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0014 | II Série A - Número 032 | 07 de Julho de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 125/X
ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DE DUAS FREGUESIAS DO MUNICÍPIO DE CARRAZEDA DE ANSIÃES

A presente iniciativa parlamentar tem por objectivo promover uma redefinição do território das freguesias de Carrazeda de Ansiães e de Marzagão, no concelho de Carrazeda de Ansiães.
Em termos concretos, propomos que o território da freguesia de Carrazeda de Ansiães seja acrescentado em cerca de 2,67 Km2, sendo a área da freguesia de Marzagão reduzida nessa mesma área.
Desta forma, a aldeia de Luzelos, que pertence à freguesia de Marzagão e da qual dista cerca de 5 Km, passaria a integrar-se na freguesia de Carrazeda de Ansiães, da qual dista apenas 1 Km.
O que se pretende garantir, afinal, é que os cidadãos residentes em Luzelos sejam poupados aos inconvenientes de, para se deslocarem a Marzagão, terem de fazer um percurso muito mais longo, atravessando a vila de Carrazeda de Ansiães, ademais sede de concelho.
Na verdade, a actual situação traduz-se em incómodos e transtornos, com particular incidência nas populações mais jovens e mais idosas e também naquelas que não dispõem de meio de transporte particular, atendendo ao facto de, entre Luzelos e Marzagão, não existirem transportes públicos.
Pelo contrário, atendendo à proximidade física e à relação de contínuo urbano já verificado entre Luzelos e Carrazeda de Ansiães, os habitantes, daquela povoação deslocam-se facilmente a pé à sede do concelho.
Assim sendo, justifica-se plenamente a alteração dos limites geo-administrativos das freguesias de Carrazeda de Ansiães e de Marzagão.
A urgência desta alteração foi já devidamente sublinhada pela população de Luzelos (em abaixo assinado de 1997), tendo também sido objecto de parecer positivo por parte dos órgãos das freguesias de Carrazeda de Ansiães (a 4 de Novembro de 2003, na Assembleia de Freguesia e, antes disso, a 24 de Setembro de 2003, na Junta de Freguesia) e Marzagão (a 28 de Agosto de 2004, na Assembleia de Freguesia e, a 14 de Agosto de 2004, na Junta de Freguesia).
A Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, por sua vez, aprovou, por unanimidade, em 19 de Março de 2005., esta alteração, tendo a Assembleia Municipal, em sessão de 16 de Maio de 2005, aprovado, por maioria, com 28 votos a favor e uma abstenção, aquela alteração territorial.
Com esta redefinição dos limites territoriais entre as duas freguesias, para além da variação do território já acima referida, concretizar-se-á uma transferência de cerca de 160 cidadãos residentes em Luzelos que passariam a pertencer à freguesia de Carrazeda de Ansiães.
Assim, considerando o sentir das populações, oportunamente expresso nos órgãos autárquicos, o Partido Social Democrata, no intuito de servir, adequada e oportunamente, os interesses das comunidades locais, apresenta o presente projecto de lei:

Artigo 1.°

São alterados os limites territoriais das freguesias de Carrazeda de Ansiães e de Marzagão, por desanexação de uma parcela do território da segunda e concomitante integração na primeira, com uma área de 2,67 km2, não envolvendo esta alteração qualquer modificação do limite territorial do município de Carrazeda de Ansiães.

Artigo 2.°

Os novos limites territoriais são os que constam da planta anexa.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2005.
O Deputado do PSD, Adão Silva.

Nota: A planta sobre os limites territoriais será publicada oportunamente.

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PROJECTO DE LEI N.º 126/X
ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM CÉLULAS ESTAMINAIS E A UTILIZAÇÃO DE EMBRIÕES

Exposição de motivos

O isolamento de células estaminais em animais e depois em humanos, a partir de 1998, permitiu um desenvolvimento importante e prometedor da medicina. A obtenção, conservação e utilização terapêutica de células estaminais obtidas a partir de embriões, do cordão umbilical ou da placenta, abriu novas esperanças

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