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0014 | II Série A - Número 031 | 02 de Julho de 2005

 

IV - Antecedentes

De referir que na IX Legislatura, no âmbito das audições efectuadas pela Comissão Eventual da Reforma do Sistema Político, houve, pelo menos, duas individualidades que se referiram a matéria remuneratória dos titulares de cargos políticos:

1 - O Professor Jorge de Bacelar Gouveia defendeu o aumento substancial da remuneração dos Deputados e o aumento do prazo para a obtenção da respectiva subvenção mensal vitalícia - vide acta da CERSP de 9 de Julho de 2002.
2 - O Dr. Mário Soares advogou o aumento dos vencimentos dos titulares de cargos políticos, embora não naquele momento, dada a situação de crise que já então se vivia em Portugal -vide acta da CERSP de 15 de Outubro de 2002.

Em carta dirigida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a propósito dos trabalhos em curso na Comissão Eventual da Reforma do Sistema Político, o Professor Jorge Miranda referiu, sobre esta matéria e a dado passo, o seguinte:

"3 - Quanto aos cargos públicos: (…) b) Revisão do regime remuneratório, com adequação (no Parlamento) às funções efectivamente assumidas nas Comissões; (…) g) Abolição das pensões de reforma (sem prejuízo dos direitos adquiridos)."

Refira-se ainda que, na passada Legislatura, deu entrada na Assembleia da República a petição n.º 83/IX (2.ª) - requer que os titulares dos cargos políticos ou equiparados só possam usufruir da subvenção mensal vitalícia conferida pela Lei n.º 4/85, de 8 de Abril, quando perfizerem cumulativamente 60 anos de idade e 36 anos de serviço efectivo e que não seja majorado ou bonificado o tempo de serviço prestados pelos eleitos locais, os governadores e vice-governadores civis e os presidentes e vogais das juntas de freguesias.
Tal petição, subscrita por 37 025 cidadãos, foi objecto de relatório elaborado pelo Sr. Deputado António Filipe, cujo parecer, no sentido da sua publicação em Diário da Assembleia da República e do seu agendamento para Plenário, foi aprovado por unanimidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 3 de Novembro de 2004. A petição n.º 83/IX/ (2.ª) não chegou, contudo, a ser apreciada pelo Plenário da Assembleia da República.

V - Remunerações dos titulares de cargos políticos

As remunerações dos titulares de cargos políticos têm por referência o vencimento mensal do Presidente da República (PR), hoje fixado em € 7049,69. O Presidente da República tem também direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento (€ 2819,88), auferindo um total mensal de € 9869,58 - cifra artigo 1.º da Lei n.º 26/84, de 31 de Julho.
Nestes termos:

a) O Presidente da Assembleia da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 80% do vencimento do Presidente da República (€ 5639,75) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento (€ 2255,90), num total de € 7895,66;
b) O Primeiro-Ministro recebe um vencimento mensal correspondente a 75% do vencimento do Presidente da República (€ 5287,28)e um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento (€ 2114,91), num total de € 7402,18;
c) Os Vice-Primeiros-Ministros percebem mensalmente 70% do vencimento do Presidente da República (€ 4934,79) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento (€ 1973,91), num total de € 6908,70;
d) Os Ministros recebem 65% do vencimento do Presidente da República (€4582,30) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 40% do respectivo vencimento (€1832,92), num total de € 6415,22;
e) Os Secretários de Estado recebem 60% do vencimento do Presidente da República (€ 4229,81) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 35% do respectivo vencimento (€ 1480,44), num total de € 5710,25;
f) Os Subsecretários de Estado recebem 55% do vencimento do Presidente da República (€ 3877,34) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 25% do respectivo vencimento (€ 969,34), num total de € 4846,67;
g) Os Deputados à Assembleia da República percebem 50% do vencimento do Presidente da República (€ 3524,85) e um abono mensal para despesas de representação no valor de 10% do respectivo vencimento, desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer actividade económica, remunerada ou de natureza liberal (€ 352,49), num total de € 3877,34.

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