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0003 | II Série A - Número 040 | 30 de Julho de 2005

 

Discussão pública

Concomitantemente à publicação do projecto de lei em Separata n.º 16/X do Diário da Assembleia da República, abriu-se um período de discussão pública de 30 dias, tendo sido dirigido à Assembleia da República um parecer da CGTP - Intersindical Nacional, considerando que "a dignificação e a promoção das actividades das associações de pais e encarregados de educação, bem como o reconhecimento da relevância da sua participação na vida escolar, são objectivos a prosseguir e a aprofundar". A CGTP entende ainda que "quer a isenção de pagamento de emolumentos para a constituição e registo destas associações, quer a previsão de um regime de faltas flexível para os titulares dos seus órgãos sociais (…) constituem passos positivos para a concretização de tais objectivos". Deste modo, a CGTP-IN "dá o seu inteiro apoio" à iniciativa em discussão.

Parecer

A comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
O projecto de lei n.º 37/X preenche os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, para apreciação e votação, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Lisboa, 21 de Julho de 2005.
O Deputado Relator, Fernando Antunes - O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 82/X
(ALARGA A APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 234/97, DE 3 DE SETEMBRO, AOS DOCENTES CONTRATADOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO ESPECIALIZADO DA MÚSICA)

Relatório final da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Nota prévia

A Deputada Luísa Mesquita e outros Deputados do Partido Comunista Português apresentaram, nos termos do artigo 167.º da Constituição e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, o projecto de lei 82/X que visa alargar "a aplicação do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, aos docentes contratados das escolas públicas de ensino especializado da música".
O Sr. Presidente da Assembleia da República, por despacho de 23 de Maio de 2005, ordenou que o mesmo baixasse à Comissão de Educação Ciência e Cultura.

Motivação e enquadramento

Os Deputados do Partido Comunista Português fundamentam a apresentação do projecto de lei n.º 82/X, considerando que o Decreto-Lei n.º 310/83, de 1 de Julho, conduziu à criação de algumas escolas oficiais de ensino vocacional da música e "determinou que os docentes dos estabelecimentos entretanto convertidos em escolas públicas de ensino especializado se integrassem num quadro transitório ou pudessem ser contratados pelo tempo necessário à sua profissionalização em serviço, de acordo com determinados requisitos".
Os Deputados sustentam que com a publicação do Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, o Governo reconhecia não terem sido criadas até àquela data, condições necessárias para a integração dos docentes dos quadros transitórios em quadros das escolas, assim como não se ter proporcionado "a profissionalização generalizada dos restantes, factor essencial para a melhoria do seu estatuto profissional e qualidade do ensino artístico ministrado".
O XIII Governo Constitucional assumiu também, no citado decreto, que o aumento da frequência das escolas de ensino especializado da música por um cada vez maior número de jovens, como alternativa para a obtenção de um diploma de ensino secundário constituía um desafio à capacidade daqueles estabelecimentos de ensino e uma exigência de qualidade acrescida, incompatíveis com a situação em que se encontrava o seu corpo docente. O referido diploma referia ainda que se tornava urgente proceder à estabilização dos docentes em exercício de funções naqueles estabelecimentos de ensino.
Os Deputados do PCP afirmam, porém, que, não obstante as demais disposições previstas no Decreto-Lei n.º 234/97, de 3 de Setembro, o n.º 4 do seu artigo 5.º restringia os efeitos de aplicação exclusivamente aos docentes contratados à data da entrada em vigor deste diploma, o que levou, no entender dos deputados do PCP, a que "um número crescente de professores contratados anualmente para responder às necessidades

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