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0033 | II Série A - Número 008 | 22 de Abril de 2005

 

"Artigo 2.º

1 - A Assembleia Legislativa é composta por 41 Deputados, eleitos por sufrágio universal, directo, secreto e periódico, de harmonia com o princípio da representação proporcional e por círculos eleitorais.
2 - São os seguintes os círculos eleitorais para a eleição da Assembleia Legislativa:

a) Círculo do Funchal, constituído por este município, que elege 18 Deputados;
b) Círculo da Ribeira Brava, Ponta do Sol e Calheta, constituído por estes três municípios, que elege seis Deputados;
c) Círculo de Santa Cruz, constituído por este município, que elege cinco Deputados;
d) Círculo de Câmara de Lobos, constituído por este município, que elege cinco Deputados;
e) Círculo de Machico e Porto Santo, constituído por estes dois municípios, que elege quatro Deputados.
f) Círculo de Santana, São Vicente e Porto Moniz, constituído por estes três municípios, que elege três Deputados."

Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Madeira, em 13 de Abril de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 9/X
(PROPÕE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO SOBRE A DESCRIMINALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ REALIZADA NAS PRIMEIRAS 10 SEMANAS)

Proposta de alteração apresentada pelo Deputado do CDS-PP Nuno Teixeira de Melo

1) Proposta de substituição da pergunta:
"Concorda com a despenalização do aborto realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?"
2) Proposta de substituição da designação do projecto de resolução:
"Propõe a realização de um referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, realizada nas primeiras 16 semanas?"

Palácio de São Bento, 19 de Abril de 2005.
O Deputado do CDS-PP, Nuno Teixeira de Melo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 20/X
PROPÕE O ALARGAMENTO DO PERÍODO CRÍTICO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

Portugal conheceu no ano de 2003 um dos maiores dramas no que diz respeito à intensidade dos fogos florestais.
Uma das lições retiradas do Verão de 2003 é que o País estava mal dotado de mecanismos eficazes e coordenados de prevenção e combate aos fogos florestais e que, nessas circunstâncias, do clima, propício à deflagração e propagação de fogos, decorreu um risco muito acrescido de incêndios florestais.
As condições actuais, no que concerne a mecanismos de prevenção e combate a fogos florestais, não são substancialmente diferentes das que eram em 2003. Mas uma coisa é certa - Portugal enfrenta este ano uma das maiores secas das últimas décadas, e até dos últimos séculos, questão que pode decorrer do fenómeno das alterações climáticas, que, de acordo com estudos e projecções realizados, determinam para os próximos anos picos intensos e prolongados de seca.
Prevê-se, assim, que o ano de 2005 seja um ano problemático em termos climáticos, potencialmente propício à ocorrência de incêndios florestais. Isto numa altura em que a ausência de pluviosidade já provocou uma redução drástica dos níveis de água nas barragens, lagos, rios, a secagem de muitos pontos de água e a proliferação de grandes manchas de matos secos.
A situação de seca que Portugal enfrenta este ano de uma forma declarada deve constituir mais do que um alerta - devem ser accionados todos os mecanismos possíveis e deve dar-se uma particular prioridade à preservação do nosso património natural e construído, e especialmente à defesa das vidas humanas, recorrendo a todas as hipóteses de prevenção de incêndios florestais.
Um desses mecanismos é, justamente, o da possibilidade de alargar o período crítico de incêndios florestais, que actualmente está definido de 1 de Julho a 30 de Setembro, no Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho, mas que, nos termos do mesmo diploma, pode ser alterado, por força de circunstâncias meteorológicas excepcionais, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

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