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0036 | II Série A - Número 048 | 15 de Setembro de 2005

 

Capítulo VIII
Membros do Conselho de Estado

Artigo 23.º
Reembolso de despesas dos membros do Conselho de Estado

1 - Os membros do Conselho de Estado têm direito ao reembolso das despesas de transporte, público ou privado, que realizem no exercício ou por causa das suas funções.
2 - Os membros do Conselho de Estado têm ainda direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo, abonadas pelo dia ou dias seguidos de presença em reunião do Conselho.
3 - O disposto neste artigo só é aplicável aos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República.

Título II
Subvenções dos titulares de cargos políticos

Artigo 24.º
Subvenção mensal vitalícia

[revogado]
Artigo 25.º
Cálculo da subvenção mensal vitalícia

[revogado]

Artigo 26.º
Suspensão da subvenção mensal vitalícia

[revogado]

Artigo 27.º
Acumulação de pensões

[revogado]

Artigo 28.º
Transmissão do direito à subvenção

[revogado]

Artigo 29.º
Subvenção em caso de incapacidade

Quando, no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.º, ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 50% do vencimento do respectivo cargo enquanto durar a incapacidade, desde que o incapacitado não aufira, por continuar titular do cargo, ou por o ter sido, nos termos deste decreto, vencimento ou subsídio superiores àquela subvenção.

Artigo 30.º
Subvenção de sobrevivência

[revogado]

Artigo 31.º
Subsídio de reintegração

[revogado]

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