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0006 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

Artigo único

A povoação de Ancede, no concelho de Baião, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Julho de 2005.
Os Deputados do PS: José Luís Carneiro - Agostinho Gonçalves - Carlos Lage - Manuel Pizarro - Maria José Gamboa - José Lello - Isabel Santos - Lúcio Ferreira - Paula Cristina Duarte - Luísa Salgueiro - Jorge Strecht - Joaquim Couto - Renato Sampaio.

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PROJECTO DE LEI N.º 128/X
LIMITA OS VENCIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS PÚBLICOS

Preâmbulo

Num momento em que o Governo justifica a sua política de agravamento das desigualdades e de comprometimento do desenvolvimento do País, com um discurso assente na ideia de que os sacrifícios são para todos, a verdade é que se constata que na realidade não é assim.
Desde logo porque não se prevê nenhuma alteração de fundo nos privilégios da banca e dos grandes grupos económicos, que para os sucessivos governos são no fundamental intocáveis. Mas também porque o discurso feito em relação aos titulares de cargos políticos, a propósito da eliminação de algumas regalias, da responsabilidade de PS e PSD, e que sempre tiveram a contestação do PCP, esconde a escandalosa realidade das nomeações para lugares e funções públicas, de nomeação governamental, que auferem vencimentos elevadíssimos e outras chorudas mordomias.
Os vencimentos praticados em várias instituições públicas, em empresas de capitais públicos ou em que o Estado tem poderes de nomeação e decisão, estão em vários casos muito acima por exemplo do salário do Primeiro-Ministro. Trata-se de uma situação inaceitável e que importa corrigir.
Na verdade, não é aceitável a ideia, muito difundida pelos beneficiários dos mais chorudos vencimentos e das mais escandalosas mordomias, de que a competitividade e a produtividade da economia portuguesa exige baixos salários para a generalidade dos trabalhadores, mas que, quanto aos cargos dirigentes, já exige salários escandalosamente elevados, mesmo muito acima dos que são praticados em países mais desenvolvidos e com níveis salariais muito mais elevados.
Os vencimentos dos titulares de cargos políticos encontram-se, nos termos da lei, indexados ao vencimento do Presidente da República. No entanto, existe uma legião de altos cargos públicos, nomeados pelo Governo ou por outras entidades públicas, em organismos da administração directa do Estado, em entidades da administração indirecta, designadamente institutos públicos, em entidades públicas independentes, incluindo entidades reguladoras, em entidades da administração autónoma, ou em empresas de capitais públicos ou participadas directa e indirectamente pelo Estado, que auferem vencimentos bem mais elevados que o próprio Presidente da República. Esta situação não é aceitável e não deve continuar.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Princípio geral

1 - O vencimento dos titulares de cargos públicos não abrangidos pelo regime estabelecido na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto remuneratório dos titulares e cargos políticos), não pode exceder 90% do vencimento do Presidente da República.
2 - No caso de aos vencimentos dos titulares de cargos públicos referidos no n.º 1 acrescer o direito a abonos, despesas de representação, ajudas de custo ou quaisquer outras remunerações, não podem estes, no total, exceder 40% do montante correspondente ao vencimento referido no número anterior.

Artigo 2.º
Âmbito

São titulares de cargos públicos, para efeitos da presente lei:

a) Os dirigentes da administração directa e indirecta do Estado;
b) Os dirigentes da administração autónoma do Estado;
c) Os membros de entidades públicas independentes, incluindo entidades reguladoras;

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