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0002 | II Série A - Número 022 | 09 de Junho de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 70/X
(DIFUSÃO DA MÚSICA PORTUGUESA NA RÁDIO)

PROJECTO DE LEI N.º 85/X
[ALTERAÇÕES À LEI N.º 4/2001,DE 23 DE FEVEREIRO (APROVA A LEI DA RÁDIO)]

PROJECTO DE LEI N.º 88/X
(ALTERA A LEI DA RÁDIO, APROVADA PELA LEI N.º 4/2001, DE 23 DE FEVEREIRO, PROMOVENDO A DIFUSÃO RADIOFÓNICA DA MÚSICA PORTUGUESA)

PROJECTO DE LEI N.º 94/X
[ALTERA A LEI N.º 4/2001, DE 23 DE FEVEREIRO (LEI DA RÁDIO)]

PROJECTO DE LEI N.º 97/X
(ADOPTA MEDIDAS DE APOIO À PRODUÇÃO E À RADIODIFUSÃO DA MÚSICA PORTUGUESA)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

I - Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.º 70/X, que tem como epígrafe "Difusão da música portuguesa na rádio".
O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o projecto de lei n.º 85/X, que introduz "Alterações à Lei n.º 4/2001,de 23 de Fevereiro (Aprova a Lei da Rádio)".
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o projecto de lei n.º 88/X, que "Altera a Lei da Rádio, aprovada pela Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro, promovendo a difusão radiofónica da música portuguesa".
O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.º 94/X, que "Altera a Lei n.º 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)."
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou o projecto de lei n.º 97/X, que "Adopta medidas de apoio à produção e à radiodifusão da música portuguesa."
A apresentação das iniciativas foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo, ainda, os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Uma vez que o objecto das iniciativas em epígrafe versa sobre a mesma matéria, o presente relatório e parecer será elaborado para o conjunto dos quatro diplomas.

II - Da motivação e objecto das iniciativas

Projecto de lei n.º 70/X, do PS:
O Partido Socialista, ao apresentar o projecto de lei em análise, propõe a adopção de novas normas para a difusão da música portuguesa na rádio.
Os proponentes alertam para a significativa diminuição da música ligeira portuguesa no mercado discográfico devido a diversos factores, realçando a reduzida difusão da música portuguesa em alguns operadores radiofónicos.
Argumentam que, não obstante a Lei n.º 12/81, de 21 de Julho, estabelecer quantitativos mínimos de difusão de música portuguesa, a lei "nunca seria cumprida nem devidamente regulamentada, podendo mesmo considerar-se revogada face à legislação superveniente no sector da radiodifusão e da televisão". Referem ainda que o aumento substancial do sector da radiodifusão e da produção musical e artístico nacional, desde 1981, justifica uma actualização à legislação para o sector.
Consideram que o estabelecimento de quotas mínimas se justifica como instrumento de correcção.
Para os proponentes o objectivo deste projecto de lei é o de "defender a música portuguesa, valorizando o papel dos autores, compositores, intérpretes e editoras e todos os parceiros envolvidos no sector e dinamizando o mercado musical e artístico nacional." Na exposição de motivos mencionam, ainda, que a presente iniciativa retoma o projecto de lei n.º 290/IX, do Partido Socialista, aprovado, na generalidade, em 25 de Setembro de 2003.
Neste sentido, o projecto de lei n.º 70/X, introduz um conjunto normativo, de onde se destacam as seguintes medidas:

Difusão de música portuguesa:

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