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0004 | II Série A - Número 036 | 22 de Julho de 2005

 

O sentido da legislação deve ser o de garantir uma coexistência equilibrada de todas as formas de comércio, de forma a permitir que um conjunto mais diversificado de consumidores tenha a possibilidade de encontrar os tipos de estabelecimentos e os alimentos que preferem.
De certa forma é o que já faz a actual legislação sobre a instalação de estabelecimentos comerciais (Lei n.º 12/2004) ao dispor que um dos critérios de decisão para aprovar a instalação de grandes superfícies é o da "a sua contribuição para a melhoria das condições concorrenciais do sector da distribuição, num quadro de coexistência e equilíbrio entre as várias formas de comércio e de adequação da estrutura comercial às necessidades de vida dos consumidores" (alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º).
3 - A aplicabilidade dos dispositivos de fiscalização e sancionatórios
O projecto de lei é pouco preciso quer na tipologia quer na determinação da quantidade de produtos portugueses que teriam de estar expostos para venda. Que percentagem de produtos teriam de ser nacionais? 10%, 30%, 50%?
Ainda que não fosse violador do princípio comunitário da livre troca (direito da concorrência) por não exigir que se dê prioridade à produção nacional, mas tão só que ela deve existir para benefício do direito de escolha dos consumidores, o certo é que não parece tarefa fácil fiscalizar o disposto no n.º 2 do artigo 4.º por ser quase impossível a comprovação do que se dispõe nas suas alíneas.
Que entidade comprovaria a inexistência de produtos tão variados como frutos, legumes, carnes e pescado das várias espécies, produtos transformados, num determinado dia, em tal localidade? Que entidade, pública ou privada, tem conhecimento atempado da abundância ou escassez de todos estes produtos, em qualquer ponto do território nacional, com a qualidade pretendida pela respectiva loja? A quem teria a Inspecção-Geral das Actividades Económicas que pedir confirmação para poder fiscalizar a lei? Às associações de agricultores ou ao Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas?
Além disso, a IGAE não aplica coimas, sendo estas aplicadas pela Comissão de Aplicação de Coimas em matéria económica e de publicidade.

4 - Adequação face aos objectivos
De resto, é pertinente perguntar se a existência deste preceito legislativo ajuda no concreto a resolver problemas de acesso, de liberdade de escolha ou mesmo de preferência de consumo de produtos nacionais. Em nosso entender o projecto de lei não é a melhor forma de promover os objectivos a que se propõe.
As empresas de grande distribuição têm sistemas de aprovisionamento muito eficazes, organizados em centrais de compras e em plataformas logísticas, com acesso aos mercados a nível mundial, onde procuram quantidade, qualidade e preços mais competitivos.
Por outro lado, têm sistemas de credenciação de fornecedores e sistemas de controlo de qualidade muito apertados e duros nas suas consequências para a produção.
Finalmente, a grande distribuição procura assegurar, para além de economias de escala no fornecimento, economias de diversificação (de produtos a fornecer) e economias monetárias (com diversos mecanismos de pagamento e contrapartidas).
Ora, as questões relevantes que hoje se colocam à produção nacional não têm tanto a ver com a possibilidade de escoamento (isto é, de acessibilidade ao mercado), mas, sim, com os sistemas de credenciação e controlo de qualidade (e respectivas contrapartidas), a estabilidade das relações contratuais com a distribuição, a formação de preços no mercado comunitário ou o mesmo mundial para alguns produtos e os prazos de pagamento.
Estas questões centrais não se alteram de forma drástica com uma medida administrativa cujo objectivo é a existência obrigatória de uma quota de produtos nacionais nos escaparates de alguns tipos de grande distribuição.
É claro que muitas produções locais, apesar da proximidade do mercado, não conseguem ser competitivas num quadro de acesso global, sendo necessário, para além de algumas acções de sentido voluntarista, actuar no quadro legal para assegurar um conjunto de regras que assegurem relações contratuais seguras e transparentes para todas as partes.
Existe ainda na legislação existente margem de manobra para actuar, desde que haja vontade e coragem dos decisores, conhecimento e capacidade de intervenção por parte da produção e sentido de responsabilidade social e de defesa dos interesses nacionais por parte de todos.
Neste quadro impõe-se, em primeiro lugar, que se façam cumprir os critérios na instalação de estabelecimentos comerciais que dispõem que a aprovação de superfícies comerciais deve ter em conta se as mesmas estabeleceram "contratos de abastecimento representativos com produtores industriais ou agrícolas e dos correspondentes efeitos induzidos no desenvolvimento económico ao nível regional" e que "para efeitos do ponto anterior, devem ser tidos em conta compromissos em matéria de estabilidade das relações contratuais com a produção, particularmente quando esteja em causa a comercialização de produtos das PME industriais e de empresas agrícolas e de artesanato" (alínea e), pontos i e ii do n.º 3 do artigo 9.º do Lei n.º 12/2004).
Por outro lado, há acções de sentido voluntarista com o envolvimento do Estado que podem dar um enorme contributo para que os produtos portugueses possam estar "mais presentes", como o estímulo a

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