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0009 | II Série A - Número 026 | 14 de Dezembro de 2004

 

DECRETO N.º 238/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES DA FREGUESIA DE POMBALINHO, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM, E PASSAGEM DA FREGUESIA DE POMBALINHO PARA O MUNICÍPIO DA GOLEGÃ

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

A freguesia do Pombalinho, do município de Santarém, é integrada no município da Golegã.

Artigo 2.º

No município da Golegã os limites da freguesia do Pombalinho, conforme representação cartográfica, à escala de 1:25 000, confrontam:

a) A Norte, a Estrada 365-4, desde o cruzamento com o limite administrativo da freguesia de S. Vicente do Paúl e a Quinta das Teixeiras;
b) A Este, em linha recta, desde a Quinta das Teixeiras até ao limite administrativo do Pombalinho e, desse ponto até ao Rio Tejo, mantendo-se o limite administrativo até ao Rio Tejo, com excepção do traçado respeitante ao Casal do Centeio que passará a estar todo integrado na freguesia do Pombalinho;
c) A Oeste, o limite administrativo da freguesia de São Vicente do Paúl entre o Rio Tejo e a Estrada 365-4;
d) A Sul, o actual limite administrativo da freguesia do Pombalinho.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia posterior ao da sua publicação.

Aprovado em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Nota. - Por razões de ordem técnica não é possível reproduzir o mapa.

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DECRETO N.º 239/IX
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DOS MUNICÍPIOS DE BENAVENTE E SALVATERRA DE MAGOS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte:

Artigo 1.º

São alterados os limites territoriais dos municípios de Benavente e Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.

Artigo 2.º

São alterados os limites territoriais da freguesia de Benavente, no município de Benavente, e das freguesias de Foros de Salvaterra e Salvaterra de Magos, no município de Salvaterra de Magos.

Artigo 3.º

Conforme planta cartográfica anexa, são integrados na freguesia e município de Salvaterra de Magos 105 hectares, nas localidades de Coitadinha e Gatinheiras, a serem desanexados da freguesia e município de Benavente.

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