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Sábado, 11 de Dezembro de 2004 II Série-A - Número 24

IX LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2004-2005)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 141, 227, 249, 265, 267, 283, 294, 379, 394, 401, 402, 403, 419, 421, 423, 456, 463, 468, 469, 470, 472, 473, 475, 476, 477, 481, 493, 494, 515, 517, 522, 523, 530, 531, 533, 534, 536 e 538/IX):
- Relatório e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente relativo aos projectos de lei sobre a elevação de povoações a vilas, de vilas a cidades e alteração de limites e denominações e respectivos textos finais.

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Relatório e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente acerca dos projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e alterações da denominação de povoações e freguesias e de limites territoriais de freguesias e municípios

Relatório

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 7 de Dezembro de 2004, com a presença dos Srs. Deputados constantes no respectivo livro de presenças, apreciou, com base no trabalho realizado pela Subcomissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades e à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria de povoações), da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho (Regime jurídico da criação de freguesias), e da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, Lei n.º 32/98, de 18 de Julho, e Lei n.º 48/99, de 16 de Junho (Lei-quadro da criação de municípios), os projectos de lei, entrados na Mesa da Assembleia da República, para elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e alterações da denominação de povoações e freguesias e de limites territoriais de freguesias e municípios.
Os textos dessas iniciativas legislativas que se encontram em condições de subir a Plenário da Assembleia da República foram aprovados por unanimidade, com votos do PSD, CDS-PP, PS e PCP, estando ausentes o BE e Os Verdes, tendo sido aprovados por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP, estando igualmente ausentes o BE e Os Verdes, os projectos de lei n.os 379/IX, do PSD, 423/IX, do CDS-PP, 227/IX, do CDS-PP, 265/IX, do PSD, e 267/IX, do PS.
Em consequência, a Comissão deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República os textos finais e de substituição em anexo respeitantes aos referidos projectos de lei, que se indicam a seguir para, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, o Plenário proceder às respectivas votações na generalidade, especialidade e final global.

I - Elevação de povoações a vilas

No distrito de Aveiro:
- Projecto de lei n.º 402/IX, do PSD - Pardilhó, concelho de Estarreja;
- Projecto de lei n.º 403/IX, do PSD - Salreu, concelho de Estarreja;
- Projecto de lei n.º 463/IX, do PSD - Gafanha da Encarnação, concelho de Ílhavo.

No distrito de Braga:
- Projecto de lei n.º 469/IX, do PSD - Bouro de Santa Maria, concelho de Amares.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Coimbra:
- Projecto de lei n.º 515/IX, do PSD - Taveiro, concelho de Coimbra.

No distrito da Guarda:
- Projectos de lei n.os 522/IX, do PSD, e 533/IX, do PS - Vila Franca Das Naves, concelho de Trancoso;
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Leiria:
- Projecto de lei n.º 473/IX, do PSD - Monte Redondo, concelho de Leiria.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito do Porto:
- Projecto de lei n.º 249/IX, do PS - Perafita, concelho de Matosinhos;
- Projecto de lei n.º 456/IX, do PSD - Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.

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No distrito de Santarém:
- Projecto de lei n.º 476/IX, do PSD - Vilar dos Prazeres, no concelho de Ourém;
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)
- Projecto de lei n.º 502/IX, do PSD - Tremês, no concelho de Santarém.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Setúbal:
- Projecto de lei n.º 283/IX, do PCP - Samouco, no concelho de Alcochete.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Viana do Castelo:
- Projecto de lei n.º 394/IX, do PCP - Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima;
- Projecto de lei n.º 475/IX, do PS - Alvarães, no concelho de Viana do Castelo.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Vila Real:
- Projectos de lei n.os 294/IX, do PS, e 538/IX, do PSD - Santo Estêvão, no concelho de Chaves.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/8)(

No distrito de Viseu:
- Projecto de lei n.º 141/IX, do CDS-PP - Fonte Arcada, no concelho de Sernancelhe.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Viseu:
- Projecto de lei n.º 141/IX, do CDS-PP - Fonte de Arcada, no concelho de Sernancelhe.

III - Elevação de vilas a cidades

No distrito de Aveiro:
- Projecto de lei n.º 401/IX, do PSD - Estarreja, no concelho de Estarreja;
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)
- Projecto de lei n.º 530/IX, do PSD - Anadia e povoações contíguas, no concelho de Anadia.

No distrito de Évora:
- Projecto de lei n.º 472/IX, do PS - Reguengos de Monsaraz, concelho de Reguengos de Monsaraz.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito da Guarda:
- Projectos de lei n.os 481/IX, do PSD, e 493/IX, do CDS-PP - Meda, concelho da Meda.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)
- Projectos de lei n.os 523/IX, do PSD, e 534/IX, do PS - Trancoso, no concelho de Trancoso.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)
- Projecto de lei n.º 536/IX, do PSD - Sabugal, concelho do Sabugal.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito do Porto:
- Projecto de lei n.º 477/IX, do PSD -Valbom, concelho de Gondomar.

No distrito de Setúbal:
- Projectos de lei n.os 379/IX, do PSD, e 423/IX, do CDS-PP - Costa da Caparica, concelho de Almada.
(Aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e as abstenções do PS e PCP, encontrando-se ausentes o BE e Os Verdes).

No distrito de Viseu:
- Projecto de lei n.º 470/IX, do PS, PSD e CDS-PP - Tarouca, no concelho de Tarouca.

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(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

IV - Alteração da denominação de povoações e freguesias

No distrito de Braga:
- Projecto de lei n.º 468/IX, do PSD - Vila de Covas, concelho de Terras de Bouro, para Vila de Terras de Bouro.

No distrito de Faro:
- Projecto de lei n.º 494/IX, do PSD - freguesia de Estói, concelho de Faro, para freguesia de Estói.

No distrito da Guarda:
- Projecto de lei n.º 517/IX, do PSD, PS, CDS-PP e PCP - freguesia de Vale da Amoreira, concelho da Guarda, para freguesia de Vale de Amoreira.

IV - Alteração de limites territoriais

No distrito de Santarém:
- Projecto de lei n.º 227/IX, do CDS-PP - freguesia de Pombalinho, no concelho de Santarém, e passagem da mesma freguesia para o concelho da Golegã.
(Aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e as abstenções do PS e PCP, encontrando-se ausentes o BE e Os Verdes);
- Projectos de lei n.os 419/IX, do PSD, e 421/IX, do BE - dos concelhos de Benavente e Salvaterra de Magos.

No distrito de Setúbal:
- Projectos de lei n.os 265/IX, do PSD, e 267/IX, do PS - freguesias de Santa Maria da Graça e de São Sebastião, no concelho de Setúbal.
(aprovado por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e as abstenções do PS e PCP, encontrando-se ausentes o BE e Os Verdes);
- Projecto de lei n.º 531/IX, do PS - município de Alcochete e das freguesias de Alcochete e Samouco.

Palácio de São Bento, 9 de Dezembro de 2004.
A Vice-Presidente da Comissão, Ofélia Moleiro.

Nota: - O relatório e os textos finais foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

Anexo

PROJECTO DE LEI N.º 141/IX
(ELEVAÇÃO DE FONTE DE ARCADA À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Fonte de Arcada, no município de Sernancelhe, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 227/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA DE POMBALINHO PARA O CONCELHO DA GOLEGÃ)

Artigo 1.º

A freguesia de Pombalinho, do município de Santarém, é integrada no município da Golegã.

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Artigo 2.º

No município da Golegã os limites da freguesia do Pombalinho, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, confrontam:

a) A Norte, a Estrada 365-4, desde o cruzamento com o limite administrativo da freguesia de S. Vicente do Paúl e a Quinta das Teixeiras;
b) A Este, em linha recta, desde a Quinta das Teixeiras até ao limite administrativo do Pombalinho e, desse ponto até ao Rio Tejo, mantendo-se o limite administrativo até ao Rio Tejo, com excepção do traçado respeitante ao Casal do Centeio que passará a estar todo integrado na freguesia do Pombalinho;
c) A Oeste, o limite administrativo da freguesia de São Vicente do Paúl entre o Rio Tejo e a Estrada 365-4;
d) A Sul, o actual limite administrativo da freguesia do Pombalinho.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

PROJECTO DE LEI N.º 249/IX
(ELEVAÇÃO DE PERAFITA À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Perafita, no município de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 265/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE SANTA MARIA DA GRAÇA E SÃO SEBASTIÃO, NO CONCELHO DE SETÚBAL)

PROJECTO
DE LEI N.º 267/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE DUAS FREGUESIAS, NO MUNICIPÍO DE SETÚBAL)

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de São Sebastião e da freguesia de Santa Maria da Graça, por desanexação de uma parcela do território da primeira e respectiva integração na área territorial da segunda, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Setúbal, considerado na sua globalidade.

Artigo 2.º

De acordo com planta anexa, os limites da freguesia de Santa Maria da Graça são alterados a nascente a partir da Praça do Quebedo, no início da Avenida da Portela, acompanhando a linha ferroviária para Norte até ao limite do município de Palmela, inflectindo para Poente, seguindo este limite até à EN 252, acompanhando-a para Sul até encontrar a Azinhaga de São Joaquim, continuando pelo anterior limite da freguesia para Sul.

Artigo 3.º

As confrontações da nova delimitação da freguesia de Santa Maria da Graça são as seguintes:

a) Norte - limite sul do município de Palmela;
b) Poente - limite nascente da freguesia de São Julião;
c) Sul - Rio Sado;
d) Nascente - limite poente da freguesia de São Sebastião.

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PROJECTO DE LEI N.º 283/IX
(ELEVAÇÃO DO SAMOUCO, NO CONCELHO DE ALCOCHETE, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A localidade de Samouco, no município de Alcochete, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 294/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTO ESTÊVÃO, NO CONCELHO DE CHAVES, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 463/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA GAFANHA DA ENCARNAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ÍLHAVO, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação da Gafanha da Encarnação, no município de Ílhavo, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 379/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DA COSTA DA CAPARICA A CIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 423/IX
(ELEVAÇÃO A CIDADE DA VILA DA COSTA DA CAPARICA, SITA NO CONCELHO DE ALMADA, NO DISTRITO DE SETÚBAL)

Artigo único

A vila de Costa da Caparica, no município de Almada, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 394/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARCOZELO, NO CONCELHO DE PONTE DE LIMA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Arcozelo, no município de Ponte de Lima, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 401/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE ESTARREJA, NO CONCELHO DE ESTARREJA, À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Estarreja, no município Estarreja, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 402/IX
(ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE PARDILHÓ, NO CONCELHO DE ESTARREJA, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Pardilhó, no município de Estarreja, é elevada à categoria de vila.

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PROJECTO DE LEI N.º 403/IX
(ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE SALREU, NO CONCELHO DE ESTARREJA, DISTRITO DE AVEIRO, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Salreu, no município de Estarreja, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 419/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS CONCELHOS DE BENAVENTE E SALVATERRA DE MAGOS, NO DISTRITO DE SANTARÉM)

PROJECTO DE LEI N.º 421/IX
(ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS CONCELHOS DE BENAVENTE E DE SALVATERRA DE MAGOS)

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de Benavente, no município de Benavente, e das freguesias de Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 3.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia e município de Salvaterra de Magos 105 ha, nas localidades de Coitadinha e Gatinheiras, a serem desanexados da freguesia e município de Benavente.

Artigo 4.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos, 122 ha, na localidade de Paúl de Magos, por desanexação da freguesia de Salvaterra de Magos, também no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 5.º

Conforme planta cartográfica anexa, é integrada na freguesia e município de Benavente a área de 211 ha, nas localidades das Figueiras e Bilrete, a desanexar da freguesia de Foros de Salvaterra, município de Salvaterra de Magos.

PROJECTO DE LEI N.º 456/IX
ELEVAÇÃO DE CARVALHOSA À CATEGORIA DE VILA

Artigo único

A povoação de Carvalhosa, no município de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

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PROJECTO DE LEI N.º 468/IX
(ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VILA DE COVAS)

Artigo único

1 - A povoação de Vila de Covas, sede do município de Terras de Bouro, passa a denominar-se Vila de Terras de Bouro.
2 - A Vila de Terras de Bouro inclui também os lugares de Barreiro, Corredoura Covas, Monte, Paço e Pesqueiras, da freguesia de Moimenta.

PROJECTO DE LEI N.º 469/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE BOURO DE SANTA MARIA, NO MUNICÍPIO DE AMARES, DISTRITO DE BRAGA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Bouro de Santa Maria, no município de Amares, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 470/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE TAROUCA À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Tarouca, no município de Tarouca, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 472/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE REGUENGOS DE MONSARAZ, NO CONCELHO DE REGUENGOS DE MONSARAZ, À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Reguengos de Monsaraz, no município de Reguengos de Monsaraz, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 473/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MONTE REDONDO, NO CONCELHO DE LEIRIA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Monte Redondo, no município de Leiria, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 475/IX
(ELEVAÇÃO DE ALVARÃES À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Alvarães, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 476/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE VILAR DOS PRAZERES, NO MUNICÍPIO DE OURÉM, A VILA)

Artigo único

A povoação de Vilar dos Prazeres, no município do Ourém, é elevada à categoria de vila.

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PROJECTO DE LEI N.º 477/IX
ELEVAÇÃO DA VILA DE VALBOM À CATEGORIA DE CIDADE

Artigo único

A vila de Valbom, no município de Gondomar, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 481/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À CATEGORIA DE CIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 493/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE MEDA, NO CONCELHO DE MEDA, À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Meda, no município de Meda, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 494/IX
(ALTERA A DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ESTÓI, NO CONCELHO E DISTRITO DE FARO)

Artigo único

A povoação e freguesia de Estói, no município de Faro, passam a denominar-se Estoi.

PROJECTO DE LEI N.º 502/IX
(ELEVAÇÃO DE TREMÊS À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Tremês, no município de Santarém, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 515/IX
(ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TAVEIRO, NO CONCELHO DE COIMBRA, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Taveiro, no município de Coimbra, é elevada à categoria de vila.

PROJECTO DE LEI N.º 517/IX
(ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃODA FREGUESIA DE VALE DA AMOREIRA, NO CONCELHO DE MANTEIGAS, DISTRITO DA GUARDA)

Artigo único

A freguesia de Vale da Amoreira, no município de Manteigas, passa a denominar-se Vale de Amoreira.

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PROJECTODE LEI N.º 522/IX
(ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE VILA FRANCA DAS NAVES, DO CONCELHO DE TRANCOSO, À CATEGORIA DE VILA)

PROJECTO DE LEI N.º 533/IX
(ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE VILA FRANCA DAS NAVES, DO CONCELHO DE TRANCOSO, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

1 - A povoação de Vila Franca das Naves, no município de Trancoso é elevada à categoria de vila.
2 - A nova vila inclui também as povoações de Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho, e Granja.

PROJECTO DE LEI N.º 523/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE)

PROJECTO DE LEI N.º 534/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE TRANCOSO À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Trancoso, no município de Trancoso, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 530/IX
(ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DE ANADIA E POVOAÇÕES CONTÍGUAS (ALFÉOLOS, ARCOS, CANHA, FAMALICÃO, MALAPOSTA E VENDAS DA PEDREIRA, DA FREGUESIA DE ARCOS, E PÓVOA DO PEREIRO, DA FREGUESIA DA MOITA)

Artigo único

1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.
2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.

PROJECTO DE LEI N.º 531/IX
(FIXAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAS DO MUNICÍPIO DE ALCOCHETE E DAS FREGUESIAS DE ALCOCHETE E DE SAMOUCO)

Artigo 1.º

São fixados os limites territoriais do município de Alcochete e das Freguesias de Alcochete e de Samouco respeitantes à sua fronteira flúvio-marítima.

Artigo 2.º

As circunscrições territoriais do Município de Alcochete e das Freguesias de Alcochete e de Samouco deverão integrar os territórios estuarinos a descoberto durante as baixa-mar, representados na Planta Hidrográfica do Estuário do Tejo, que ocupam uma extensão de 3 400 ha.

Artigo 3.º

Conforme planta hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Alcochete 3 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

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Artigo 4.º

Conforme planta hidrográfica anexa à presente lei, são integrados na freguesia de Samouco 200 ha, correspondentes à área molhada a descoberto acima da linha média das baixa-mar.

Artigo 5.º

A fixação dos limites territoriais e o reconhecimento das zonas húmidas referidas na presente lei, não alteram a jurisdição das autoridades marítimas e portuárias e de quaisquer outras entidades.

PROJECTO DE LEI N.º 536/IX
(ELEVAÇÃO DA VILA DE SABUGAL, NO CONCELHO DE SABUGAL, À CATEGORIA DE CIDADE)

Artigo único

A vila de Sabugal, do município de Sabugal, é elevada à categoria de cidade.

PROJECTO DE LEI N.º 538/IX
(ELEVAÇÃO DE SANTO ESTÊVÃO, NO CONCELHO DE CHAVES, À CATEGORIA DE VILA)

Artigo único

A povoação de Santo Estêvão, município de Chaves, é elevada à categoria de vila.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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