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0057 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A aldeia de Vila Franca das Naves é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 2004.
O Deputado do PS, Fernando Cabral.

---

PROJECTO DE LEI N.º 534/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE

I
Razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica

1 - Da formação territorial:
Não é possível escrever sobre a história de Trancoso, quanto à sua evolução demográfica, económica, social e política, sem nos debruçarmos, primeiramente, sobre as características físicas do território, onde, por milénios, tem vivido uma população que, em circunstância alguma, deixou de com ele identificar-se, mesmo nos dias mais recentes, em que as altas tecnologias e o próprio progresso da vida humana parecem contradizer essa simbiose telúrica.
Assente numa zona planáltica, variando entre os 500 e 900 metros (elevações pouco sensíveis a alteração, em comparação com muitos outros territórios), o concelho é atravessado pelos rios Távora, Massueime e Teja, embora esse dispositivo hidrográfico não lhe ofereça a riqueza aquícola que poderia tornar a terra agricolamente fértil. Isso, porém, não impediu que Trancoso, por muitos e muitos séculos, registasse um desenvolvimento económico à base do comércio e dos serviços que constituem o seu principal factor de crescimento, sob o ponto de vista populacional.
Quer isto dizer que o concelho ou a área que, mais ou menos, sempre o demarcou nunca deixou de apresentar-se com uma certa vitalidade populacional, mesmo em épocas em que o ermamento, por força de guerras, destruições e outras catástrofes influentes, se verificava por todo o País e, designadamente, na região beirã, a de maior densidade habitacional depois da zona entre Douro e Minho.
Pina Manique e Albuquerque, na sua descrição da zona de Trancoso, afirma que é terra de águias, com vales de erosão intercalados a majestosa altura. Também refere que se trata de uma região climática de quatro áreas distintas - a granítica sub-montanhosa, com carácter ecológico de transição; a natural, de tipo agrário mediterrâneo-subatlântica; a zona agrária subatlântica e zona da "terra fria", respeitante às maiores altitudes e, por conseguinte, com uma tipificação, quanto à agricultura, onde a florestação e as moles e imensas de pedra empobrecem o solo e dificultam a fixação das populações.
Falar de pré-história é, entretanto, muito difícil, dado que os estudos arqueológicos nunca foram feitos com a profundidade requerida para se determinar a forma como surge o povoamento desta região trancosana. É evidente que datará de épocas muito longínquas, certamente dos períodos bastante anteriores à Idade da Pedra, o aparecimento do homem neste território. A existência de referências ao paleolítico, mesolítico e neolítico em concelho vizinhos é um dado auxiliar para se poder inscrever também Trancoso na zona de habitat desses povoados.
A constituição física do território, a abundância de elevações, a extensão das zonas graníticas e uma vasta e forte arborização hão-de ter contribuído para que todo o território trancosano apresentasse, apesar de tudo e quanto se sabe, alguma aspereza para a vivência humana, no que ajudava certamente a presença das espécies selvagens mais vigorosas e temidas pelo homem, obrigando-o a encerrar-se nas fortalezas naturais, tanto quanto possível e a procurar uma utilização do solo em circunstâncias seguras, ou seja, assomando a zonas defensáveis ou protegidas para obter o seu sustento.
Não é sem razão que Aquilino Ribeiro terá chamado à região de Trancoso "a terra de cem lobos e um homem".

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