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0007 | II Série A - Número 015 | 19 de Maio de 2005

 

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 285.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, apresentam o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo 1.º

A alínea a) do n.º 4 e o n.º 7 do artigo 115.º passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 115.º
(Referendo)

1 - (…)
2 - (…)
3 - (…)
4 - São excluídas do âmbito do referendo:

a) As matérias do artigo 288.º da Constituição;
b) …
c) …
d) …

5 - (…)
6 - (…)
7 - São excluídas a convocação e efectivação de referendos de âmbito nacional entre a data de convocação e da realização de eleições gerais para os órgãos de soberania, bem como a convocação e efectivação de referendos regionais entre a data de convocação e da realização de eleições de órgãos de poder próprio das regiões autónomas.
8 - (…)
9 - (…)
10 - (…)
11 - (…)
12 - (…)
13 - (…)"

Disposição transitória

Artigo 2.º

Para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 115.º, entende-se de relevante interesse nacional a convocação e realização do referendo relativo à aprovação do tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004.

Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Pedro Mota Soares - João Rebelo - Nuno Magalhães - Teresa Caeiro - José Paulo de Carvalho - Telmo Correia.

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PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.º 5/X

Exposição de motivos

A actual redacção do artigo 288.º, alínea b), da Constituição da República Portuguesa constitui uma diminuição intolerável da democracia ao impor, como única forma de governo, o republicanismo.
É que a democracia, enquanto componente fundamental e intrínseca de um Estado de direito, não se confina à forma republicana de governo.
Com efeito, o republicanismo não é a única forma de democracia. A democracia admite outras formas de governo, como seja a monarquia. Tanto assim é que há, até no contexto europeu onde Portugal se insere, Estados de direito democráticos onde vigora a monarquia.
Nesta senda, restringir a forma de governo ao regime republicano é diminuir a qualidade da democracia e é condicionar a liberdade de escolha dos cidadãos.

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