O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0004 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005

 

esclarecimento dos portugueses sobre o que verdadeiramente está em causa com esse Tratado. Importa por isso que ele se realize em tempo útil e que haja tempo e disponibilidade para um sério empenhamento dos cidadãos e das forças políticas no debate que é necessário realizar. Qualquer coincidência entre a realização deste referendo e qualquer outro acto eleitoral ou referendário viria certamente prejudicar de forma decisiva esse objectivo. Não é possível afirmar que se pretende dignificar o instituto do referendo e incentivar à participação dos cidadãos nos referendos e ao mesmo tempo admitir que os referendos possam decorrer em simultâneo com outros actos eleitorais ou referendários.
5 - Finalmente, importa sublinhar que o PCP mantém e reafirma a sua oposição à aprovação do "Tratado que estabelece uma Constituição Europeia".
A realização de um referendo sobre a designada "Constituição Europeia", viabilizada se for finalmente aprovada a proposta de alteração constitucional constante deste projecto de lei, abrirá a possibilidade de, pela primeira vez, se concretizar um debate mais alargado sobre o processo de integração europeia e suas consequências, reiteradamente recusado pelo PSD e pelo PS ao longo dos anos, mormente (e de forma particularmente escandalosa) no processo de elaboração do texto que estará em discussão.
Pela nossa parte, recusaremos um tratado que, a pretexto de dar mais um "passo em frente" na integração europeia, concretiza e consagra dispositivos e princípios inaceitáveis que afectam e condicionam as nossas opções de desenvolvimento autónomo e a capacidade de afirmação plena enquanto povo e País.
Recusamos um tratado que explicita e consagra a supremacia do Direito emanado das instituições da União Europeia sobre o Direito Interno Nacional, prevalecendo inclusivamente sobre a Constituição da República Portuguesa.
Recusamos um tratado que reforça o carácter federalista da União Europeia, aprofundando o poder dos grandes países, valorizando o critério demográfico em detrimento do princípio, que deveria ser inquestionável, da igualdade entre Estados-membros no processo de integração europeia.
Recusamos um tratado que amarra Portugal a um texto onde se procuram tornar "constitucionais" os princípios, as orientações e as práticas neoliberais, servindo os interesses e objectivos dos grandes grupos económicos e financeiros, em detrimento dos princípios cada vez mais subalternizados da coesão interna e do respeito pelos modelos ou especificidades de desenvolvimento próprios dos diferentes países.
Recusamos um tratado onde se consagram crescentes competências e poderes ao nível supranacional, (na justiça, nos assuntos internos, na política externa e de segurança comum), e que cria as bases para a institucionalização de um bloco militarista com uma política de defesa servindo de pilar europeu da NATO.
Entendemos, pelo contrário, ser necessário um novo rumo para a Europa. Um novo rumo que concretize os princípios da "coesão económica e social" e da "igualização no progresso das condições de via e de trabalho", que consagre e observe o respeito pela igualdade de direitos entre os diferentes Estados.
Defendemos um rumo para a Europa que garanta a cada Estado-membro um comissário permanente com direito a voto, que preserve as presidências rotativas semestrais, que respeite a manutenção do direito de veto em decisões que prejudiquem os interesses nacionais, que respeite e apoie os modelos de desenvolvimento específicos dos diferentes países.
Defendemos um rumo para a Europa que trate por igual grandes e pequenos países, que baseie as suas relações internacionais em políticas de cooperação e de defesa da paz, que elimine o centralismo e a burocracia.
6 - Nestes termos, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo único
Alteração

É alterado o artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 115.º
(Referendo)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - São excluídas do âmbito do referendo:

a) As alterações à Constituição;
b) As questões e os actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro;

Páginas Relacionadas
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005   Assim, ao abrigo do dis
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005   Nestes termos, os Deput
Pág.Página 7