O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0108 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005

 

Artigo 1113.º
Morte do arrendatário

O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 56/X
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA - 19.º ANO - 2004

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2004, a Assembleia da República resolve:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma Lei;
2 - Reafirmar o entendimento, já expresso em numerosas resoluções anteriores, de que o relatório do Governo acima citado deve assumir carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes;
3 - Realçar as três grandes prioridades da União Europeia: adesão de 10 novos Estados-membros; estabilidade e crescimento sustentável, sendo que a grande prioridade foi concluir a adesão dos 10 novos Estados-membros, e dar forma à futura orientação da União Europeia alargada, nomeadamente, no que se refere às perspectivas financeiras. A estabilidade e o desenvolvimento sustentável foram outras duas prioridades, aprofundadas no desenvolvimento da política de vizinhança da Europa e na realização da Agenda de Tampere. Na prioridade "desenvolvimento sustentável" destacaram-se a necessidade de acelerar os progressos em matéria de consecução dos objectivos estabelecidos na Estratégia de Lisboa, bem como a implementação da Iniciativa de Crescimento e Análise da Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável.
4 - Sublinhar a conclusão dos trabalhos da Conferência Intergovernamental para a Revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia com a obtenção de um acordo final sobre o texto do novo Tratado Constitucional assinado em Roma (29 de Outubro de 2004). É de salientar que, ao longo das negociações do Tratado, Portugal reiterou repetidamente a defesa dos princípios que considera fundamentais, como a igualdade entre os Estados-membros, o princípio da coesão e da solidariedade (artigo III-116, cuja redacção foi alterada por insistência portuguesa) e o respeito pelo método comunitário;
5 - Constatar que ficou definido que o novo Quadro Financeiro para 2007-2013 deveria dotar a União alargada dos meios necessários para enfrentar com eficácia e equidade os futuros desafios, incluindo os resultantes de disparidades nos níveis de desenvolvimento da União alargada;
6 - Registar que o espaço da União alargada corresponde a uma ampliação sem precedentes da sua população com redução significativa dos padrões estatísticos indicadores de riqueza e deve constituir um momento de consolidação da paz e reforço, da coesão económica e social entre os Estados e povos da Europa;
7 - Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas nesse processo.

Assembleia da República, 12 de Julho de 2005.
O Presidente da Comissão, António Vitorino.

---

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/X
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE FACE À LIBERTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PELAS UNIDADES INDUSTRIAIS

O desenvolvimento tecnológico permite que, da mesma forma que se analisam a qualidade da água ou do ar ou se promove a medição do ruído, se proceda à medição dos "odores", através de métodos sensoriais baseados na olfactometria enquanto medida de sensibilidade aos odores, designadamente os expelidos por complexos industriais ou químicos que laboram perto de zonas residenciais.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   a) Os artigos 116.º
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   A Lei n.º 1662, de
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   que introduziu alte
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   , de 22 de Dezembro
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   arrendamentos não h
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   A presente iniciati
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Assim, nos arrendam
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Assim, foram ouvido
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1051.º (
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 3.º Adit
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   1 - O arrendamento
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1076.º A
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1081.º E
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1085.º C
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - O direito previ
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1096.º R
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   b) Não ter o senhor
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   a) Cônjuge com resi
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   a) No caso de tresp
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 5.º Adit
Pág.Página 76
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 930.º-D
Pág.Página 77
Página 0078:
0078 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 17.º Reg
Pág.Página 78
Página 0079:
0079 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 8.º Alte
Pág.Página 79
Página 0080:
0080 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - Na falta de des
Pág.Página 80
Página 0081:
0081 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 15.º Tít
Pág.Página 81
Página 0082:
0082 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - Um dos exemplar
Pág.Página 82
Página 0083:
0083 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - O aviso com o c
Pág.Página 83
Página 0084:
0084 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 29.º Ben
Pág.Página 84
Página 0085:
0085 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - O senhorio que
Pág.Página 85
Página 0086:
0086 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 38.º Act
Pág.Página 86
Página 0087:
0087 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 41.º Com
Pág.Página 87
Página 0088:
0088 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 45.º Sub
Pág.Página 88
Página 0089:
0089 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - As CAM são comp
Pág.Página 89
Página 0090:
0090 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 55.º Act
Pág.Página 90
Página 0091:
0091 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - As remissões le
Pág.Página 91
Página 0092:
0092 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   b) Regime de Determ
Pág.Página 92
Página 0093:
0093 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1027.º F
Pág.Página 93
Página 0094:
0094 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1034.º I
Pág.Página 94
Página 0095:
0095 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   h) Avisar imediatam
Pág.Página 95
Página 0096:
0096 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1044.º P
Pág.Página 96
Página 0097:
0097 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Subsecção II Ca
Pág.Página 97
Página 0098:
0098 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Secção V Transm
Pág.Página 98
Página 0099:
0099 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Artigo 1065.º I
Pág.Página 99
Página 0100:
0100 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   2 - O não uso pelo
Pág.Página 100
Página 0101:
0101 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   d) A não actualizaç
Pág.Página 101
Página 0102:
0102 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Divisão III Res
Pág.Página 102
Página 0103:
0103 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Subsecção V Sub
Pág.Página 103
Página 0104:
0104 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   a) Todos os que viv
Pág.Página 104
Página 0105:
0105 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Subdivisão II C
Pág.Página 105
Página 0106:
0106 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   4 - No caso do núme
Pág.Página 106
Página 0107:
0107 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005   Subsecção VIII
Pág.Página 107