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0004 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 219/IX
ELEVAÇÃO DE CARVALHOSA À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Carvalhosa, no município de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 220/IX
ELEVAÇÃO DE VILAR DOS PRAZERES À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Vilar dos Prazeres, no município do Ourém, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 221/IX
ELEVAÇÃO DO SAMOUCO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A localidade de Samouco, no município de Alcochete, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 222/IX
ELEVAÇÃO DE ARCOZELO À CATEGORIA DE VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A povoação de Arcozelo, no município de Ponte de Lima, é elevada à categoria de vila.

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