O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0108 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

p) Em caso de urgência e de manifesta impossibilidade de reunir, exercer a competência atribuída ao Conselho Distrital, devendo dar conhecimento do facto, ao mesmo, na primeira reunião seguinte;
q) Exercer as demais atribuições que a lei e os regulamentos lhe confiram.

2 - O Presidente do Conselho Distrital pode delegar em um ou mais vice - presidentes a competência prevista na alínea l) do número anterior.
3 - O Presidente do Conselho Distrital pode, ainda, delegar qualquer uma das suas restantes competências em algum ou alguns dos seus membros, bem como nas delegações ou nos respectivos delegados, podendo os membros com poderes delegados funcionar em comissão.

Secção XI
Conselhos de deontologia

Artigo 52.º
Composição

1 - Em cada um dos distritos referidos no n.º 1 do artigo 2.º funciona um Conselho de Deontologia, composto pelo presidente, com voto de qualidade, por um vice-presidente, com excepção dos conselhos de Lisboa e do Porto, que elegem, respectivamente, três e dois vice-presidentes, e por mais dezasseis vogais no de Lisboa, doze no do Porto, sete no de Coimbra e três nos de Évora, de Faro, da Madeira e dos Açores.
2 - Na primeira sessão do mandato o conselho elege, de entre os vogais, um secretário e um tesoureiro.

Artigo 53.º
Funcionamento

1 - Os conselhos de deontologia de Lisboa, do Porto e de Coimbra funcionam, respectivamente, em quatro, três e duas secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
2 - A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.

Artigo 54.º
Competência

Compete aos conselhos de deontologia:

a) Exercer o poder disciplinar em 1.ª instância relativamente aos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, com excepção do Bastonário, dos antigos Bastonários, dos membros do Conselho Superior, do Conselho Geral, dos conselhos distritais e dos conselhos de deontologia, bem como dos antigos membros desses conselhos;
b) Velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas de deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso;
c) Submeter à aprovação da assembleia distrital o orçamento para o ano civil seguinte e as contas do ano anterior, bem como o respectivo relatório de actividades;
d) Exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhes confiram.

Secção XII
Presidentes dos conselhos de deontologia

Artigo 55.º
Competência

1 -Compete aos Presidentes dos conselhos de deontologia:

a) Administrar e dirigir os serviços do Conselho de Deontologia;

Páginas Relacionadas
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Nestes termos, e no
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A dificuldade, pois
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   pelos que o persegu
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Trancoso, pela próp
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   "Os fogos desta min
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1148 - Por Bula de
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1820 - A maioria da
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   de Pozen, esta é a
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Não poderá deixar d
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Gil Vicente: O
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A sua fama era tal
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   modalidade de paste
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As referências bibl
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   as dúvidas e compro
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As principais refer
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A vila de Trancoso
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Unidade de Apoio
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Bar Água Benta;
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   O movimento associa
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Posto de combustí
Pág.Página 76