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0005 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005

 

c) As matérias previstas no artigo 161.º da Constituição, com excepção no que respeita à alínea i) das convenções a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º;
d) As matérias previstas no artigo 164.º da Constituição, com excepção do disposto na alínea i).

5 - (eliminado)
6 - (…)
7 - (…)
8 - (…)
9 - (…)
10 - (…)
11 - (…)
12 - (…)
13 - (…)."

Assembleia da República, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - António Filipe - Luísa Mesquita - Honório Novo - Odete Santos - Abílio Dias Fernandes - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Jorge Machado.

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PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 3/X

Nota justificativa

Há seis meses atrás, por teimosia do Partido Socialista, a Assembleia da República perdeu a oportunidade de resolver tranquilamente aquilo que já então era a intenção política clara de todas as forças políticas com assento parlamentar - referendar o tratado que estabelece uma Constituição para a União Europeia.
Então, como agora, o PSD entendia que o referendo devia incidir sobre o tratado em bloco, através da formulação de uma pergunta do tipo - "Está de acordo com a aprovação do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa?"
A teima do Partido Socialista e a dissolução abrupta da Assembleia da República fizeram adiar a convocação deste referendo, estando o País agora confrontado com a necessidade de não só resolver o impedimento constitucional à formulação da pergunta desejada como, também, criar condições para que o referendo tenha lugar ainda este ano, pese embora o exigente calendário eleitoral que temos pela frente.
Quanto à primeira questão, é nosso entendimento que a regra geral inscrita na Constituição sobre as matérias a referendar é uma boa regra e, como tal, não deve ser alterada.
Nesse sentido, propomos que seja a própria Constituição a criar uma excepção para este tratado, e bem assim para as suas futuras alterações, atendendo exactamente ao reconhecido carácter especial que ele assume na nossa opção europeia.
É necessário levar em conta que, referendando-se agora este texto, evidentemente que quaisquer futuras alterações terão, de igual modo, de voltar a ser objecto de consulta aos portugueses.
Quanto ao calendário, é pública a adesão do PSD à proposta de simultaneidade do referendo europeu com a realização de eleições autárquicas no próximo mês de Outubro.
No plano dos princípios, o PSD não tem até qualquer objecção de fundo à aceitação do regime que vigora na generalidade das democracias, ou seja, a plena liberdade de coincidência de sufrágios eleitorais com sufrágios referendários.
Só que os recentes avanços e recuos, hesitações e trapalhadas em que a actual maioria se vem enredando em matéria referendária não permitem que, nesta questão, que é uma questão séria e de Estado, possamos confiar nas verdadeiras intenções do Partido Socialista.
É nesse sentido que a nossa disponibilidade vai tão só para a criação de uma norma transitória na lei de revisão que, especificamente, abra espaço para a realização deste referendo no dia das próximas eleições autárquicas.
Por último, o PSD lamenta a mudança de posição política do Partido Socialista que, de Dezembro para cá, perdeu toda a disponibilidade para concluir, também no plano constitucional, as reformas imprescindíveis para avançar na credibilização e na legitimação democrática do governo da Justiça.
É uma reviravolta que retira as condições políticas concretas para que alterações estruturais efectivas possam ser aprovadas. São agora outras a coragem e a linha de rumo do Partido Socialista. Quem perde com isso é o País.

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