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0154 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

Alteração ao Artigo XXIII
Entrada em Vigor
Alterações ao Acordo da INTELSAT - Listagem

Emendas ao Preâmbulo, artigos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII;
Em especial o artigo XIII é eliminado e, consequentemente, o artigo XV é renumerado artigo XIII;
Emendas aos seguintes artigos que passam também a ter nova nomenclatura :
XVI (renumerado artigo XIV);
XVII (renumerado artigo XV);
XVIII (renumerado artigo XVI);
XIX (renumerado artigo XVII);
XX (renumerado artigo XVIII);
XXI (renumerado artigo XIX);
XII (renumerado artigo XX);
Um artigo novo que adquire a numeração artigo XXI;
Anexo A é eliminado;
Anexo B é eliminado;
Anexo C é emendado e redesignado Anexo A;
Anexo D é eliminado.
Alterações ao respectivo Acordo de exploração - Listagem:
Alteração ao artigo XXIII

Parecer

A Comissão de Assuntos Europeus e de Política Externa é de parecer que, nos termos regimentais:
1 - A proposta de resolução n.º 81/IX, que aprova, para ratificação, as Emendas ao Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT) e ao respectivo Acordo de Exploração, adoptadas pela 25.ª Assembleia de Partes daquela Organização, que teve lugar em Washington, de 13 a 17 de Novembro de 2000, preenche os requisitos necessários, de acordo com a alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, para ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.
2 - Os grupos parlamentares reservam para essa sede as suas posições sobre esta matéria.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, Gonçalo Breda Marques - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

---

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1.º DO ACORDO CONSTITUTIVO DO BANCO EUROPEU PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BERD), QUE VISA ADMITIR A MONGÓLIA COMO PAÍS BENEFICIÁRIO, CONFORME RESOLUÇÃO N.º 90, DE 30 DE JANEIRO DE 2004, APROVADA PELO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Nota preliminar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 208.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 82/IX, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para o Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme

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