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0008 | II Série A - Número 008 | 22 de Abril de 2005

 

O "pacote de saúde reprodutiva" foi desenhado para alcançar essa meta, englobando o planeamento familiar, educação sexual, maternidade segura e protecção contra as infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH/SIDA.
Tal como em 1984, foi declarado que o aborto não deve ser promovido como método de planeamento familiar, e os perigos do aborto foram enunciados, através da seguinte recomendação: "(…). Todos os governos (…) são impelidos a consolidar o seu empenhamento em prol da saúde das mulheres, a lidar com o impacto do aborto não seguro na saúde como sendo uma principal preocupação de saúde pública e a reduzirem o recurso ao aborto através da expansão e do melhoramento de serviços de planeamento familiar (…). Em todos os casos, as mulheres devem ter acesso a serviços de qualidade para a gestão das complicações associadas ao aborto" (parágrafo 8.25).
O aborto não seguro foi definido pela Organização Mundial de Saúde como um procedimento para interromper uma gravidez por uma pessoa sem as qualificações necessárias, ou num ambiente sem as mínimas condições médicas, ou ambas.
A Conferência Mundial sobre Mulheres, em Pequim, em 1995, culminou com a Plataforma de Acção de Pequim, assinada por mais de 180 governos, que deu continuidade ao progresso feitos pela CIPD. A Plataforma de Acção especificou que "os direitos humanos da mulher incluem o seu direito a controlar e a decidir livre e responsavelmente sobre as questões relacionadas com a sua sexualidade, incluindo saúde sexual e reprodutiva, livre de coerção, discriminação e violência" (parágrafo 96).
Aí se reconheceu que o aborto não seguro ameaça as vidas de muitas mulheres, especialmente as mais jovens e pobres, e que medidas de saúde reprodutiva seguras e eficazes reduzem as mortes e lesões relacionadas com o aborto não seguro.
A Plataforma de Pequim levantou também a possibilidade da descriminação do aborto, convidando os governos a considerarem a revisão das leis que contemplam medidas punitivas contra mulheres que se sujeitaram a abortos ilegais.
A sessão especial da Assembleia Geral das Nações Unidas para rever o progresso da Plataforma de Acção de Pequim, chamada "Pequim+5", ocorreu durante a Presidência Portuguesa da União Europeia, nela tendo também participado, com gosto, a signatária Maria de Belém Roseira.
A conferência identificou a necessidade de um maior envolvimento na saúde sexual e reprodutiva, com um destaque para a: "Elaboração e implementação de programas para encorajar e capacitar os homens na adopção de comportamentos de saúde sexual e reprodutiva seguros e responsáveis e na utilização eficaz de métodos que previnam gravidezes não desejadas e infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH/SIDA" (parágrafo 107g).
A melhoria da saúde materna é, ainda, uma das oito Metas da Declaração do Milénio, aprovadas em 2000, aquando da realização da Cimeira do Milénio da Assembleia Geral da ONU.
Noutra vertente, a Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, da Federação Internacional de Planeamento Familiar, afirma, no seu ponto 4, que "todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro".
No mesmo sentido, a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade de Oportunidades no Parlamento Europeu apreciou e aprovou o projecto de relatório que recomenda a legalização do aborto em todos os Estados membros da União Europeia. Destaque-se deste projecto de relatório que se considera que "o aborto não deve ser fomentado como método de planeamento familiar" e "recomenda que a interrupção voluntária da gravidez seja legal, segura e universalmente acessível, a fim de salvaguardar a saúde das mulheres".
Refira-se, de igual modo, a Resolução do Parlamento Europeu sobre o Estado de Saúde das Mulheres na Comunidade Europeia, que reconhece que as condições nas quais as mulheres podem desfrutar de saúde sexual e reprodutiva variam significativamente de país para país. A resolução apelava, assim, aos Estados membros para legalizarem a prática do aborto provocado em certas condições, pelo menos em casos de violação, gravidez forçada ou de perigo para a vida ou a saúde da mulher, com base no princípio segundo o qual tem de ser a mulher, ela própria, a tomar a decisão final.
Recorde-se, ainda, a Plataforma de Acção da Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres, que declara que os governos "devem ponderar a revisão das leis que contêm medidas de carácter punitivo contra as mulheres que tenham realizado abortos clandestinos".
Registe-se, também, no plano europeu, a alteração fundamental que decorre da aprovação, através de um referendo, da despenalização do aborto na Suiça.

VI - Do conteúdo das iniciativas

Projecto de lei n.º 1/X, do PCP:

O projecto de lei n.º 1/X, da iniciativa do PCP, propõe as seguintes alterações à actual legislação penal sobre a interrupção voluntária da gravidez:

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