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0095 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

m) As Assembleias de Comarca;
n) As Delegações e os Delegados

3 - A hierarquia protocolar dos titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados é:

a) O Bastonário;
b) O Presidente do Conselho Superior;
c) Os presidentes dos conselhos distritais;
d) Os membros do Conselho Superior e do Conselho Geral;
e) Os presidentes dos conselhos de deontologia;
f) Os membros dos conselhos distritais;
g) Os membros dos conselhos de deontologia;
h) Os presidentes das delegações e os delegados.

Artigo 10.º
Carácter electivo e temporário do exercício dos cargos sociais

1 - Sem prejuízo do estabelecido no artigo 58.º, os titulares dos órgãos da Ordem dos Advogados são eleitos por um período de três anos civis.
2 - Não é admitida a reeleição do Bastonário para um terceiro mandato consecutivo nem nos três anos subsequentes ao termo do segundo mandato consecutivo.
3 - Só são reelegíveis em mandato consecutivo dois terços dos membros dos órgãos colegiais, com excepção dos membros dos conselhos de deontologia.
4 - A eleição para os conselhos de deontologia é efectuada de forma a assegurar a representação proporcional de acordo com o método da média mais alta de Hondt.

Artigo 11.º
Eleição dos titulares

1 - Só podem ser eleitos ou designados para quaisquer órgãos da Ordem os advogados com inscrição em vigor e sem qualquer punição de carácter disciplinar superior à advertência.
2 - Para os cargos de Bastonário, vice-presidente do Conselho Geral, presidente e membro do Conselho Superior, presidentes e vice-presidentes dos conselhos distritais, presidentes dos conselhos de deontologia e membros dos conselhos de deontologia, só podem ser eleitos advogados com, pelo menos dez anos de exercício da profissão e, para o conselho geral e conselhos distritais, advogados com, pelo menos, cinco anos de exercício da profissão.

Artigo 12.º
Apresentação de candidaturas

1 - Excepto quanto às delegações, a eleição para os órgãos da Ordem dos Advogados depende da apresentação de propostas de candidatura perante o Bastonário em exercício até ao dia 30 de Setembro do ano imediatamente anterior ao do início do triénio subsequente.
2 - As propostas de candidatura a Bastonário, ao Conselho Superior e ao Conselho Geral são subscritas por um mínimo de quinhentos advogados com inscrição em vigor, as propostas de candidatura aos conselhos distritais e conselhos de deontologia de Lisboa e Porto são subscritas por um mínimo de duzentos advogados e as propostas de candidatura para os restantes conselhos distritais e conselhos de deontologia são subscritas por um mínimo de vinte advogados com inscrição em vigor.
3 - As propostas de candidatura a Bastonário e ao Conselho Geral devem ser apresentadas em conjunto, acompanhadas das linhas gerais do respectivo programa.
4 - As propostas de candidatura ao Conselho Superior, ao Conselho Geral, aos conselhos distritais e conselhos de deontologia devem indicar os candidatos a presidente e a vice-presidentes do respectivo órgão.
5 - As assinaturas dos advogados proponentes devem ser autenticadas pelo Conselho Distrital, pelas delegações da área do respectivo domicílio profissional ou pelo tribunal judicial da respectiva comarca, e serem acompanhadas pela indicação do número da cédula profissional e respectivo conselho emitente, bem como do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.

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