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0025 | II Série A - Número 050 | 22 de Setembro de 2005

 

De facto, de acordo com o documento da OMS que instruiu o processo de decisão sobre a inclusão da pílula abortiva na lista dos medicamentos essenciais, milhões de mulheres em cerca de 30 países onde se encontra registada a pílula recorreram ao aborto medicalizado.
Segundo um estudo elaborado pelo Instituto Allan Guttmacher, sediado nos EUA, relativamente ao Reino Unido, França e Suécia, países pioneiros na utilização da RU 486, a percentagem de mulheres que optaram pelo aborto medicalizado foi de 56% na França e de 56% na Suécia e de 61% na Escócia, entre os anos de 1990-2000.
Convém ainda salientar que este mesmo estudo evidencia que o facto de se ter passado a comercializar a pílula Mifégyne não determinou o aumento das taxas de aborto.
5 - Uma pílula combatente
No entanto, a pílula Mifégyne que é utilizada em associação com o Misoprostol (indicação aliás constante do 14.º Modelo de Lista da OMS) já comercializado em Portugal, tem tido uma história atribulada, porque se lhe têm oposto ferozmente os que desenvolvem campanhas contra as mulheres, tentando impedi-las de exercer o direito à liberdade de decidir.
E houve mesmo quem lhe chamasse um medicamento combatente.
Empolando alguns riscos da pílula (que medicamento é que os não tem?), contra ela têm sido desenvolvidas campanhas de especial ferocidade.
Se nos EUA tem tido um percurso atribulado, também em França os obstáculos exigiram por parte do Governo francês, em 1988, na pessoa do então Ministro da Solidariedade Claude Evin, uma atitude firme que tornou possível que a Mifégyne continuasse acessível em França.
De facto, perante o anúncio feito pelos laboratórios de Roussel-Uclaf, nesse ano de 1988, de que deixaria de distribuir a pílula em França, o Ministro notificou os laboratórios (era então a Roussel-Uclaf detentora da patente) de que teriam de retomar a distribuição, o que veio a acontecer.
Quanto aos riscos propagandeados relativamente à Mifegyne, que não impediram que fosse aprovada em vários países, eles existem apenas se não forem tomadas em conta as contra-indicações, sendo, mesmo assim, muito menores os riscos, quando comparados com os resultados de outros medicamentos.
6 - A excepção portuguesa
Portugal foi um dos três países da União Europeia relativamente aos quais os laboratórios Exelgyn não solicitaram a comercialização da Mifégyne. O Misoprostol já é comercializado em Portugal.
E, no entanto, as mulheres portuguesas são vítimas de várias obstruções relativamente à aplicação da lei que legalizou o aborto em certas condições.
Para os casos em que o aborto é legal, em Portugal, as mulheres portuguesas vêem-se privadas de optar pelo aborto medicalizado e de beneficiar das vantagens do uso da Mifégyne.
Entre as atribuições da Direcção-Geral de Saúde constam as de orientar, coordenar e fiscalizar as instituições prestadoras de cuidados de saúde e serviços de saúde.
Segundo a lei da gestão hospitalar, ao Ministro da Saúde compete definir as normas e os critérios de actuação hospitalar.
Nos termos do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/91 e suas alterações, ao Infarmed podem ser requeridas autorizações de utilização especial de medicamentos quando estejam em causa motivos de saúde pública.
Compete ao Ministro da Saúde, nos termos da lei Orgânica do Infarmed, acompanhar a actividade do INFARMED, exigindo todas as informações necessárias, emitindo directivas e recomendações.
7 - Recomendações
Assim, tendo em conta os considerandos expostos, a Assembleia da República, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, recomenda ao Governo e ao Ministro da Saúde o seguinte:

a) Que o Ministro da Saúde recomende às unidades hospitalares que, com vista à realização de interrupções de gravidez, requeiram ao Infarmed autorização de utilização especial da Mifégyne, para que, em associação com o Misoprostol, esteja disponível e acessível às mulheres que optem pelo aborto medicalizado;
b) Que o Ministro da Saúde recomende ao Infarmed o deferimento de quaisquer requerimentos apresentados, de acordo com a lei, por unidades hospitalares, nos termos da alínea anterior;
c) Que o Ministro da Saúde recomende ao Infarmed que, através da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional dos Medicamentos, considere a inclusão nesse formulário da Mifégyne com as características segundo as quais é comercializada na maior parte dos países da União Europeia;
d) Que o Governo estabeleça conversações com os Laboratórios Exelgyn em Paris, que detêm a patente da Mifégyne, para que requeiram a sua comercialização em Portugal, com as indicações autorizadas na Europa para utilização em unidades hospitalares.

Assembleia da República, 15 de Setembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Odete Santos - Bernardino Soares - Luísa Mesquita - Jorge Machado - José Soeiro - Miguel Tiago - Honório Novo - Agostinho Lopes - António Filipe - Abílio Dias Fernandes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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