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0007 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

Artigo único

A vila de Trancoso, no município de Trancoso, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 231/IX
ELEVAÇÃO DE SABUGAL À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Sabugal, no município de Sabugal, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 232/IX
ELEVAÇÃO DE VALBOM À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Valbom, no município de Gondomar, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 233/IX
ELEVAÇÃO DE COSTA DA CAPARICA A CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo único

A vila de Costa da Caparica, no município de Almada, é elevada à categoria de cidade.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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DECRETO N.º 234/IX
ELEVAÇÃO DE TAROUCA À CATEGORIA DE CIDADE

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

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