O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004

 

---

PROJECTO DE LEI N.º 535/IX
PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE VIANA DO CASTELO

Exposição de motivos

Foi no Traje e para o Traje - "Traje à Vianesa" ou Traje à Lavradeira" - que os motivos foram bordados regionais de Viana.
Posteriormente realizou-se a transposição para os atoalhados os sacos de trabalho, os panos de mesa e de cómoda, …
Eram as mulheres camponesas que bordavam a sua roupa. Inspirando-se na flora, na fauna e, sempre presente, no sentimento de amor. O amor inspirou grande parte dos motivos e dos símbolos mais característicos do bordado de Viana.
Toda a zona de Ribeira Lima - Lanheses, Santa Marta de Portuzelo, Meadela, Perre, Cardielos, Serreleis - prima pela beleza e riqueza dos seus bordados.
Os principais motivos são reproduzidos livremente, estilizados conforme maneira pessoal de cada executante. Falamos de corações, chaves, silvas, rosas, japoneiras, fouces, frutos, animais e elementos geométricos (quadrados, triângulos, losangos).
Todos estes motivos são executados em algodão perle, lã, fio de seda, cordão dourado.
Nos bordados com fio de algodão utilizam-se os pontos abertos, cheio, cordão, crivo, cruz, espinha de peixe, formiga. Nos bordados com fio de lã a ausência de crivo é completa.
Utiliza-se o linho, com fio de algodão azul, que com o tempo adquire uma cor anilada. Depois também começou a utilizar-se o vermelho e o branco.
Nas peças bordadas a algodão, aparece o azul, vermelho e branco; só azul e branco; só vermelho e branco.
Nos atoalhados substituem-se os azuis e os vermelhos por tons mais suaves e discretos.
Assim:

- Para a preservação e dignificação desta tradicional e importante actividade económica;
- Para assegurar a qualidade e veracidade do bordado de Viana;
- Para honrar e dignificar o trabalho da bordadeira Vianense;

Os Deputados do Partido Social-Democrata, signatários e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Viana do Castelo

Artigo 1.º
Criação

1 - É criado o Centro para a Promoção e Valorização dos Bordados de Viana do Castelo, adiante designado por Centro.
2 - O Centro é uma pessoa colectiva de direito público.

Artigo 2.º
Sede

O Centro tem a sua sede na cidade de Viana do Castelo, podendo abrir delegações em qualquer localidade do território nacional.

Artigo 3.º
Atribuições

São atribuições do Centro:

a) Definir "Bordados de Viana do Castelo", através das suas características materiais e artísticas;

Páginas Relacionadas
Página 0002:
0002 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   DECRETO N.º 207/IX:
Pág.Página 2
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 022 | 07 de Dezembro de 2004   - A obrigatoriedade
Pág.Página 3