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0021 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

urgente e imperiosa a qualificação acrescida dos recursos humanos disponíveis para o desenvolvimento económico e social de Portugal, há que ter em conta algumas das possíveis lacunas da mesma lei para um sector que precisa de ser fortemente motivado, nomeadamente na sua ligação directa ao tecido empresarial.
De acordo com a recomendação da Comissão Europeia de 11 de Março de 2005, relativa à Carta Europeia do Investigador e ao Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, recursos humanos suficientes e bem desenvolvidos em Investigação e Desenvolvimento (I&D) constituem a pedra angular do avanço dos conhecimentos científicos e dos progressos tecnológicos, melhorando a qualidade de vida, garantindo o bem-estar dos cidadãos europeus e contribuindo para a competitividade da Europa.
O problema é que, como também lembra a Comissão, a potencial escassez de investigadores identificada, especialmente em determinadas disciplinas-chave, constituirá uma ameaça grave ao poder inovador, ao património de conhecimentos e ao crescimento da produtividade da União Europeia num futuro próximo e poderá prejudicar a realização dos objectivos de Lisboa e de Barcelona.
Em consequência, é necessário que a Europa - e, por maioria de razão, Portugal - se torne muitíssimo mais atraente para os investigadores e reforce a participação das mulheres na investigação, contribuindo claramente para a criação das condições necessárias para carreiras de I&D mais sustentáveis e de maior interesse para os próprios investigadores, garantindo que sejam tratados como profissionais de alta qualidade em ambientes propícios a um desempenho e produtividade eficazes.
Parece óbvio que o que é recomendado pela Comissão a todo o espaço da União Europeia, tem acrescida relevância para um país como Portugal, onde se verificam deficiências na aplicação e no respeito do preceituado no actual Estatuto do Bolseiro de Investigação, implicando a manutenção de alguns obstáculos desmotivadores no que diz respeito às perspectivas de carreira para os investigadores.
Isto tendo em conta também os níveis em Portugal de alguns dos indicadores mais importantes para aferir a evolução de um País na área do I&D, quando comparados com a média europeia, nomeadamente nas despesas em percentagem do PIB e Pessoal e Total em permilagem da população activa. Em percentagem do PIB, Portugal despende em I&D menos de metade da média europeia (0.8% contra 1.9%). Também o número de investigadores em Portugal representa pouco mais de metade da média europeia, em permilagem da população activa (3,4 contra 5,5). Urge, de facto, apresentar condições sólidas de desenvolvimento do trabalho de investigação científica, contribuindo também para a promoção de uma atitude pública mais positiva no sentido do reconhecimento social e laboral dos bolseiros.
Como recomenda a Comissão Europeia, melhores e mais visíveis perspectivas de carreira contribuem também de modo essencial para a promoção de uma atitude pública positiva em relação à profissão de investigador, encorajando assim mais jovens a enveredar por carreiras no domínio da investigação, incentivo tão necessário tendo em conta o atraso estrutural português neste domínio.
Entre as principais preocupações dos bolseiros de investigação, constam pretensões justas e equilibradas que são contempladas nas recomendações da Comissão relativamente ao próprio Estatuto e que não parecem ser inviáveis, bem pelo contrário, tendo até em conta algumas das posições assumidas pelo actual Governo relativamente à necessidade de um maior investimento na promoção das condições de trabalho e progressão na carreira.
Qualquer intervenção legislativa nesta matéria deverá assim defender três princípios fundamentais, adoptando a recomendação citada da Comissão Europeia, de 11 de Março de 2005:

1 - Garantir que as entidades empregadoras ou financiadoras dos investigadores desenvolvam e mantenham uma cultura de trabalho e um ambiente propício à investigação, em que os indivíduos e grupos de investigação sejam apreciados, incentivados e apoiados e disponham do material necessário e do apoio intangível que lhes permita atingir os seus objectivos e realizar as suas tarefas. Neste contexto, deve ser dada especial prioridade à organização de condições de trabalho e de formação na fase inicial da carreira dos investigadores, dado que tal contribui para as futuras escolhas e reforça o interesse de uma carreira em I&D.
2 - Garantir que os investigadores beneficiem de uma cobertura adequada em matéria de segurança social de acordo com o seu estatuto jurídico, dando especial atenção ao respeito pelas condições das mulheres, nomeadamente em relação à maternidade.
3 - Garantir, através do Governo, o acompanhamento da aplicação do Estatuto de forma a aferir em que medida as entidades empregadoras ou financiadoras e os investigadores estão a aplicar a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, daí se consagrando uma norma específica sobre esta matéria que deixa, porém, inteira liberdade para definir a forma como se aplicará na prática.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Alteração do Estatuto do Bolseiro de Investigação

Os artigos 2.º, 9.º e 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado e publicado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

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