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0153 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

Não obstante a privatização ter ocorrido a 18 de Julho 2001, as alterações ao Acordo que consagram a reestruturação da Organização só irão entrar em vigor 60 dias após a data em que 2/3 das Partes a tenham ratificado, desde que estas detenham pelo menos 2/3 das quotas-partes de financiamento, o que ainda não sucedeu.
Com a entrada em vigor das alterações ao Acordo, o Acordo de Exploração caducará.

Acordo da INTELSAT
Antes das emendas adoptadas em 2000
Acordo da INTELSAT
Depois das emendas adoptadas em 2000
Emendas ao Preâmbulo Eliminação parágrafos 3 a7
Artigo I Definições
Artigo II Elimina-se INTELSAT e substitui-se por ITSO
Artigo III Objectivo principal e objectivos base da ITSO
Artigo IV Serviços públicos de telecomunicações nacionais abrangidos
Artigo V Supervisão
Artigo VI Órgãos da ITSO (redesignado artigo VIII)
Artigo VII Assembleia de Partes (redesignado artigo XIX)
Novo título : Princípios financeiros

Artigo VIII Assembleia de Signatários -eliminado
Artigo XIX Assembleia de Partes
Artigo X Novo título: Director-Geral
Artigo XI Novo título: Direitos e Obrigações das Partes
Artigo XII Novo título: Consignações de frequências
Artigo XIII Eliminado e consequentemente o (antigo) artigo XV é renumerado artigo XIII,
Novo título : Sede, Privilégios, Isenções e Imunidades da ITSO
Artigo XVI Retirada
Redesignado como Artigo XIV
Artigo XVII Emendas
Redesignado como Artigo XV
Artigo XVIII Resolução de Litígios
Redesignado como Artigo XVI
Artigo XIX Assinatura
Redesignado como Artigo XVII
Artigo XX Entrada em Vigor
Redesignado como Artigo XVIII
Artigo XXI Disposições Diversas
Redesignado como Artigo XIX
Artigo XXII Depositário
Redesignado como Artigo XX
Novo Artigo : Duração
designado como Artigo XXI
Anexo A Eliminado
Anexo B Eliminado
Anexo C Emendado e redesignado Anexo A
Anexo D Eliminado

Alterações ao respectivo Acordo de exploração.

Alteração ao Artigo XXIII
Entrada em Vigor

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