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0152 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

para ratificação, as Emendas ao Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração, adoptadas pela 25.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Washington, de 13 a 17 de Novembro de 2000.
A República portuguesa é parte fundadora da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), criada em 1971, cujos instrumentos fundamentais são o Acordo relativo à INTELSAT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/72, de 19 de Abril, e o respectivo Acordo de Exploração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/72, de 16 de Maio.
Esta organização tinha como missão principal desenvolver um sistema comercial mundial único de telecomunicações por satélites, como parte de uma rede mundial aperfeiçoada de telecomunicações, visando assegurar o acesso ao mesmo de todas as regiões do mundo.

A estrutura da INTELSAT compreendia
A Assembleia das Partes
Formada pelos Estados (Partes), com funções de definição da política geral e dos objectivos a longo prazo da Organização O Conselho de Governadores
Formado por representantes dos signatários (operadores) em função das quotas de investimento, que era responsável pela gestão do segmento espacial INTELSAT O Conselho dos Signatários
Com funções essencialmente técnicas relativamente a várias matérias da Organização Existia também um órgão executivo, chefiado pelo Director-Geral

Em 1999 reconheceu-se a necessidade de adaptar a Organização às novas condições regulamentares e de mercado em que opera e de assegurar a sua sobrevivência e continuação da prestação das suas obrigações de serviço público. A 25.ª Assembleia de Partes, realizada de 13 a 17 de Novembro de 2000, decidiu reestruturar a organização e adoptou alterações ao Acordo da INTELSAT e ao respectivo Acordo de Exploração.

Resumo dos efeitos das Emendas

No contexto da reestruturação, e em consequência de imperativos essencialmente comerciais, ocorreu, em Julho de 2001, a privatização da Organização, com a consequente divisão em duas entidades distintas:

INTELSAT ITSO
Transferência da componente operacional da INTELSAT para uma empresa privada de responsabilidade limitada - Intelsat Ltd:
A qual assumiu o cumprimento dos princípios de base, que envolvem, nomeadamente, as obrigações de serviço público, em particular
1. a manutenção dos compromissos contratuais face aos clientes LCO (Life Connectivity Obligation -países ou regiões que dependem do sistema da INTELSAT para comunicar com o exterior) e
2. a manutenção da cobertura e conectividade globais, numa base comercial. Manteve-se a organização intergovernamental com a nova designação ITSO (Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite), com as funções circunscritas à supervisão do cumprimento, pela nova empresa, dos princípios fundamentais, em particular as obrigações LCO.

A actual estrutura é composta por 148 Estados
Assembleia das Partes
Reúne dois em dois anos Director-Geral
Que assume funções executivas Comité Consultivo
Apoia o Director-Geral
Principais Instrumentos ITSO:
Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite:
Estabelece os princípios gerais e a respectiva estrutura (órgãos e funcionamento
Protocolo de Privilégios e Imunidades
Define os privilégios e imunidades de que goza a organização no exercício das suas funções Acordo de Exploração
Estabelece os termos de utilização do segmento espacial e a forma de participação financeira de cada signatário

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