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0007 | II Série A - Número 052 | 29 de Setembro de 2005

 

O Governo, no seu Programa, assumiu a implementação, no prazo de uma legislatura, de uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos para que, finalmente, nenhum pensionista tenha que viver com um rendimento abaixo de 300 euros, devendo ser beneficiados aproximadamente 300 000 pensionistas. Ela não vai beneficiar todos os reformados com pensões inferiores a 300 euros por mês, mas apenas um em cada quatro reformados - o número de reformados com pensões inferiores a 300 euros, ou seja, que eventualmente poderão ser beneficiados, ronda o 1,2 milhão. Para além disso, o valor considerado é o rendimento de 300 euros e não a pensão de 300 euros. Isto significa que antes de ser atribuído terão de ser analisados todos os rendimentos de cada reformado, daí a afirmação que a sua atribuição está "sujeita a rigorosas condições de recursos".
O tempo determinará qual será o impacto efectivo na "diminuição da taxa de pobreza".
O Bloco de Esquerda posiciona-se pela sustentabilidade e reforço do sistema público de segurança social. Outros partidos, em duas legislaturas anteriores e nas suas propostas de lei de bases, na oposição, posicionaram-se pela equiparação da pensão mínima da reforma do sistema público ao salário mínimo nacional.
É justíssimo que o mínimo de pensão seja o salário mínimo.
As propostas do Bloco de Esquerda foram objecto de um estudo - Impacto da convergência das pensões mínimas e sociais ao salário mínimo nacional - de Ana Cláudia Gouveia, Ana Isabel Serralha, Daniel Coelho e Susana Figueiredo Santos.
"Para testarmos um cenário mais extremo optámos por analisar o projecto de lei do Bloco de Esquerda (anexo 3), que propõe uma convergência de 81% do SMN para o RESSAA, para o RNCE e para o RGm com anos de contribuições inferiores a 15 (anexo B - tabela B3). Os restantes escalões convergem para 100% do SMN. Neste cenário a despesa em 2006 ascenderá a 4.439 milhões de euros (gráfico 2), 27.9% (968 milhões de euros) superior relativamente ao cenário da Lei de Bases e mais 32% (1.076 milhões de euros) do que no cenário base. O peso da despesa no PIB será de 2.97% (gráfico 3), mais 0.65 pontos percentuais que no cenário da Lei de Bases e mais 0.72 pontos percentuais que no cenário base. Em 2020 o nível de despesa rondará os 4780 milhões de euros, representando 1.90% do PIB. O acréscimo na despesa face ao cenário da Lei de Bases e ao cenário base, respectivamente, seria de 25.6% e 28.9%.

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