a) Assunção pelo Estado de dívidas com a saúde;
b) Aumento do limite de endividamento líquido da Região Autónoma da Madeira.

Secretaria Regional do Plano e Finanças, 5 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Freitas.

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

A 2.ª Comissão de Planeamento e Finanças reuniu aos 11 dias do mês de Novembro de 2004, pelas 11.00 horas, a fim de analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 144/IX, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente desta Assembleia Regional.
A proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2004 em apreciação aumenta o limite de endividamento líquido, visando a assunção de responsabilidades perante terceiros transitadas de anos anteriores, cujos efeitos nas dotações orçamentais para 2004 fariam também transitar encargos do orçamento de 2004 para o orçamento de 2005, sendo perfeitamente compreensível que o novo Governo da República em exercício pretenda apresentar uma proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005 sem condicionalismos de encargos transitados.
Assim, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira defende que nos compromissos que se pretendem regularizar deverão estar contemplados, de forma explícita, os compromissos referentes à Região Autónoma da Madeira, designadamente a comparticipação dos Projectos de Interesse Comum, a transferência das receitas fiscais de anos anteriores e a regularização dos acertos das transferências do Orçamento do Estado, incluindo os montantes referentes a 2004.
Por outro lado, deverão ser extensíveis às regiões autónomas os instrumentos de regularização de compromissos assumidos no sector da saúde.

Funchal, 8 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Mário Silva.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e a abstenção do PS, CDS-PP e UDP.

Parecer do Governo Regional dos Açores

A presente proposta de lei proporciona ao Governo da República a regularização, em 2004, de compromissos transitados de anos anteriores, por via de um aumento das dotações do Orçamento do Estado do corrente ano tendo como contrapartida um aumento do endividamento de igual montante.
Esta proposta de lei vem, assim, alterar o valor da despesa corrente (Mapa IV), pelo que, no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, e na sequência do que tem vindo a ser, por diversas vezes, solicitado pelo Governo Regional, se torna também necessário efectuar uma

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correcção às transferências do Orçamento do Estado para esta Região, previstas nos artigos 30.º e 31.º da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Com efeito, as alterações constantes da presente proposta de lei, ao aumentarem o valor da despesa pública corrente do orçamento de 2004, originam também uma alteração da respectiva taxa de crescimento, que passa dos 3,4% inicialmente previstos (que serviu de base, no Orçamento do Estado do corrente ano de 2004, ao cálculo das transferências orçamentadas para a Região) para 12,5% no Orçamento agora revisto (37.395,8 M.€ de despesa corrente do Mapa IV da presente proposta de lei e 33241,1 M.€ de previsão da execução de despesa pública corrente prevista para 2004 constante do quadro 2.2.11 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2005).
É óbvio que esta correcção em alta da despesa pública corrente em 2004, e que faz aumentar a sua taxa de crescimento relativamente ao ano anterior, vai, por sua vez, originar um efeito de sinal contrário quando for calculada a taxa de crescimento da despesa pública corrente em 2005.
Na realidade, conhecida que é já a proposta de lei n.º 146/IX - Orçamento do Estado para 2005 -, constata-se que a taxa de crescimento desta despesa entre 2004 e 2005 é de -3,61 %.
É este, a nosso ver, o único entendimento possível para o integral cumprimento do disposto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas no que toca à determinação das transferências do Orçamento do Estado no âmbito dos artigos 30.º e 31.º.
É com este entendimento que temos vindo a solicitar correcções às transferências efectuadas a partir de 1999, decorrentes, fundamentalmente, da aprovação de alterações orçamentais entretanto efectuadas e que até ao corrente ano de 2004 totalizam a importância de 92.955,49 mil euros, conforme mapa que se anexa e que actualiza o já enviado por diversas vezes ao Ministério das Finanças.
Pretendendo o Governo da República assegurar com a presente proposta de lei de alteração à lei do Orçamento do Estado para 2004 a não transição de dívidas de anos anteriores para o ano de 2005, o Governo Regional dos Açores propõe que, em consonância com este objectivo e em ordem a possibilitar o pagamento destes acertos à Região Autónoma dos Açores:
1 - Sejam introduzidas as adequadas alterações aos Mapas I a IV a que se refere o artigo 1.º da proposta de lei;
2 - Seja corrigido para 11.187.091.250 € o valor do endividamento líquido global directo a que o Governo fica autorizado pelo artigo 3.º da proposta de lei.
Em alternativa - e tal como o proposto já por diversas vezes ao Ministério das Finanças -, o pagamento destes acertos à Região, por respeitarem a mais de um ano económico, poderia ser repartido pelos anos de 2005 a 2008.

Ponta Delgada, 4 de Novembro de 2004.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

Anexo

Acertos a efectuar nas transferências do Orçamento do Estado

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Total
Transferência do OE
Antes da LFRA
Nos termos da LFRA
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Crescimento da despesa corrente
Taxas efectivamente utilizadas
Taxas previstas no relatório
Taxas previstas no OE aprovado
Taxas previstas no OE revisto

109.026,26
109.026,26
0,00

144.052,01
115.241,61
28.810,40

5,70%
5,70%
5,90%
9,60%

161.649,41
124.345,70
37.303,71

7,90%
8,00%
8,17%

180.121,14
133.423,07
46.698,07

7,30%
7,34%
7,46%
4,80%

191.108,34
141.561,73
49.546,61

6,10%
6,14%
6,37%
14,20%

198.369,99
146.941,08
51.428,92

3,80%
3,80%
4,61%

205.089,26
151.917,97
53.171,29

3,39

12,50%
Novos Valores (após OE revistos)
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Correcção anual 149.365,98
119.492,78
29.873,20
5.313,97 168.031,95
129.255,34
38.776,60
6.382,54 182.870,46
135.459,60
47.410,86
2.749,32 208.838,06
154.694,86
54.143,20
17.729,73 218.465,50
161.826,30
56.639,20
20.095,51 245.773,69
182.054,58
63.719,10
40.684,43

92.955,49

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