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0048 | II Série A - Número 039 | 29 de Julho de 2005

 

especializada nenhum professor poderá ser obrigado a exercer funções em estabelecimentos de mais do que um concelho.
11 - O projecto de lei adianta que a sua regulamentação será efectuada pelo Governo no prazo máximo de 60 dias, entrando o mesmo em vigor com a aprovação do Orçamento de Estado para o ano subsequente ao da sua publicação em Diário da República.
12 - Finalmente, o diploma consagra uma norma transitória que estabelece uma calendarização para a criação e implementação das equipas educativas multidisciplinares.

V - Parecer

1 - O projecto de lei n.º 115/X - "Define um sistema nacional de coadjuvação docente especializada nos estabelecimentos públicos do 1.º ciclo do ensino básico" -, apresentado por Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, preenche os requisitos constitucionais e legais, pelo que está em condições de subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.
2 - Os grupos parlamentares reservarão as suas posições sobre esta matéria para o debate no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 6 de Julho de 2005.
A Deputada Relatora, Isabel Coutinho - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 6/X
(ESTABELECE REGRAS PARA AS NOMEAÇÕES DOS ALTOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e respectivos anexos

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Proposta de substituição do artigo 1.º da proposta de lei apresentada pelo PS - Aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
2. Proposta de corpo do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
3. Proposta de substituição, apresentada pelo PS, da proposta de aditamento da alínea b) ao n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e as abstenções do PSD.
4. Proposta de alteração do corpo e de aditamento das alíneas a) e e) ao n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
5. Proposta de aditamento das alíneas c), d) e f) ao n.º 5 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
6. Proposta de alteração da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
7. Proposta de alteração da alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
8. Proposta de aditamento da alínea e) ao n.º 1 e da alínea h) ao n.º 2 do artigo 8.° da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do PCP e do CDS-PP.
9. Proposta de alteração do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
10. Proposta de alteração do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, constante do artigo 2.º da proposta de lei - Aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e as abstenções do PSD e do CDS-PP.

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