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0024 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 32/X
APROVA O ESTATUTO DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO ESPECIALIZADO DA MÚSICA E DA DANÇA

Desde 1 de Agosto de 2001 até 31 do mesmo mês foi solicitado pelo então Secretário de Estado da Administração Educativa às entidades com interesse na matéria (designadamente aos Conselhos Executivos das Escolas de Música e de Dança), a emissão de um parecer acerca do projecto de decreto-lei sobre o estatuto e recrutamento do pessoal docente do ensino especializado da música e da dança, preparado no âmbito do grupo de trabalho interno sobre o ensino artístico.
Segundo informações tornadas públicas, vários foram os estabelecimentos de ensino que emitiram opinião e a transmitiram à entidade solicitante.
Tendo ficado completo o processo de negociação da matéria laboral e efectuada a audição das entidades interessadas no final de Agosto de 2001, é aguardada desde então a publicação do diploma legislativo que, de resto, recebeu o consenso generalizado dos docentes do ensino especializado da música e da dança.
Várias foram as tentativas para recolher informação relativamente a um processo considerado completo e com êxito mas, na verdade, todas as iniciativas se verificaram infrutíferas e não foi possível obter resposta junto da tutela no que se refere ao texto em causa.
Tendo em conta que o documento já atravessou vários governos e vários ministros da educação (elaborado mas não publicado pelo Governo PS, tendo transitado para o Governo PSD/PP que nunca manifestou qualquer desacordo relativamente ao mesmo) e mantendo-se os interessados ainda sem qualquer tipo de resposta aos respectivos pedidos de esclarecimento (acrescente-se que também não foi dada resposta ao Requerimento n.º 1486/IX da Assembleia da República), mantém-se a actualidade do problema então levantado e que conduziu ao texto proposto.
É pretensão deste projecto de diploma a aprovação do Estatuto do pessoal docente do ensino especializado da música e da dança.
Assim, ao pessoal docente dos ensinos básico e secundário especializados da música e da dança passam a ser aplicadas as disposições do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com redacção dada pelos Decretos-Leis n.º 105/97, de 29 de Abril, e n.º 1/98, de 2 de Janeiro, naturalmente com as necessárias adaptações.
Os quadros das escolas especializadas de música e de dança serão criados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
O preenchimento dos quadros visa satisfazer as necessidades permanentes das escolas, sendo actualizados em função do número de contratos a tempo inteiro celebrados nos últimos dois anos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo:

A publicação urgente do decreto-lei sobre o Estatuto e Recrutamento do Pessoal Docente do Ensino Especializado da Música e da Dança, considerando a produção dos seus efeitos para o próximo ano lectivo 2005/2006.

Assembleia da República, 18 de Maio de 2005.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Miguel Tiago - António Filipe - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Honório Novo - Agostinho Lopes - José Soeiro - Abílio Dias Fernandes - Francisco Lopes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 33/X
QUALIDADE DO AR NO INTERIOR DOS EDIFÍCIOS

Exposição de motivos

A matéria objecto da presente iniciativa, pela importância de que se reveste, devido ao seu impacto na saúde pública, carece de redobrada atenção dos poderes públicos e deste Parlamento.
Contudo, não obstante o grupo parlamentar ter contribuído de forma construtiva e responsável para este debate através das suas iniciativas legislativas apresentadas na VIII Legislatura (projecto de lei n.º 447/VIII) e já na legislatura em curso (projecto de lei n.º 23/IX), não se obteve até ao momento nenhum resultado positivo neste domínio.

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