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0022 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

"Artigo 2.º
(Beneficiários do Estatuto)

1 - O Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica previsto no presente Estatuto é concedido:

a) Aos beneficiários de bolsas concedidas por organismos ou serviços colocados na dependência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
b) Aos beneficiários de bolsas concedidas por outras entidades, ao abrigo de programas de financiamento da responsabilidade de organismos ou serviços colocados na dependência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, observadas as condições previstas no artigo 7.º;
c) Aos beneficiários de bolsas concedidas por qualquer entidade, observadas as condições previstas no artigo 7.º.

2 - Independentemente do tipo de bolsa, são sempre exigidos a definição do objecto e um plano de actividades sujeito a acompanhamento e fiscalização, nos termos do capítulo III.

Artigo 9.º
(…)

1 - (…)

a) (…)
b) Obter da entidade acolhedora o apoio técnico e logístico necessário, no que respeita à organização:

(i) das condições de trabalho, que deve ser adequada à prossecução do plano de trabalhos;
(ii) da formação inicial dos bolseiros;

c) Beneficiar do regime geral de segurança social;
d) (…)
e) (…)
f) (…)
g) (…)
h (…)
i) (…)
j) (…)

2 - Os bolseiros que sejam titulares de um vínculo jurídico-laboral ou de um vínculo à Administração Pública têm ainda direito à contagem do tempo durante o qual beneficiaram do presente Estatuto como tempo de serviço efectivo, para todos os efeitos legais.
3 - (…)
4 - (…)

Artigo 10.º
(…)

Os bolseiros de investigação que não se encontrem abrangidos por nenhum regime de protecção social consideram-se abrangidos pelo regime geral de segurança social".

Artigo 2.º
Acompanhamento da aplicação do Estatuto

Incumbe ao Governo o acompanhamento da aplicação do Estatuto do Bolseiro de Investigação, com o objectivo de aferir em que medida as entidades acolhedoras ou financiadoras e os investigadores aplicam a Carta Europeia do Investigador e o Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores.

Assembleia da República, 19 de Maio de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - João Pinho de Almeida - Teresa Caeiro - Abel Baptista - João Rebelo - Pedro Mota Soares - José Paulo Carvalho.

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