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0002 | II Série A - Número 032S2 | 07 de Julho de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 8/X
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E COOPERAÇÃO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS, REPÚBLICAS DA BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA, POR OUTRO, INCLUINDO AS DECLARAÇÕES, ASSINADO EM ROMA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Considerando a necessidade de reforçar o programa de cooperação regulado pelo Acordo Quadro de Cooperação de 1993 entre a Comunidade Económica Europeia e o Acordo de Cartagena e os seus países membros, nomeadamente as Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela;
Tendo em conta que a parceria estratégica estabelecida entre a União Europeia e os países da América Latina e Caraíbas, no âmbito da I Cimeira do Rio, em 1999, reafirmada na II Cimeira de Madrid, em 2002, decidiu aprofundar o relacionamento entre a União Europeia e aquela região, através do desenvolvimento do diálogo político e do reforço de cooperação;
Atendendo a que o reforço do diálogo político e a natureza abrangente da cooperação visam promover a afirmação política da União Europeia nos países da Comunidade Andina, favorecendo a estabilidade indispensável ao desenvolvimento harmonioso e sustentado da sociedade e do Estado, tendo em vista um futuro relacionamento mais amplo com esta região.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de Resolução:

Aprovar, para ratificação, o Acordo de Diálogo Político e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a Comunidade Andina e os seus Países Membros, Repúblicas da Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, por outro, incluindo as declarações, assinado em Roma, em 15 de Dezembro de 2003, cujo texto autenticado da versão em língua portuguesa se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo I

ACORDO DE DIÁLOGO POLÍTICO E COOPERAÇÃO
ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA
E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO,
E A COMUNIDADE ANDINA E OS SEUS PAÍSES MEMBROS,
REPÚBLICAS DA BOLÍVIA, COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA, POR OUTRO

O REINO DA BÉLGICA,
O REINO DA DINAMARCA,
A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA,
A REPÚBLICA HELÉNICA,
O REINO DE ESPANHA,
A REPÚBLICA FRANCESA,
A IRLANDA,
A REPÚBLICA ITALIANA,
O GRÃO DUCADO DO LUXEMBURGO,
O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,
A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,
A REPÚBLICA PORTUGUESA,
A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,
O REINO DA SUÉCIA,
O REINO UNIDO DA GRÃ BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia e no Tratado da União Europeia, a seguir denominados "Estados-membros", e

A COMUNIDADE EUROPEIA,

por um lado, e

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