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0034 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

d) Depósito de lixo ou entulhos;
e) Caça;
f) Entulhamento de fojos;
g) Recolha de espécies vegetais que não sejam provenientes de explorações agrícolas ou florestais permitidas.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Jorge Machado - Bernardino Soares - Miguel Tiago - António Filipe - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Luísa Mesquita.

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PROPOSTA DE LEI N.º 5/X
(CRIA O SIFIDE - SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS EM INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório

I - Enquadramento, registo histórico e programas em vigor

O Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei acima referenciada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, reunindo os requisitos formais previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.
Face aos frágeis indicadores de Portugal no que à inovação concerne, várias têm sido as acções desenvolvidas pelos sucessivos governos e instituições no âmbito do designado "sistema nacional de inovação".
Após o Conselho Europeu de Barcelona, 3% foi o objectivo fixado de investimento público e privado no domínio da inovação, sendo que o Conselho Europeu de Lisboa fixou como objectivo, reforçando esta orientação anterior, tornar a Europa até 2010 na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo; o último Conselho Europeu de Bruxelas aprovou as bases do incremento desta estratégia.
Sem querer aprofundar nesta sede todo o trabalho desenvolvido, para além do referido no preâmbulo do projecto de lei que se analisa, o PNDES (Plano Nacional para o Desenvolvimento Económico e Social ) define "como objectivo central vencer o atraso estrutural do País no espaço de uma geração, reforçando a competitividade e a coesão social", adoptando-se uma Agenda de Inovação assente em quatro eixos, a iniciativa e a inovação empresarial, a formação e qualificação profissional, o enquadramento favorável à inovação e a dinamização do sistema de inovação em Portugal.
Esta agenda fez nascer o PROINOV que visava "proceder a uma afinação estratégica de desenvolvimento e das prioridades a concretizar, no quadro do PNDES, PDR, QCA III e pela Estratégia de Lisboa", com o objectivo de "reforçar a competitividade da economia portuguesa (…)".
O Governo chefiado pelo Dr. Durão Barroso lançou em Janeiro de 2004 uma iniciativa estratégica relacionada com o conhecimento e a inovação e alterou dois programas operacionais que vieram a dar lugar ao POCI- Programa Operacional Ciência e Inovação e ao POSC- Programa Operacional da Sociedade do Conhecimento.
Dos programas e financiamento de apoio às empresas há a considerar:

- Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial - NITEC - Núcleos de I&DT nas Empresas. O Sistema de Incentivos à Criação de Núcleos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico no Sector Empresarial pretende apoiar projectos que visem o reforço da produtividade, competitividade e inserção no mercado global das empresas através da criação de núcleos empresariais de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT). Tem por objectivos criar competências internas de I&DT nas empresas, bem como estimular a sua apetência para prosseguir essas valências; premiar o esforço empresarial desenvolvido, quer ao nível da concepção e execução quer da endogeneização de conhecimentos; permitir uma afirmação efectiva das empresas nacionais através da disponibilização de soluções e oferta de produtos tecnologicamente inovadores.
- I&D em consórcio - acompanhamento de projectos de investigação em consórcio em execução financiados no âmbito POCTI/POSI.
- IDEIA - Investigação e Desenvolvimento Empresarial Aplicado - acompanhamento de projectos de investigação em consórcio em execução financiados no âmbito do Programa IDEIA.

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