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0072 | II Série A - Número 026 | 23 de Junho de 2005

 

Artigo 11.º
Remunerações dos Vice-Primeiros-Ministros

1 - Os Vice-Primeiros-Ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 70% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os Vice-Primeiros-Ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.

Artigo 12.º
Remunerações dos ministros

1 - Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento.

Artigo 13.º
(Remunerações dos secretários de Estado)

1 - Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 60% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento.

Artigo 14.º
Remunerações dos subsecretários de Estado

1 - Os subscretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55% do vencimento do Presidente da República.
2 - Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento.

Capítulo V
Juízes do Tribunal Constitucional

Artigo 15.º
Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
2 - O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação igual ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

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