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0109 | II Série A - Número 004 | 02 de Abril de 2005

 

especialistas de direito laboral, movimentos sociais e de um largo estrato populacional, culminando na convocação de uma greve geral e de variadas manifestações, que contaram com larga participação dos trabalhadores.
O programa do Partido Socialista, sufragado maioritariamente pelos eleitores, afirma que o Estado de direito não pode ficar à porta das empresas" e que "é favorável a uma transformação modernizadora da legislação laboral, capaz de conciliar os direitos de cidadania dos trabalhadores com o aumento da capacidade de adaptação das empresas aos desafios da produtividade e da competitividade", afirmando ainda que "o Governo do PS promoverá a revisão do Código de Trabalho, tomando como base as propostas de alteração que em devido tempo apresentou na Assembleia da República, bem como a avaliação do novo regime legal".
O Bloco de Esquerda apresentou um conjunto de medidas de emergência para os primeiros 100 dias do novo Governo. Nessas medidas constam as questões do emprego em lugar cimeiro, defendendo, outrossim, a "revogação do código laboral e da sua regulamentação, restabelecendo os direitos de contratação colectiva".
Também os dirigentes das centrais sindicais têm vindo, continuadamente, a tomar posição pública pela necessidade de alterações substanciais ao Código, para além daquelas que são necessárias efectuar de forma urgente.
Existe, pois, uma clara maioria social que reclama da necessidade de uma sistematização de leis do trabalho mais justas e equilibradas. Existe um partido com maioria parlamentar que se comprometeu programaticamente e existe uma larguíssima maioria de Deputados favoráveis a esse desígnio mais que justo e profusamente justificado.
Por isso, dentro de uma perspectiva realista, com o intuito de levar avante uma verdadeira sistematização das leis laborais e que se proceda a uma alteração cuidada das mesmas, repondo justiça nas relações laborais, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte projecto de resolução:
Nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera recomendar ao Governo:
Para que, no prazo de um mês, nomeie uma comissão que proceda à análise e apresentação, em tempo razoável, de uma proposta de sistematização para a criação de uma nova legislação de trabalho, tendo por base a sistematização anteriormente publicada pela equipa presidida pelo Professor Monteiro Fernandes - sem prejuízo de alterações que a Assembleia da República decida, desde logo, introduzir na legislação de trabalho.
Palácio de São Bento, 16 de Março de 2005.
Os Deputados do BE: Mariana Aiveca - Helena Moura Pinto - Francisco Louçã - João Teixeira Lopes - Fernando Rosas - Alda Macedo - Luís Fazenda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 9/X
PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS

1 - Quase sete anos transcorridos desde a realização do referendo nacional sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez, em 28 de Junho de 1998, o flagelo social do aborto persiste em Portugal.
O quadro legal, revisto em 1997 no tocante ao aborto terapêutico, não é executado. A lei continua a punir com prisão a IVG realizada até à 10.ª semana, prolongando o drama que leva anualmente milhares de mulheres à clandestinidade, com graves riscos para a sua saúde, vida e liberdade.
Periodicamente, algumas dessas mulheres passam dos bancos dos hospitais para o banco dos réus. Vítimas de uma selecção perversa e arbitrária, são submetidas a uma involuntária exposição pública e às vicissitudes penosas dos processos-crime.
Lamentavelmente, apesar de a Assembleia da República ter, por iniciativa do PS, deliberado a realização de um estudo sobre a realidade do aborto clandestino em Portugal, tal ainda não ocorreu.
Os indicadores disponíveis revelam, contudo, que a presente situação contrasta fortemente com a que hoje é dominante nos demais países da União Europeia. Pronunciando-se sobre a matéria, o Parlamento Europeu aconselhou os Estados-membros a seguirem a via da despenalização, da qual beneficiam, aliás, as mulheres portuguesas cujas condições económicas lhes permitem deslocar-se, por exemplo, à vizinha Espanha.
2 - As injustiças e sofrimentos provocados pelo quadro legalmente fixado chocam crescentemente a opinião pública.
Multiplicam-se as vozes de diversos quadrantes, reconhecendo as consequências perversas do quadro legal e a necessidade de iniciativas que invertam a actual situação, fortemente penalizadora da mulher.
Estão, assim, reunidas as condições para que a Assembleia da República solicite ao Presidente da República a convocação de um referendo nacional sobre o tema.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.° e 161.°, alínea j), da

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