O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0015 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005

 

A iniciativa legislativa do PCP continua, portanto, plenamente actual e justifica-se a sua reapresentação na medida em que ela constitui um instrumento indispensável para dar cumprimento a exigências de informação completa e para contribuir para a prevenção de "súbitos" colapsos empresarias provocados por descapitalizações ocasionadas (entre outros factores) pelo pagamento de salários elevados e desproporcionados aos respectivos administradores, com consequências na ocorrência de falências, no desemprego de milhares de trabalhadores e nos graves prejuízos causados à economia. Temos, aliás, exemplos bem vivos no passado ainda bem recente deste tipo de situações e suas gravíssimas repercussões, como os casos de empresas transnacionais sediadas nos EUA como a ENRON, Worldcom, Global Crossing, Vivendi Universal, Parmalat e outras.
Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea e) do artigo 11.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É aditado o artigo 451.º-A ao Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86 de 2 de Setembro, alterado pelos Decreto-Lei n.º 184/87, de 21 de Abril, n.º 280/87, de 8 de Julho, n.º 229-B/88, de 4 de Julho, n.º 238/91, de 2 de Julho, n.º 225/92, de 21 de Outubro, n.º 20/93, de 26 de Janeiro, n.º 328/95, de 9 de Dezembro, n.º 257/96, de 31 de Dezembro, n.º 343/98 de 6 de Novembro, n.º 486/99 de 13 de Novembro, n.º 36/2000, de 14 de Março, n.º 237/2001 de 30 de Agosto, n.º 162/2002 de 11 de Julho, n.º 107/2003, de 4 de Junho, n.º 88/2004, de 20 de Abril, n.º 19/2005, de 18 de Janeiro, n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, e n.º 111/2005 de 8 de Julho, com a seguinte redacção:

"Artigo 451.º-A
Relatório de gestão e contas

Para além do previsto no artigo 66.º deste Código e no Plano Oficial de Contabilidade, quando se trate de sociedades anónimas emitentes de acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, o relatório de gestão e as contas do exercício deverão indicar de forma individualizada as remunerações base e acessórias de cada um dos administradores da sociedade, ainda que não seja esta a assumir directamente esses encargos."

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Bernardino Soares - Jorge Machado - José Soeiro - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Luísa Mesquita - António Filipe - Odete Santos - Abílio Dias Fernandes.

---

PROJECTO DE LEI N.º 159/X
ATRIBUI O DIREITO A SUBSÍDIO DE DESEMPREGO AO PESSOAL DOCENTE E INVESTIGADOR CONTRATADO POR INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR E DE INVESTIGAÇÃO PÚBLICAS

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou, em Fevereiro de 2003, um projecto de lei que atribuía o direito a subsídio de desemprego ao pessoal docente e investigador contratado por instituições do ensino superior e de investigação públicas.
Aquando da sua discussão, em Setembro de 2003, o PSD e o CDS-PP rejeitaram o projecto de lei do PCP, afirmando que o Governo estava a proceder à produção legislativa de medidas que garantiam a protecção aos funcionários e agentes da Administração Pública em situação "involuntária de desemprego".
Comprometiam-se, assim, os partidos da coligação (PSD-CDS-PP) a responder ao Acórdão n.º 474/2002, do Tribunal Constitucional de 19 de Novembro (publicado no Diário da República n.º 292, Série A, de 18 de Dezembro de 2002), que "dá por verificado o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas necessárias para tornar exequível o direito previsto na alínea e) do n.º 1 do seu artigo 59.º relativamente aos trabalhadores da Administração Pública".
Entretanto, e até ao terminus da IX Legislatura, verificou-se que o Governo nada produziu no que se refere à matéria em causa e que a maioria parlamentar (PSD-CDS-PP) que em sede de Assembleia da República chancelou esse compromisso também produziu coisa nenhuma.
Entretanto, em Novembro de 2003, foi aprovado, na generalidade, um projecto de lei do Partido Socialista relativo ao enquadramento do pessoal da Administração Pública e à eventualidade de desemprego que, tendo baixado à comissão da especialidade, em Novembro de 2003, aí ficou até à dissolução da Assembleia da República, um ano depois, sem a discussão na especialidade.
Estas são, resumidamente, as razões que fundamentam a reapresentação do projecto de lei do PCP, agora na X Legislatura.
Considerando unanimemente que decorre da Constituição a obrigatoriedade para o legislador de estabelecer uma assistência material mínima para todos os trabalhadores que involuntariamente se encontrem

Páginas Relacionadas
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005   em situação de dese
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005   Artigo 4.º Praz
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005   1 - A entidade cont
Pág.Página 18