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0082 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Luís Fazenda - Alda Macedo - Ana Drago - Francisco Louçã.

Assembleia da Republica, 3 de Maio de 2005.
Os Deputados do BE: João Teixeira Lopes - Luís Fazenda - Alda Macedo - Ana Drago - Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 53/X
PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DOS CAMPOS DE GOLFE

Nota justificativa

A proliferação de campos de golfe no nosso país tem sido notória, inspirando preocupação no que concerne aos seus efeitos sobre o território e o ambiente.
A tendência, fruto das opções de política de turismo adoptada, tem sido a de construção de mais campos de golfe, intensificando, assim, as preocupações acima assinaladas e os impactos decorrentes dessa proliferação.
No nosso país a maior concentração de campos de golfe é no Algarve, região já bastante afectada em termos de recursos hídricos.
Este é, justamente, um dos aspectos que mais tem sido salientado como um dos impactos negativos da construção de campos de golfe: o significativo gasto de água, designadamente para rega dos campos.
E, para além da quantidade de água utilizada, deve gerar preocupação também o facto de, em muitos dos campos de golfe existentes, a captação de água incidir sobre as águas subterrâneas, contribuindo directamente para o fenómeno do esgotamento deste recurso.
Outros aspectos normalmente indicados como negativos decorrentes da construção de campos de golfe prendem-se com as opções de localização, com o uso de relvas inadequadas, com o uso excessivo de fertilizantes, com a quantidade e tipo de resíduos produzidos, a maior parte das vezes não encaminhados para destinos adequados, com o significativo consumo de energia, ou com a ausência de monitorização e de controlo, designadamente no que respeita à qualidade dos solos e da água.
A Federação Portuguesa de Golfe adoptou o programa "Comprometidos com o Ambiente", desenvolvido pela unidade de ecologia da Associação Europeia de Golfe. De qualquer modo, este programa é adoptado numa base estritamente voluntária, tal como os sistemas de gestão ambiental previstos na norma ISO 14 001 e no sistema EMAS, e daí tem decorrido uma insuficiente aplicação dos compromissos e normas ambientais aos diferentes campos de golfe.
Importa, desta forma, na perspectiva de Os Verdes, criar uma obrigatoriedade para todos os campos de golfe de compromisso com o ambiente.
Os Verdes contestam a opção seguida ao longo dos anos de construção descontrolada de campos de golfe. E essa opção é tanto mais preocupante quanto a avaliação da componente económica do campo de golfe tem valido sempre mais do que os aspectos de carácter ambiental que, é tempo de entender, mais tarde ou mais cedo vão ter também fortes impactos económicos.
Por isso, Os Verdes apresentam um projecto de lei à Assembleia da República que propõe a criação do programa de gestão ambiental para ser obrigatoriamente aplicado a todos os campos de golfe, por forma a que as entidades gestoras dessas instalações e desses equipamentos se comprometam com a preservação do ambiente.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam o seguinte projecto de lei:

Capítulo I
Objecto

Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação

1 - O presente diploma estabelece normas de melhor desempenho ambiental dos campos de golfe.
2 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por campos de golfe as instalações desportivas especializadas de uso público, concebidas e organizadas para a prática do golfe, independentemente de a sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

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