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0009 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

a) Não tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, em pena privativa de liberdade superior a 3 anos;
b) Disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência, designadamente através de uma actividade remunerada.

4 - Cabe ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a verificação dos factos referidos na alínea a) do número anterior.
5 - A prova do facto referido na alínea b) do n.º 3 pode ser feita através de declaração de entidade patronal, de sindicato do ramo de actividade ou de associação certificada pelo ACIME, de contrato de trabalho ou de promessa de trabalho, de termo de responsabilidade ou de recibo de vencimento do cônjuge ou de pessoa a viver em situação análoga.
6 - O pedido de autorização de residência deve ser decidido no prazo máximo de 60 dias.
7 - É entregue ao requerente um documento comprovativo do requerimento apresentado no âmbito do definido no presente artigo, que funciona como autorização provisória de residência até que seja tomada uma decisão definitiva sobre a situação do seu titular.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

O presente diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2005.
Os Deputados do BE: Ana Drago - Francisco Louçã - Luís Fazenda - Helena Pinto - Mariana Aiveca - Alda Macedo - João Teixeira Lopes.

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PROJECTO DE LEI N.º 130/X
PROMOVE A FORMAÇÃO PROFISSIONAL QUALIFICANTE, A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA E A SUA CERTIFICAÇÃO

Exposição de motivos

"A aprendizagem não se faz apenas em escolas e cursos, mas também pelo trabalho, quando as formas organizacionais e as tarefas realizadas criam oportunidades para a aprendizagem contínua, e quando os indivíduos e grupos têm capacidade para aprender".
(Formação, Trabalho e Tecnologia - Trabalho, Qualificações e Aprendizagem ao Longo da Vida. Ilona Kóvacs)

Assume-se unanimemente na sociedade portuguesa a falência do modelo de desenvolvimento baseado em baixos salários e qualificações e em elevada precariedade e a necessidade de mudar de paradigma.
Vive-se uma profunda crise social e laboral em consequência das políticas neoliberais desenvolvidas pelos governos das direitas, de aplicação dos critérios recessivos do Pacto de Estabilidade, de desregulamentação económica e social, o que levou o País à recessão económica, à queda do investimento, à deslocalização de empresas, ao acréscimo das falências que com a crise económica e a tentação de deslocalização para Leste e para a Ásia, deixaram em 2004 marcas profundas no tecido empresarial português. Mais 3123 empresas entraram em falência, um aumento de 30,78% relativamente a 2003.
Os distritos do Porto, Lisboa, Braga e Aveiro foram aqueles em que mais empresas requereram falência, com o comércio e a construção a serem os sectores de actividade mais castigados, atirando para o desemprego milhares de trabalhadores.
A governação neoliberal das direitas foi responsável, em três anos, pela destruição em Portugal de mais de 200 mil postos de trabalho na sua esmagadora maioria associados a qualificação de banda estreita e de baixa escolaridade.
A repartição do desemprego oficial por níveis de escolaridade confirma também que a destruição de postos de trabalho está a atingir fundamentalmente os trabalhadores de baixa escolaridade e de qualificação profissional de banda estreita pois, no 4.º trimestre de 2004, 75% dos desempregados tinham apenas o ensino básico ou menos.
O desemprego com uma duração, no mesmo período, superior a 25 meses, cresceu 186%, ou seja, praticamente o dobro do aumento total do desemprego registado no período considerado, que foi de 84%. Este aumento vertiginoso que se está a verificar em Portugal no desemprego de longuíssima duração revela que a maioria dos trabalhadores despedidos com baixa escolaridade (Quadro I) e qualificação profissional de banda estreita estão a enfrentar dificuldades crescentes para encontrarem novamente emprego, correndo sérios riscos de exclusão social.

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