O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0011 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

Capítulo V
Disposição final

Base XXXVI
(Disposição final)

Compete ao Governo adoptar as providências necessárias ao desenvolvimento e concretização da presente lei.

Assembleia da República, 15 de Junho de 2005.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Nuno Magalhães - João Pinho de Almeida - José Paulo Areia de Carvalho - Pedro Mota Soares - Manuel Anacoreta Correia - João Rebelo - Telmo Correia.

---

PROJECTO DE LEI N.º 124/X
CLASSIFICAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DA BARRINHA DE ESMORIZ/LAGOA DE PARAMOS

A Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos é um sistema lagunar costeiro que resulta da confluência das águas da Ribeira de Rio Maior e da Ribeira de Maceda, ambas fortemente poluídas por efluentes domésticos e industriais. Este sistema situa-se a norte do distrito de Aveiro, ocupando uma área com cerca de 396 ha.
A primeira referência à sua existência é do ano 897, sendo então designada como Lagoa de Ovil, tendo servido de coutada no século XII, devido à abundância em caça e pesca.
Nos terrenos adjacentes apresenta, a sul e a sudoeste, uma zona de dunas fixas com vegetação arbórea e arbustiva, em alguns locais, muito densa, fortemente degradada pelo avanço da frente urbana; a oeste situa-se a praia e o cordão dunar litoral, cujo estado de degradação é bastante preocupante, em especial na sua parte mais a norte; a frente este é constituída essencialmente por terrenos agrícolas, enquanto que a parte norte da Lagoa é limitada por antigos fundos com vegetação rasteira, onde estão implantados um aeródromo e instalações militares.
As lagunas costeiras representam, pelas suas características de zona de transição entre meio terrestre e marinho, ecossistemas de grande riqueza e biodiversidade. Podem observar-se, em função dos gradientes de salinidade, meios diversos com tipos particulares de vegetação que albergam toda uma teia alimentar composta por insectos, anfíbios, répteis, mamíferos e aves.
A situação geográfica da Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos, precisamente na zona fronteira entre os concelhos de Espinho e Ovar tem ocasionado indefinições e confusões quanto às entidades que devem assumir a administração e a responsabilidade pelas acções de recuperação e preservação desta laguna costeira.
Esta indefinição é agravada pelo facto daqueles dois concelhos pertencerem a regiões-plano diferentes e, consequentemente, a responsabilização pela Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos pode ser imputável a diferentes organismos desconcentrados da administração central, sejam as Direcções Regionais do Ambiente do Norte e do Centro, sejam as Comissões de Coordenação Regional do Norte e do Centro.
Esta situação provoca e potencia situações pouco claras quanto à assunção de competências e de responsabilidades, o que, na prática, tem gerado uma evidente desresponsabilização quanto à solução integrada dos problemas colocados pela recuperação e preservação dos incalculáveis valores de biodiversidade que esta lagoa encerra.
A Barrinha de Esmoriz/lagoa de Paramos ganha ainda especial importância quando constitui o único sistema lagunar costeiro a Norte da Costa Ocidental da Península Ibérica, estando classificada como prioritária na directiva Habitat. Alberga inúmeras espécies de grande importância, muitas das quais protegidas, como é o caso do abetouro galego. Apresenta igualmente outros habitats prioritários, merecendo destaque a existência de Jasione lusitanica, cuja população é única na região mediterrânica.
No que diz respeito ao anexo I da Directiva Habitat (Directiva 92/43/CEE transposta pelo Decreto-Lei n.º 226/97, de 27 de Agosto), a Barrinha de Esmoriz/Lagoa de Paramos contabiliza no seu seio 11 habitats protegidos: lagunas costeiras, vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré, prados de Spartina (Spartinion maritimae), dunas móveis embrionárias, dunas móveis do cordão litoral com Ammophila ("dunas brancas"), dunas fixas com vegetação herbácea ("dunas cinzentas"), dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea), dunas com Salix repens spp, Argêntea (Salicon arenariae), comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos picos montano e alpino, e florestas aluviais de Alnus glutinosa excelsior (Alno-Padion, Alnon incanae, Salicon albae).
Quanto a espécies de aves de interesse ecológico, foram já contabilizadas na Barrinha de Esmoriz cerca de 190 espécies de aves, com destaque para o já referido abetouro galego, a garça real, a cegonha negra, o maçarico, a andorinha do mar, o milhafre preto, o pato real, o pato marreco, o mergulhão, a galinha de água e muitas outras espécies, na sua esmagadora maioria, parte integrante do anexo A1 do Decreto-Lei n.º 140/99,

Páginas Relacionadas
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005   PROJECTO DE LEI N.º 12
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005   Base III (Família
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005   2 - Deve ser promovida
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005   Base XXI (Toxicode
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005   Base XXVIII (Famíl
Pág.Página 10