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0044 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

VI - Parecer

1 - O projecto de lei n.º 109/X - "Altera a Lei do Videograma, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de Fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de Maio" -, apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, preenche os requisitos constitucionais e legais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.
2 - Os grupos parlamentares reservarão as suas posições sobre esta matéria para o debate no Plenário da Assembleia da República.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 8 de Julho de 2005.
A Deputada Relatora, Manuela Melo - O Presidente da Comissão , António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 112/X
(CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE VISEU)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Nota prévia
O Deputado Miguel Tiago e outros Deputados do Partido Comunista Português apresentaram, nos termos do artigo 167.º da Constituição e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei n.º 112/X para a "Criação da Universidade de Viseu".
O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 9 de Junho de 2005, ordenou que o mesmo baixasse à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

Motivação e enquadramento
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português retoma deste modo uma iniciativa legislativa apresentada pela primeira vez em Julho de 2000 e, de novo mais tarde, já na anterior legislatura, em Outubro de 2002, propondo a criação de uma universidade pública em Viseu. Tal reapresentação é justificada no seu preâmbulo por esta matéria ter mantido toda a relevância, quer "no desenvolvimento harmonioso da rede de ensino superior público do nosso país, quer no que diz respeito ao seu interesse do ponto de vista da região em causa."
Fundamenta-se, em primeiro lugar, segundo os Deputados do PCP, pela elevada importância populacional residente no distrito de Viseu e pelo "elevado número de estudantes deste distrito deslocados noutros distritos para frequentarem ensino universitário público", baseando-se ainda no pressuposto de que a responsabilidade do Estado "em criar e oferecer ensino público" não é eliminada pela "existência de ensino universitário privado instalado em Viseu".
Escrevem os Deputados do Partido Comunista que o projecto apresentado tem, assim, em conta a intenção explícita de defender um projecto integrado de ensino superior público, articulado em rede de base regional com a diversidade de ensinos e formações já existentes, "por forma a estabelecer e consolidar opções de especialização e a assegurar a cooperação e a complementaridade entre escolas numa mesma região".
Os Deputados do PCP dão conta da realidade de Viseu, afirmando que a região e a cidade têm "a capacidade de drenagem de cerca de 260 mil jovens da região envolvente", para além dos 250 mil jovens em idade de frequentar ou aceder rapidamente ao ensino superior. Dada a sua localização geográfica, que também é referida no texto, Viseu "situa-se na confluência de importantes e ancestrais vias rodoviárias, constituindo um pólo central por excelência".
Dá-se conta, ainda, de se tratar de um assunto que compreende reivindicações antigas e continuadas até ao tempo presente por largos sectores da população - reivindicações essas que são consideradas "justas e continuam actuais", até porque reúnem o consenso da população local, de estudantes a representantes sindicais, empresários, partidos políticos e estruturas municipais.
Por todos estes motivos, entre outros, julgam os Deputados do PCP ser de atender a uma vontade afirmada e de conseguir obter um investimento que se pode traduzir em impactos sociais, culturais e económicos para a região, decorrentes do ensino superior universitário público, que estão claramente identificados. Por isso, acrescentam os Deputados que apresentam o projecto de lei, "esta é uma reivindicação de fundamental importância para potenciar o desenvolvimento de que a região carece".
São depois elencados os diversos factores a que deverá atender o processo de instalação da Universidade de Viseu, nomeadamente no que diz respeito ao seu funcionamento, defendendo-se que deve ser levada em

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