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0007 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

3 - Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, foram promovidas, pela Comissão, as competentes consultas à Associação Nacional de Municípios Portuguesas e à Associação Nacional de Freguesias.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2005.
O Deputado Relator, Mário Albuquerque - O Presidente da Comissão, Jorge Coelho.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por maioria, com os votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE LEI N.º 52/X
(ALTERA A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO)

PROJECTO DE LEI N.º 54/X
(REGULA A ORGANIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DE GRAUS ACADÉMICOS NO ENSINO SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM O PROCESSO DE BOLONHA, INCLUINDO O SISTEMA EUROPEU DE CRÉDITOS)

PROJECTO DE LEI N.º 55/X
(LEI DE BASES DA EDUCAÇÃO)

PROJECTO DE LEI N.º 59/X
[ALTERAÇÃO À LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO (LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 115/97, DE 19 DE SETEMBRO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 7/X
(SEGUNDA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 46/86, DE 14 DE OUTUBRO, QUE ESTABELECE A LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO, REGULANDO A ORGANIZAÇÃO DE GRAUS E DIPLOMAS DO ENSINO SUPERIOR, NA SEQUÊNCIA DO PROCESSO EUROPEU DE BOLONHA)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Introdução

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 7/X - Segunda alteração da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, regulando a organização de graus e diplomas do ensino superior, na sequência do processo europeu de Bolonha.
De referir, relativamente à entrada da proposta de lei, que causou estranheza à generalidade dos Srs. Deputados desta Comissão o facto de uma iniciativa com esta importância ter sido agendada pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para ser discutida em Plenário antes de a mesma ter dado entrada na Mesa da Assembleia da República e, consequentemente, de não ter sido distribuída em sede de Comissão. Nesse sentido, o procedimento seguido prejudicou todo um trabalho de preparação e análise que qualquer iniciativa merece, e especificamente esta, reafirmando-se, uma vez mais, a importância de que se reveste uma Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, igualmente, o projecto de lei n.º 52/X - Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 54/X - Regula a organização de atribuição de graus académicos no ensino superior, em conformidade com o Processo de Bolonha, incluindo o Sistema Europeu de Créditos.
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou, também, o projecto de lei n.º 55/X - Lei de Bases da Educação.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, ainda, o projecto de lei n.º 59/X - Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, na redacção dada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro.
A apresentação das iniciativas foi efectuada, respectivamente, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º e do artigo 167.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo, ainda, os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Uma vez que o objecto das iniciativas em epígrafe versa sobre a mesma matéria, o presente relatório e parecer será elaborado para o conjunto dos cinco diplomas.

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