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0087 | II Série A - Número 023 | 09 de Dezembro de 2004

 

Artigo 206.º
Revogação

É revogado o Decreto-lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelo Decreto-lei n.º 119/86, de 28 de Maio, pelo Decreto-lei n.º 325/88, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 33/94, de 6 de Setembro, pela Lei n.º 30-E/2000, de 20 de Dezembro, e pela Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho.

Palácio de São Bento, em 9 de Dezembro de 2004.
O Vice-Presidente, Osvaldo Castro.

Nota: - Aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 294/IX
REGULAMENTO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (SIADAR)

Nos termos legais regimentais aplicáveis e conforme projecto aprovado pelo Conselho de Administração em 9 de Dezembro, os Deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR).

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 2004.
Os Deputados: Joaquim Ponte (PSD) - Fernando Serrasqueiro (PS) - João Rebelo (CDS-PP) - Rodeia Machado (PCP) - Luís Fazenda (BE) - Heloísa Apolónia (Os Verdes)

Anexo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 166.° da Constituição, de acordo com a alínea a) do n.° 1 do artigo 15.° da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redacção que lhe é dada pela Lei n.° 28/2003, de 30 de Julho, e em execução do n.° 1 do artigo 30.° da mesma Lei, o seguinte:

Regulamento do Sistema de Avaliação de Desempenho da Assembleia da República (SIADAR)

Artigo 1.°
(Âmbito de aplicação)

O sistema de avaliação do desempenho dos funcionários, agentes e demais trabalhadores e Chefes de Divisão e equiparados da Assembleia da República rege-se pelo presente Regulamento.

Artigo 2.°
(Princípios)

O sistema de avaliação de desempenho da Assembleia da República
(SIADAR) rege-se pelos seguintes princípios:

a) Orientação para os resultados, promovendo a excelência e a qualidade dos Serviços;
b) Reconhecimento e motivação, desenvolvendo as competências e valorizando o mérito;
c) Coerência e integração, suportando uma gestão integrada de recursos humanos, em articulação com as politicas de recrutamento e selecção, formação profissional e desenvolvimento de carreira;
d) Transparência e simplicidade, evitando rotinas e procedimentos que não contribuam para os resultados de desenvolvimento de competências e capacidades e motivando os dirigentes para a obtenção de resultados e demonstração de competências.

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